Funcionários da Unicamp decidem manter greve apesar de ‘avanço’ durante 1ª reunião com reitoria

Categoria iniciou protesto em 28 de agosto contra implantação de ponto eletrônico e para reivindicar medidas econômicas. Veja o que diz a universidade estadual sobre as demandas.

Os funcionários técnico-administrativos da Unicamp decidiram permanecer em greve, durante assembleia nesta quarta-feira (13), após a primeira reunião de negociações com a reitoria terminar sem acordo. O protesto começou em 28 de agosto e os trabalhadores são contrários ao uso de ponto eletrônico para monitorar presença na universidade e reivindicam uma série de medidas econômicas.

Para a diretora do sindicato que representa a categoria (STU), Gabriela Barros Gonçalves, o debate resultou em avanço, mas ela fez críticas principalmente sobre a forma como a questão do ponto eletrônico foi tratado internamente pela universidade estadual, o que considerou falta de trasparência.

“Avançamos em conseguir um calendário de negociações, mas não temos como negociar com termos impostos arbitrariamente. Imposição não é negociação, é enrolação e desrespeito às entidades sindicais que representam a comunidade universitária. A reitoria recebeu a pauta específica [questões econômicas] no dia 16 de agosto, com as reivindicações, mas nunca respondeu”, falou Gabriela.

Ao g1, a Unicamp informou que durante a reunião foram ouvidos os argumentos de entidades sobre a pauta de reivindicações e ficou estabelecido que a reitoria irá se manifestar posteriormente sobre elas, e que foi acertada a construção de um cronograma de reuniões para as negociações da pauta. Confira abaixo o que diz a instituição sobre as reivindicações feitas pelo sindicato dos funcionários.

“A Unicamp reitera seu compromisso de atenção às demandas da sociedade, nesse caso representada de forma legítima pelo Ministério Público. Confirma também, a disposição de dialogar com sua comunidade acadêmica e entidades representativas sobre os procedimentos de gestão para a implantação do ponto eletrônico. A administração está disposta, também, a promover os equacionamentos necessários, desde que fundamentados nos princípios da administração pública e, nesse caso, com especial atenção aos termos da legalidade do processo”, informa trecho.

Esta é a primeira greve de funcionários desde que Antonio José de Almeida Meirelle, o Tom Zé, assumiu a reitoria em abril de 2021. Antes, o protesto anterior da categoria foi em junho de 2019 para reivindicar reajuste salarial. Já o ato mais longo na história da universidade durou 112 dias, em 2014.

A universidade estadual tem campi em Campinas (SP), Limeira (SP) e Piracicaba (SP). Atualmente, o quadro de servidores reúne aproximadamente 8,4 mil trabalhadores.

A decisão pela greve foi tomada pelos servidores na assembleia de 24 de agosto e a mobilização inclui funcionários dos dois colégios técnicos da Unicamp, Cotuca e Cotil, de acordo com o STU. Por outro lado, os professores, representados por uma associação (Adunicamp), não aderiram ao movimento.

📣 Reivindicações e reflexos
A pauta do funcionalismo inclui os seguintes pedidos à reitoria:

Contra o ponto eletrônico
Pelo abono de R$ 10 mil
Isonomia com a USP
Pagamento salarial no 1º dia útil do mês
Negociação da pauta específica de 2023
Vale-refeição (VR) de R$ 990 (22 dias trabalhados), com desconto de R$ 1
Auxílio-nutrição para os aposentados no valor do vale-alimentação.
Unicamp e STU não indicam percentuais de adesão à greve, segundo acompanhamento de cada um.

Desde o início da greve, a Unicamp informou que nenhuma atividade ou serviço foi paralisado de forma significativa. Além disso, frisou que a reitoria está aberta ao diálogo com o sindicato.

A entidade, por outro lado, disse que há reflexos no setor administrativo e considerou que a posição da universidade visa “diminuir a força do movimento” diante de suposto quadro reduzido de funcionários.

⌚E o ponto eletrônico?
O STU alegou que a implantação do ponto eletrônico fere a autonomia universitária e o trabalho qualitativo. Além disso, mencionou que nunca foi convidado para debater sobre o ponto eletrônico e que, portanto, seria uma decisão arbitrária da reitoria da Unicamp.

“Nossos trabalhadores flexibilizam horários para cumprir pesquisas e dar apoio ao ensino e extensão, o que não será mais possível e irá impactar a qualidade no geral […] Não temos problemas com controle de frequência, que já é feito de forma manual e supervisionada pelas chefias. Nossa crítica é contra esse sistema que não se justifica instalar e terá mais custo para Unicamp. Verba que poderia ser aplicada em melhorias e mesmo na valorização dos servidores”, alegou Gabriela durante entrevista ao g1 na semana passada.

A Unicamp diz que a implantação do ponto eletrônico não é uma opção da gestão atual da reitoria, mas uma determinação do Ministério Público (MP), ratificada por meio de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). O STU, em contrapartida, critica a forma de condução do assunto pela universidade.

“O documento já tratado com o Ministério Público foi somente apresentado quando as tratativas já estabelecidas […] Não há previsão de negociação, a resposta da gestão é sempre a mesma, como se fossem obrigados a cumprir uma ordem que o MP nunca deu”, alegou a diretora do sindicato.

A promotoria de Justiça informou ao g1 que há cláusula penal para a hipótese de descumprimento.

📄 O que diz a Unicamp?
Em março, a universidade estadual havia divulgado a assinatura de um acordo com o MP-SP para implantação de sistema de ponto eletrônico. Ela prevê concluir todo processo até junho de 2024, mas estipula hipótese de prorrogação por mais seis meses.

“A implantação do controle eletrônico de jornada foi determinada pelo Ministério Público, a partir da instauração de um inquérito civil público e da proposição de um Termo de Ajustamento de Conduta. Coube à Universidade, em reunião da Câmara de Administração (CAD), em 5 de outubro de 2022, avaliar se aceitava ou não esse TAC e providenciar a forma e o cronograma da sua implementação. A CAD decidiu pela aprovação da medida. Uma vez adotado o TAC, a implantação do controle eletrônico vem ocorrendo de maneira gradual, planejada e em diálogo com os diversos órgãos e unidades”.

Ainda segundo a Unicamp, a colocação do sistema será realizada em quatro etapas:

Discussão do projeto com as entidades representativas dos servidores, definição da solução tecnológica a ser usada e a elaboração do cronograma de implantação em cada fase.
De 1º de agosto a 31 de dezembro – implantação na administração central — gabinete do reitor, coordenadoria geral, pró-reitorias e diretorias executivas; Hospital da Mulher-Caism, Centro de Saúde da Comunidade (Cecom), Gastrocentro (Centro de Diagnóstico de Doenças do Aparelho Digestivo).
Implantação na administração central e área da saúde, abrangendo o Hospital das Clínicas, o Hemocentro e demais órgãos.
Implantação nas unidades de ensino, pesquisa e extensão (institutos e faculdades), centros e núcleos de pesquisa.

Em nova nota divulgada na terça-feira, a Unicamp reiterou que o controle eletrônico de jornada não suprime direitos e não altera os regimes de compensação de recessos e pontos facultativos. Além disso, a reitoria alegou que há compromisso com:

Não marcação de ponto nas saídas para ou retornos dos períodos de almoço e/ou intervalos;
Flexibilização de horário para pessoal administrativo, desde que não sejam prejudicados os serviços e atividades previstos na jornada média de trabalho de oito horas diárias;
Não compensação de dias-ponte de feriados e recessos de fim de ano, conforme previsto no calendário da Unicamp, aprovado no Conselho Universitário (Consu) ao final de cada ano;
A flexibilização/tolerância especial de marcação do controle eletrônico para servidores e servidoras que tenham filhos e filhas matriculados nos programas educativos da Unicamp, assim como para profissionais que fazem uso de fretados;
Anotação do ponto por diferentes instrumentos, incluindo celulares, relógios fixos ou computadores de trabalho. “Será definido preferencialmente em função do tipo de atividade e, não havendo restrições, a escolha poderá se basear na preferência pessoal”.
Já nesta quarta-feira, após a reunião, a universidade fez novas pontuações sobre o ponto eletrônico. Entre os itens destacados pelo comunicado da assessoria estão:

O TAC e o cronograma de execução foram aprovados pela Câmara de Administração (CAD), em outubro de 2022;
A entidade representativa das servidoras e servidores técnico-administrativos foi convidada a acompanhar os trabalhos do Grupo Executivo e sugerir melhorias no processo;
Na Reunião da CAD , em 5 de setembro, quando foi aprovado o regimento do ponto eletrônico, o reitor se comprometeu em realizar uma reunião com as entidades representativas das categorias que utilizarão o ponto eletrônico e representantes das diretorias de institutos e faculdades, e também da Adunicamp. A reunião foi nesta quarta-feira;
Inicialmente a reitoria solicitou a presença de oito representantes das entidades, mas acatou uma solicitação e permitiu a participação de 18 membros;

💰 Pautas econômicas
A Unicamp informou em nota anterior que, sob a gestão Tom Zé e a equipe dele, os servidores não docentes foram contemplados por uma política salarial e de benefícios composta, dentre outros, por:

Dois reajustes salariais que somam percentual de 33,35% (20,67% em 2022 e 10,51% em 2023), garantindo a recuperação das perdas salariais existentes entre maio de 2018 e abril de 2023;
O reajuste do auxílio-alimentação no percentual de 39%, passando de R$ 970 em 2021 para R$ 1.350 em 2023;
A criação do auxílio-refeição com o valor de R$ 36 por dia trabalhado, totalizando-se em torno de R$ 792 por mês;
Um plano de progressão de carreira que atingiu 4.315 servidores com aumento real de salário, ou seja, 66,14% dos 6.524 servidores técnico-administrativos ativos.
“Estes benefícios demonstram que a atual gestão da Unicamp promoveu esforços efetivos de valorização de seus servidores”, diz nota.

Washington Reis vai à Justiça de novo para evitar ser preso por crime ambiental

Atual secretário Estadual de Transportes foi condenado em 2016 a 7 anos de prisão por crime ambiental e crime contra administração pública.

O secretário Estadual de Transportes, Washington Reis, entrou com um novo pedido na Justiça para evitar a prisão. Ele foi condenado ao regime semiaberto, mas nunca cumpriu a pena.

Washington Reis foi condenado a 7 anos de prisão quando era prefeito de Duque de Caxias por crime ambiental e loteamento irregular.

O processo foi parar no Supremo Tribunal Federal (STF) onde a condenação foi confirmada.

Mas ele não foi preso porque entrou com embargos de declaração, que é quando o condenado pede que a pena seja explicada em detalhes.

A sentença foi proferida em 2016, mas a situação continua pendente até hoje. Por causa dessa indefinição, Reis teve que abandonar a candidatura a vice-governador na chapa de Cláudio Castro nas últimas eleições.

Mas o risco de ser preso a qualquer momento não impediu que ele fosse nomeado secretário Estadual de Transportes, cargo que vem ocupando desde o início do ano.

Agora, a defesa de Washington Reis encaminhou ao STF um pedido para que o Ministério Público Federal analise a possibilidade de converter a pena de prisão em outras formas de punição. O objetivo é se livrar do risco de ser detido e poder ocupar cargos públicos sem maiores preocupações.

O acordo de persecução penal, que é este instrumento, previsto em lei, que possibilita substituir a prisão por outras penalidades, foi encaminhado nesta quarta-feira (30) por seis advogados de Reis ao ministro do Edson Fachin.

Fachin já se manifestou a favor deste tipo de acordo em qualquer fase do processo de investigação ou até mesmo após a condenação do réu.

Segundo um promotor de Justiça de São Paulo, se o STF aceitar o pedido da defesa de Reis, caberá ao MPF confirmar ou não o acordo.

“Eu tô aqui só elocubrando a partir de casos graves em que a pessoa quer se valer de mantos protetores para poder continuar exercendo cargos que utilizaram para praticar crimes. Então, eu tomaria o cuidado de colocar cláusulas que preservassem, garantissem, assegurassem o erário público e a moralidade administrativa”, disse o promotor Rogério Sanches Cunha.

Enquanto o STF não responde ao pedido dos advogados, Washington Reis ainda enfrenta uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Estadual (MPRJ) contra a permanência dele na secretaria Estadual de Transporte.

A alegação é que um condenado pela Justiça não poderia ocupar um cargo público.

Washington Reis disse que a defesa dele tem liberdade para instruir o processo da forma que achar mais adequada e que os advogados entendem que ele tem direito à conversão da pena.

 

Cédula de crédito rural pode usar variação do CDI para definir encargo, diz STJ

A mera definição da variação dos Certificados de Depósitos Interbancários (CDI) como encargo financeiro em cédulas de crédito rural não configura abusividade, desde que respeite a limitação de 12% ao ano, conforme define a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.

Com esse entendimento, a 3ª Turma do STJ deu provimento ao recurso especial para afastar a determinação do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que considerou ilícito o uso do CDI para indexadora da correção monetária da cédula de crédito rural.

O CDI é um título emitido pelos bancos para regular os empréstimos feitos entre eles próprios. Ou seja, ele reflete o custo que essas instituições têm para aquisição de fundos no mercado interbancário.

O cálculo e divulgação do CDI são feitos pela Central de Custódia e de Liquidação Financeira de Títulos (Cetip), hoje incorporada pela B3 S.A. e fiscalizada pelo Conselho Monetário Nacional e pelo Banco Central. No entanto, trata-se de índice que não pode ser manipulado pelas instituições financeiras.

Assim, a jurisprudência do STJ tem entendido que não há irregularidade no uso do CDI para definir encargo financeiro em contratos de crédito. A corte tem afastado a incidência da Súmula 176 do STJ, segundo a qual “é nula a cláusula contratual que sujeita o devedor à taxa de juros divulgada pela ANBID/Cetip”.

Pode usar
Por maioria de votos, a 3ª Turma definiu que a mesma lógica é aplicável para o caso da cédula de crédito rural, apesar de elas se submeterem a regramento próprio, que confere ao Conselho Monetário Nacional o dever de fixar os juros a serem praticados.

O CMN, por sua vez, autorizou que as partes, em cédulas de crédito rural com recursos não controlados, pactuem livremente as taxas de juros, mas permaneceu omisso quanto à fixação de um limite. A norma consta do Manual de Crédito Rural 6-3, no item 1.

A norma, no entanto, foi omissa quanto à fixação de um limite para os juros. Assim, as taxas acordadas entre as partes não podem ultrapassar 12% ao ano, conforme previsto pelo Decreto 22.626/1933, até que o CMN finalmente defina o tema.

“Diante do exposto, depreende-se que a mera indexação da CDI em cédulas de crédito rural, não configura abusividade, haja vista que o consignado nesta Corte Superior é que a limitação deve ser de 12% ao ano”, concluiu a ministra Nancy Andrighi, relatora do recurso especial.

O provimento do recurso devolve os autos ao TJ-RS, para que analise a variação da Taxa CDI acrescida do percentual fixo estipulado para cada um dos títulos superou a estipulação de 12% ao ano durante a vigência do título. Votaram com a relatora os ministros Ricardo Villas Bôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze.

Taxa de empréstimo
Ficou vencido o ministro Moura Ribeiro, que abriu a divergência por entender que o CDI se mostra inadequado como índice de correção monetária em razão de sua própria natureza, e não por sujeitar o devedor ao arbítrio do credor.

“Tal como ocorre em relação à taxa Selic, ela não consubstancia propriamente um fator de correção monetária, exprimindo, antes, a rentabilidade de empréstimos de curto prazo realizados entre instituições financeiras”, explicou.

“Dessa forma, se a Taxa DI ou CDI não reflete a desvalorização da moeda, mas uma remuneração devida em empréstimos interbancários, não pode ser utilizada como índice de correção monetária”, concluiu.

Clique aqui para ler o acórdão
REsp 1.978.445

Ex-prefeito de São João da Ponte (MG) é condenado por improbidade administrativa

O Ministério Público Federal (MPF) obteve a condenação de três pessoas (duas físicas e uma jurídica) em razão da prática de ato doloso de improbidade administrativa que resultou em dano ao erário federal no valor de R$ 207.608,49. Os condenados são Fábio Luiz Fernandes Cordeiro, ex-prefeito de São João da Ponte, município com aproximadamente 25 mil habitantes, situado na região Norte de Minas Gerais; o Instituto Mundial de Desenvolvimento e Cidadania (IMDC) e seu representante legal, Deivson Oliveira Vidal.

Além de terem sido obrigados ao ressarcimento integral do dano no valor de R$ 207.608,49 e ao pagamento de multa civil de mesmo valor, os três réus foram proibidos de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica, pelo prazo de seis anos, a contar do trânsito em julgado da sentença.

Os fatos ocorreram entre 2010 e 2012 durante a execução de contrato cujo objeto era a implementação do programa Projovem Trabalhador no município de são João da Ponte.

De acordo com o MPF, cuja investigação teve início a partir de relatório de fiscalização da Controladoria-Geral da União (CGU), o ex-prefeito, auxiliado por agentes públicos municipais, teria direcionado procedimento licitatório para a contratação do IMDC, que não possuía capacidade operacional para a execução do ProJovem, sendo mero intermediário de mão de obra.

Além de alegar fraude à licitação, o Ministério Público Federal também apontou, entre outras irregularidades, preços superfaturados, ocorrência de ilícita antecipação de pagamento e alterações no plano de implementação do programa “com a retirada de cursos inicialmente previstos e o acréscimo de outros não contemplados no plano original, bem como a realização de alterações nos quantitativos de alunos e ausência de comprovação da efetiva inserção de jovens qualificados no mercado de trabalho”.

Pagamento ilícito – Para o Juízo Federal, no entanto, embora não se possa ignorar que houve diversos problemas na execução do convênio, a análise do caso impõe o cotejo com a realidade local. “Em outras palavras, conquanto a inclusão no mercado de trabalho de pouco mais de uma centena de jovens em atividades de natureza urbana possa se dar com alguma tranquilidade em cidades como Uberlândia (MG) – mencionada na inicial -, a alocação do mesmo quantitativo em um município pequeno e pouco desenvolvido como São João da Ponte (MG) – altamente dependente do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) – é de concretização absolutamente improvável”.

Nesse sentido, a sentença registra que, ainda que tenha havido falhas e omissões na execução do convênio, não houve prova suficiente para demonstrar “ajuste prévio entre os réus no sentido de algum tipo de direcionamento ou favorecimento no certame em questão. Não há comprovação acerca de um artifício, ardil ou o meio enganoso no intuito de se perpetrar intencionalmente uma fraude elaborada previamente e consistente na contratação e execução fraudulenta do programa”.

Contudo, o julgador reconhece que, diferentemente do previsto em contrato, os réus Fábio e Deivson promoveram ilícita antecipação de pagamento no valor de R$ 273.549,92, o que é expressamente proibido pela Lei 8.429/1992, no artigo 10, inciso XI.

De acordo com o relatório de fiscalização da CGU, “(…) embora o contrato tenha sido assinado em 24 de março 2010, as aulas de capacitação dos jovens, que deveriam ter sido parâmetro para o pagamento avençado, tiveram início somente em 28 de junho de 2010 (…)”. No entanto, apenas 17 dias após o início das aulas de qualificação, a prefeitura pagou ao IMDC a quantia de R$ 273.549,92, montante que o contratado somente faria jus dois meses depois, em 12 de setembro de 2010.

Nesse contexto, registra o Juízo Federal, tem-se que, objetivamente, foi realizado pagamento antes de contraprestação do serviço em favor do poder público”, em violação inclusive ao próprio contrato celebrado entre as partes, que, em sua cláusula quarta, previa que “o pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado mensalmente, conforme a prestação dos serviços, em parcelas fixas e iguais, após apresentação de nota fiscal/fatura hábil acompanhada das guias de recolhimento dos encargos sociais (INSS e FGTS) dos empregados lotados na execução do contrato, referentes ao mês da prestação dos serviços e ainda as CNDs do INSS e do FGTS e comprovante de cumprimento da carga horário de capacitação”.

Restituição ao erário – “Há clara necessidade de restituição do dano ao erário nesse importe”, afirma a sentença, lembrando que “inexiste justificativa para o pagamento realizado sem comprovação de contraprestação. No caso, não se trata de simples desrespeito a comando legal, mas de clara malversação de recursos públicos com prejuízo efetivo ao erário, caracterizando dilapidação de numerário aplicado sem justificativa ou contraprestação”.

Portanto, “sem a atuação consciente do representante da IMDC em cobrar por algo não prestado e do dirigente máximo do município em ordenar pagamento manifestamente indevido não haveria desfalque ao erário, causador de claro prejuízo ao erário de R$ 207.608,49 e em desrespeito manifesto à lei”, conclui o magistrado.

Recurso – O MPF recorreu da sentença, pedindo que a decisão judicial seja reformada em vários pontos, entre eles, o reconhecimento de fraude à licitação (por exemplo, a prefeitura realizou tomada de preços para um contrato de valor superior ao limite estabelecido pela Lei 8.666/1993 para essa modalidade) e pagamento/recebimento indevido de valores destinados à quitação de tributos e contribuições.

O MPF pede ainda que, em relação ao ato de improbidade administrativa referente à antecipação do pagamento, os réus Fábio e Deivson também sejam condenados à pena de suspensão dos direitos políticos.

O recurso será julgado pelo Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6).

(AIA 1000479-40.2017.4.01.3807)

Íntegra da sentença

Íntegra do recurso apresentado pelo MPF

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Operação Hefesta: oito pessoas são presas por fraudes e desvio de R$ 7,9 milhões em obras do Museu do Trabalhador

MPF pediu o sequestro de bens dos envolvidos; também foram cumpridos oito mandados de condução coercitiva e 16 de busca e apreensão em SP, RJ e DF

Coletiva de imprensa realizada nesta terça-feira. Foto: Diego Mattoso - Ascom MPF/SP

Coletiva de imprensa realizada nesta terça-feira. 

Oito pessoas foram presas nesta terça-feira, 13 de dezembro, por envolvimento em fraudes e desvio de pelo menos R$ 7,9 milhões durante a construção do Museu do Trabalho e do Trabalhador, em São Bernardo do Campo/SP. As prisões temporárias, de cinco dias, foram autorizadas pela Justiça após pedido do Ministério Público Federal em São Paulo. Também foram cumpridos oito mandados de condução coercitiva (quando a pessoa tem sua liberdade restringida por algumas horas até que preste esclarecimentos à polícia) e 16 mandados de busca e apreensão. A ação faz parte da Operação Hefesta, deflagrada em conjunto com a Polícia Federal e a Controladoria Geral da União (CGU).

Entre os presos estão os atuais secretários municipais de Obras e Cultura de São Bernardo do Campo, Alfredo Buso e Osvaldo de Oliveira Neto, e o ex-secretário de Obras, Sérgio Suster, bem como gestores de construtoras que participaram das irregularidades. Segundo as investigações, pelo menos 18 pessoas, entre agentes públicos e empresários, formaram organização criminosa para obter vantagens ilícitas por meio de fraude à licitação e na execução de contrato, peculato, inserção de dados falsos no sistema de gestão de convênios do governo federal e falsidade ideológica.

A operação foi autorizada pela 3ª Vara Federal de São Bernardo do Campo, que aceitou todos os requerimentos do Ministério Público Federal. Os mandados foram cumpridos em nove cidades brasileiras, simultaneamente: São Paulo, São Bernardo do Campo, Brasília, Santana do Parnaíba, Santos, São Vicente, Rio de Janeiro, Barueri e Brasília. Foram apreendidos documentos, grandes quantias em dinheiro e bens, como veículos de luxo. A sede do Ministério da Cultura também foi alvo de busca e apreensão e o envolvimento de agentes do ministério será apurado.

A Justiça determinou ainda o arresto e sequestro de bens de 29 pessoas, com o objetivo de garantir a reparação integral dos prejuízos causados ao erário. Os valores desviados poderiam ter chegado a R$ 11 milhões, mas parte dos recursos referentes ao convênio firmado entre o MinC e o Município de São Bernardo do Campo para a criação do museu ainda não foram efetivamente pagos às empresas envolvidas.

A operação também garantiu que outros R$ 19 milhões em recursos federais deixassem de ser desviados pelo esquema. Isso porque obteve o bloqueio do projeto de incentivo cultural aprovado em 2013 junto ao Ministério da Cultura, por meio da empresa Base 7, que visava a captação do valor via Lei Rouanet. O projeto tinha o mesmo objetivo do convênio firmado em 2010 para construção do museu, representando um duplo gasto de recursos que resultaria em novos danos aos cofres públicos.

O CONVÊNIO. O Museu do Trabalhador, conhecido popularmente como “Museu do Lula”, deveria ter sido concluído em janeiro de 2013, com o custo inicial de R$ 18 milhões. A obra, contudo, permanece inacabada, após três prorrogações do contrato. O valor atual do convênio passa de R$ 21 milhões, dos quais R$ 14,6 milhões caberiam ao Ministério da Cultura e R$ 7 milhões, ao município de São Bernardo do Campo, na forma de contrapartida. Entre as causas para o aumento do valor total do projeto estão o superfaturamento de serviços de engenharia e arquitetura, o desvio de recursos mediante o pagamento em duplicidade pela realização de trabalhos, a modificação do projeto original com custo acima do teto legal e as prorrogações indevidas do contrato.

LICITAÇÃO. O inquérito policial mostra que os envolvidos buscaram diminuir o caráter competitivo da licitação que deveria escolher a construtora responsável pela obra, incluindo no edital exigências de qualificação técnica ilegais. Como consequência, apenas sete empresas apresentaram propostas. Por outro lado, os agentes públicos não aferiram a idoneidade e capacidade econômica das concorrentes, permitindo que a “Construções e Incorporações – CEI Ltda.” vencesse a competição por apresentar o menor preço – uma empresa fantasma, com receita de R$ 41 mil, desprovida de patrimônio, empregados e experiência, e cujos sócios admitiram ser laranjas.

As provas colhidas até agora indicam a existência de ajuste prévio entre os envolvidos para beneficiar duas outras construtoras, a Cronacon e a Flasa, que indiretamente ficaram responsáveis pela execução da obra. Além desta interposição fraudulenta, ficou comprovada a subcontratação de inúmeras outras empresas ao longo do convênio, o que era proibido pelo contrato. Para elaboração do projeto executivo, por exemplo, a CEI recebeu R$ 1,5 milhão, mas terceirizou o serviço por R$ 850 mil para a Apiacás Arquitetos Ltda. Esta quarteirizou a demanda para a Brasil Arquitetura por R$ 723 mil, que por fim quinteirizou o projeto a outros prestadores por R$ 346 mil.

Tal forma de terceirização também foi apurada na execução da obra em si. Mas, apesar de terem conhecimento destas violações, os secretários Municipais de Obras, Alfredo Buso, e de Cultura, Osvaldo de Oliveira Neto, não rescindiram o contrato nem aplicaram qualquer penalidade à CEI. “A subcontratação, sem autorização do Poder Público, acarreta um significativo aumento no custo global da obra, com prejuízos ao erário municipal e federal, que poderiam ter pago preço global menor caso a licitante vencedora tivesse condições de executar diretamente os serviços”, reforça a procuradora da República Fabiana Rodriguez de Sousa Bortz, responsável pela investigação.

Também ficou comprovado o desvio de recursos públicos mediante o pagamento de trabalhos não realizados. Entre 2012 e 2013, a CEI deveria elaborar o projeto executivo, instalar o canteiro de obras, iniciar os serviços de terraplenagem e as fundações, entre outras atividades. Contudo, neste período não houve obra alguma. Ainda assim, Osvaldo de Oliveira Neto e o secretário Municipal de Obras à época, Sérgio Suster, atestaram a execução integral dos serviços pela empresa e autorizaram os pagamentos. A construtora emitiu notas fiscais frias cobrando por mão de obra não utilizada e materiais não fornecidos. Ao todo, entre 2012 e 2016, ela recebeu R$ 15 milhões.

AUMENTO DO CUSTO. Em 2012, o Município determinou a paralisação do contrato e a alteração do projeto arquitetônico para suprimir o auditório no subsolo e elevar o nível da obra em relação à rua, o que elevou os custos do projeto em mais de R$ 3,6 milhões. A justificativa para a mudança foi a probabilidade de chuvas e alagamentos na região do Paço Municipal, onde está sendo construído o museu. Porém, o risco de enchentes no local já era historicamente conhecido antes mesmo da abertura da licitação. Para o MPF, a inclusão do auditório servira apenas para justificar a inclusão de cláusulas restritivas no edital, de forma a direcionar o resultado da disputa à CEI, e, em um segundo momento, permitir a celebração de aditivos de valor ao contrato.

Além disso, em 2014, os agentes públicos determinaram novamente a paralisação das obras retomadas no ano anterior, alegando falta de recursos financeiros, mesmo havendo mais de R$ 6 milhões disponíveis. Estes episódios levaram a prorrogações indevidas do contrato e acarretaram vantagem à CEI calculada em R$ 3 milhões, em virtude do reajuste anual de preços. Tais dilatações do prazo ainda foram autorizadas em momentos em que o contrato já havia vencido, o que significou reativação de acordo extinto e, por consequência, recontratação sem licitação.

OUTRAS FRAUDES. As irregularidades no caso do Museu do Trabalhador podem ser percebidas antes mesmo da celebração do convênio com o MinC, tendo em vista que o processo no Ministério foi apresentado, analisado e aprovado em apenas quatro dias úteis, sem que fosse exigido o projeto básico. “A União aprovou proposta, formulada em termos tão inexatos, insuficientes e confusos, criando, assim, obrigação de dispêndio de mais de R$ 14 milhões em verbas federais, sem definir precisamente com o quê e como esse dinheiro seria gasto”, destaca a procuradora.

Em relação ao Município de São Bernardo do Campo, a contrapartida devida pela Prefeitura não foi disponibilizada dentro dos prazos previstos, mas os agentes públicos inseriram dados falsos no sistema de gestão de convênios do governo federal, informando depósitos não realizados. Ficou comprovado ainda que o projeto básico do museu foi superfaturado, com aporte de R$ 1,3 milhão em 2010. No ano seguinte, os envolvidos pagaram em duplicidade pela elaboração de novo projeto básico, gerando prejuízo de R$ 563 mil. Até o momento foi apresentada apenas a prestação de contas parcial do convênio por parte da municipalidade.