442 resultados encontrados para vale cuntin perez - data: 17/08/2025
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Processos encontrados
3176/2021 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Março de 2021 Tribunal Superior do Trabalho Publique-se. Brasília, 04 de março de 2021. Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001) VIEIRA DE MELLO FILHO Ministro Vice-Presidente do TST Processo Nº AIRR-0142500-02.2009.5.01.0041 Complemento Processo Eletrônico Relator Min. Hugo Carlos Scheuermann Recorrente FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ FIOCRUZ Procurador Dr. Gustavo Takahashi Frota Recorrido TECHNO SERVICE CESSÃO DE MÃO DE OBRA L
3176/2021 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Março de 2021 Tribunal Superior do Trabalho (Tema 1118). A fim de evitar julgamentos conflitantes e teses jurídicas dissociadas da interpretação conferida pelo Supremo Tribunal Federal, é imperioso o sobrestamento de todos os processos cuja tese recursal envolva a responsabilização subsidiária da Administração Pública. Ante o exposto, com fundamento nos arts. 1.030, III, do CPC/2015 e 328-A do RISTF, determino o sobrestamento
3195/2021 Data da Disponibilização: Terça-feira, 06 de Abril de 2021 Tribunal Superior do Trabalho O Tema 1118 do ementário de Repercussão Geral do STF trata do "ônus da prova acerca de eventual conduta culposa na fiscalização das obrigações trabalhistas de prestadora de serviços, para fins de responsabilização subsidiária da Administração Pública, em virtude da tese firmada no RE 760.931 (Tema 246)". No caso, a matéria impugnada no recurso extraordinário alcança o Tema 111
3174/2021 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Março de 2021 Tribunal Superior do Trabalho Pública. Ante o exposto, com fundamento nos arts. 1.030, III, do CPC/2015 e 328-A do RISTF, determino o sobrestamento do recurso extraordinário até o trânsito em julgado de decisão do Supremo Tribunal Federal sobre a matéria. Publique-se. Brasília, 01 de março de 2021. Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001) VIEIRA DE MELLO FILHO Ministro Vice-Presidente do TST Processo Nº
3198/2021 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Abril de 2021 Tribunal Superior do Trabalho recorrido quanto à responsabilidade subsidiária atribuída ao ente público. Nos termos do art. 1.030, III, do CPC/2015, incumbe ao Presidente ou ao Vice-Presidente do Tribunal recorrido "sobrestar o recurso que versar sobre controvérsia de caráter repetitivo ainda não decidida pelo Supremo Tribunal Federal". O Tema 1118 do ementário de Repercussão Geral do STF trata do "ônus da prova a
3199/2021 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Abril de 2021 Tribunal Superior do Trabalho 102, III, "a", da Constituição Federal, impugnando o acórdão recorrido quanto à responsabilidade subsidiária atribuída ao ente público. Nos termos do art. 1.030, III, do CPC/2015, incumbe ao Presidente ou ao Vice-Presidente do Tribunal recorrido "sobrestar o recurso que versar sobre controvérsia de caráter repetitivo ainda não decidida pelo Supremo Tribunal Federal". O Tema 1118 do
3189/2021 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Março de 2021 Tribunal Superior do Trabalho essencialmente interligada com a definição do ônus processual de comprovar a culpa da Administração Pública na fiscalização do contrato administrativo de terceirização. O próprio texto do Tema 1118 indica que a tese estabelecida no Tema 246 está inserida e diretamente relacionada com o debate jurídico a ser travado pelo STF no julgamento do RE 1.298.647 (Tema 1118). A fim de evit
2977/2020 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Maio de 2020 Tribunal Superior do Trabalho 4390 Tribunal Regional no sentido de responsabilizar subsidiariamente o Processo Nº RR-0139600-46.2008.5.01.0020 Complemento Processo Eletrônico Relator Min. Douglas Alencar Rodrigues Recorrente(s) MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO Advogado Dr. Jaqueline Ripper Nogueira do Vale Cuntin Perez(OAB: 62499/RJ) Recorrido(s) ADINEIA MARIA DE OLIVEIRA Advogado Dr. Márcia Luzia Bromonschenkel(OAB: 90602/
2909/2020 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Fevereiro de 2020 Tribunal Superior do Trabalho incabível o exercício do juízo de retratação de que trata o art. 1.030, II, do CPC. II - Devolvam-se os autos à Vice-Presidência desta Corte, para os devidos fins. III - Publique-se. IV - A presente certidão de julgamento substitui o acórdão. Agravante(s): MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO Procuradora: Dra. Jaqueline Ripper Nogueira do Vale Cuntin Perez Agravado(s): LÚCIA HELENA RITA
Disponibilização: Terça-feira, 25 de Setembro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano V - Edição 1274 799 7 - 0023641-03.2012.8.26.0000 - Ação Rescisória - Piraju - Relator Cristina Zucchi - Revisor Soares Levada - Autor: José Vicente Seckler - Réu: Companhia Luz e Força Santa Cruz - Advogada: Luciana Nunes Rubim (OAB: 283169/SP) (Fls: 13) - Advogado: Jose Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB: 126504/SP) 8 - 0091167-84.2012.8.26.0000