6.044 resultados encontrados para unimed de catanduva - data: 25/07/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: quinta-feira, 29 de novembro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XII - Edição 2707 2395 de penhora de ativos financeiros viaBACENJUD, cumprindo à parte credora comprovar nos autos o recolhimento da respectiva taxa para que o bloqueio seja realizado (providenciar o recolhimento do necessário nos termos doProvimento CSM nº 2.195/2014 do DJE de 08/08/2014 guia FEDTJ código 434-1 no valor de R$
Disponibilização: terça-feira, 29 de setembro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano VIII - Edição 1977 672 Lucentis. A primeira ré, com quem o autor mantém contrato, nega-se a custear integralmente o tratamento sob o argumento de exclusão contratual. Pede seja a ré Unimed Paulistana seja compelida a autorizar e a Unimed Tatuí a custear todo o tratamento na cidade de São Paulo. Juntou documentos (fls. 01/75). A corré Unimed Pau
Disponibilização: quarta-feira, 11 de novembro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano IX - Edição 2005 2208 por este juízo, inclusive após resposta da requerida e escoamento do prazo de 60 dias, se o caso. Sendo assim, preenchido os pressupostos da medida cautelar, presentes o “periculum in mora” e o “fumus boni iuris”, incidentalmente com fundamento no § 7 do art. 273 do C.P.C., D E F I R O a liminar, n
2. A jurisprudência do C. Superior Tribunal de Justiça e desta E. Corte é pacífica no sentido de que a cobrança do ressarcimento ao SUS, pelas operadoras de planos ou segurados de saúde, previsto no art. 32 da Lei n.º 9.656/1998, pelo uso dos serviços de saúde pública, prescreve em 05 anos, na forma do Decreto n.º 20.910/1932, aplicando-se as normas de suspensão e interrupção na forma da Lei n.º 6.830/80, sendo inaplicável o prazo prescricional estabelecido no Código Civil. 3. O
Disponibilização: quinta-feira, 24 de novembro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XVI - Edição 3636 3218 - M.A.L. e outros - Vistos. 1. Fls.479/495: ciência às partes acerca da sentença proferida nos autos de Embargos de Terceiro (Proc nº 1009154-85.2021.8.26.0132). 2. No mais, cumpra-se a determinação de fls. 34 do incidente de desconsideração em apenso (Proc nº 0001067/26.2022.8.26.0132). Int. - ADV:
Disponibilização: quarta-feira, 26 de outubro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XVI - Edição 3619 3070 144/148). É o relatório. DECIDO. Recebo os Embargos de Declaração opostos, já que tempestivos. Todavia, deixo de dar a eles provimento, pois a matéria a ser discutida no âmbito do referido Recurso é restrita. O Art. 1.022 do novo Código de Processo Civil estabelece que este recurso é cabível quand
Disponibilização: segunda-feira, 22 de agosto de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XV - Edição 3574 2877 alienação dos bens. Após, observe-se o seguinte: (a) caso não haja o recolhimento das custas, tornem conclusos para decisão de arquivamento provisório da execução por inércia da parte credora; (b) caso haja o recolhimento da taxa, o acesso ao sistema fica desde já autorizado para obtenção de declar
Disponibilização: terça-feira, 12 de julho de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XV - Edição 3545 2680 trazer àreflexãoque o custodo processoé zero para as partes nos Juizados Especiais, mas custa para o Estado. Poucos estudos há sobre o valor exato de cada processo, ao contrário da Inglaterra por exemplo, que é modelo de gestão judiciária, onde se sabe o valor da hora de trabalho do magistrado, mas calcu
Disponibilização: segunda-feira, 16 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XV - Edição 3506 3333 pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre do ônus. Caso exerça essa prerrogativa, fica desde já determinada a intimação do autor para se manifestar em 5 dias sobre o depósito realizado
Disponibilização: quinta-feira, 12 de agosto de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XIV - Edição 3339 3232 haja condenação). Existindo mídia ou outros objetos que devam ser remetidos pela via tradicional (malote) à superior instância, o valor da taxa de porte de remessa e de retorno é deR$ 40,30, correspondente a um volume de autos para cada objeto a ser encaminhado (art. 1.275, § 3º, das NSCGJ), observad