442 resultados encontrados para vale cuntin perez - data: 15/08/2025
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Processos encontrados
3197/2021 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 08 de Abril de 2021 Tribunal Superior do Trabalho jurídico a ser travado pelo STF no julgamento do RE 1.298.647 (Tema 1118). A fim de evitar julgamentos conflitantes e teses jurídicas dissociadas da interpretação conferida pelo Supremo Tribunal Federal, é imperioso o sobrestamento de todos os processos cuja tese recursal envolva a responsabilização subsidiária da Administração Pública. Ante o exposto, com fundamento nos arts. 1.030
3187/2021 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Março de 2021 Tribunal Superior do Trabalho - CARLOS ALEXANDRE RODRIGUES DA SILVA - ESTADO DO RIO DE JANEIRO Trata-se de recurso extraordinário interposto com amparo no art. 102, III, "a", da Constituição Federal, impugnando o acórdão recorrido quanto à responsabilidade subsidiária atribuída ao ente público. Nos termos do art. 1.030, III, do CPC/2015, incumbe ao Presidente ou ao Vice-Presidente do Tribunal recorrido "sobresta
3171/2021 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Fevereiro de 2021 Advogado Recorrido Recorrido Advogada Tribunal Superior do Trabalho Dr. Natália Paz de Carvalho(OAB: 74907/RS) COOPERATIVA MISTA DOS TRABALHADORES AUTÔNOMOS DO ALTO URUGUAI LTDA. CAMILA FLAMIA Dra. Daiane da Silva Rudolph(OAB: 67214/RS) Intimado(s)/Citado(s): - CAMILA FLAMIA - COOPERATIVA MISTA DOS TRABALHADORES AUTÔNOMOS DO ALTO URUGUAI LTDA. - MUNICÍPIO DE BENTO GONÇALVES Trata-se de recurso extraordinário in
3174/2021 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Março de 2021 Tribunal Superior do Trabalho essencialmente interligada com a definição do ônus processual de comprovar a culpa da Administração Pública na fiscalização do contrato administrativo de terceirização. O próprio texto do Tema 1118 indica que a tese estabelecida no Tema 246 está inserida e diretamente relacionada com o debate jurídico a ser travado pelo STF no julgamento do RE 1.298.647 (Tema 1118). A fim de evit
3167/2021 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Fevereiro de 2021 Recorrido Recorrido Advogado Tribunal Superior do Trabalho LOGSERVICE RIO LOGÍSTICA EM SAÚDE LTDA. WILSON NASCIMENTO FERREIRA DE SOUZA Dr. Ricardo Paz da Costa(OAB: 74279A/RJ) Intimado(s)/Citado(s): - LOGSERVICE RIO LOGÍSTICA EM SAÚDE LTDA. - MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO - WILSON NASCIMENTO FERREIRA DE SOUZA Trata-se de recurso extraordinário interposto com amparo no art. 102, III, "a", da Constituição Federa
3168/2021 Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Fevereiro de 2021 Tribunal Superior do Trabalho 328-A do RISTF, determino o sobrestamento do recurso extraordinário até o trânsito em julgado de decisão do Supremo Tribunal Federal sobre a matéria. Publique-se. Brasília, 19 de fevereiro de 2021. Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001) VIEIRA DE MELLO FILHO Ministro Vice-Presidente do TST Processo Nº AIRR-0001067-21.2010.5.01.0026 Complemento Processo Eletrônico Relator
3176/2021 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Março de 2021 Tribunal Superior do Trabalho O Tema 1118 do ementário de Repercussão Geral do STF trata do "ônus da prova acerca de eventual conduta culposa na fiscalização das obrigações trabalhistas de prestadora de serviços, para fins de responsabilização subsidiária da Administração Pública, em virtude da tese firmada no RE 760.931 (Tema 246)". No caso, a matéria impugnada no recurso extraordinário alcança o Tema 111
TJSP 17/09/2015 - Pág. 1668 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 17 de setembro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano VIII - Edição 1969 1668 Apelante: Auto Posto Unicar de Bauru Ii Ltda e outro - Apelado: Banco Bradesco S/A - Advogada: Ellen Cristina Se Rosa (OAB: 125529/SP) (Fls: 40,41) - Advogada: Eliana Maria da Silva (OAB: 122974/SP) (Fls: n/c) - Advogado: Osvaldo Denis (OAB: 60857/SP) 110 - 9000091-80.2012.8.26.0562 - Processo Físico - Apelação - Santos - Re
3169/2021 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Fevereiro de 2021 Tribunal Superior do Trabalho de responsabilização automática do Poder Público em razão do inadimplemento dos encargos trabalhistas, sendo imperiosa a comprovação da culpa in elegendo ou in vigilando) está essencialmente interligada com a definição do ônus processual de comprovar a culpa da Administração Pública na fiscalização do contrato administrativo de terceirização. O próprio texto do Tema 1118
3176/2021 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Março de 2021 Tribunal Superior do Trabalho A tese jurídica definida no julgamento do Tema 246 (impossibilidade de responsabilização automática do Poder Público em razão do inadimplemento dos encargos trabalhistas, sendo imperiosa a comprovação da culpa in elegendo ou in vigilando) está essencialmente interligada com a definição do ônus processual de comprovar a culpa da Administração Pública na fiscalização do contrato