10.001 resultados encontrados para validade da prova - data: 14/08/2025
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Processos encontrados
2214/2017 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 6954 ao do reclamante para: (I) reconhecer a validade da prova testemunhal produzida; (II) estabelecer que as horas extras devidas a partir de janeiro de 2011 devem observar o horário de trabalho indicado na petição inicial, bem como sejam considerados os adicionais previstos para a categoria dos securitário, quando mais benéficos; DAR PROVIMENTO PARCIAL ao das reclamadas
2257/2017 Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região RELATÓRIO 10909 VOTO Estabelece o artigo 996, § 1º do CPC-2015: "Art. 996. O recurso pode ser interposto pela parte vencida, pelo Inconformada com os termos da r. sentença (id. 599c760), que terceiro prejudicado e pelo Ministério Público, como parte ou como julgou Procedente em Parte a reclamação trabalhista, recorre fiscal da ordem jurídica. ordinariamente a re
2566/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 21 de Setembro de 2018 19360 A reclamante sustenta a invalidade do DVD juntado pela reclamada cujos vídeos possuem tamanho superior ao limite máximo previsto na Portaria GP/CR 9/2017 e, ainda, por ter sido apresentada somente na audiência, em 02.05.2018. Razão não lhe assiste. Verifica-se que a reclamada requereu a juntada do DVD em audiência, quando também trouxe defesa escrita com documen
2440/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Março de 2018 TRT 15ª REGIÃO - 5ª TURMA- 10ª CÂMARA Contrarrazões, ID 1e8f24e e ID 194a938. RECURSO ORDINÁRIO É o relatório. 22062 PROCESSO Nº 0010768-92.2016.5.15.0062 (RO) RECORRENTES: SEBASTIAO VALTER PINTO E REVATI AGROPECUARIA LTDA.-EM RECUPERACAO JUDICIAL RECORRIDOS: SEBASTIAO VALTER PINTO E REVATI AGROPECUARIA LTDA.-EM RECUPERACAO JUDICIAL VOTO ORIGEM: VARA DO TRABALH
2719/2019 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 10 de Maio de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 14647 VOTO Aviados a tempo e modo, conheço dos embargos declaratórios. Observe o embargante que não foi apreciado pela sentença ID 8a4e3f2 o pleito sobre devolução ao erário das parcelas do seguro desemprego, deixando o embargante de se manifestar por via própria, restando preclusa a matéria. Rejeito. Quanto à alegação da embargante de que o v. Acordão não se ma
3272/2021 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Julho de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 6397 remuneração do autor para fins de cálculo das demais verbas; O reclamante interpôs recurso em face da r. sentença, por meio da Mantenho os valores da condenação e das custas processuais qual os pedidos formulados na inicial foram acolhidos em parte. arbitrados na origem. Postulou a validade da prova oral produzida, o pagamento de horas Sessão de julgamento e
2591/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Outubro de 2018 293 Como reconhecido linhas acima, não houve violação ao intervalo intrajornada, razão pela qual insubsistente a insurgência obreira. ACÓRDÃO E quanto ao apelo patronal, consigno que a condenação consistiu em diferenças qualitativas de horas extras, decorrentes da não integração do adicional noturno na base de cálculo das horas extras, conforme demonstrado pe
2584/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Outubro de 2018 18853 A reclamada interpôs recurso ordinário, às fls. 373/394, insurgindose contra a decisão proferida nos seguintes tópicos: validade da prova testemunhal produzida pela recorrida; reconhecimento de vínculo empregatício e verbas decorrentes; remuneração e base de cálculo; estabilidade provisória; multa do art. 477 da CLT; contribuição previdenciária e ofícios.
2325/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 02 de Outubro de 2017 horário de trabalho externo, pode-se concluir que ambos indicam as mesmas jornadas. Tome-se como exemplo o dia 19/12/2014, em que o relatório indica horário de entrada às 10h32 e saída às 18h53 e a ficha de registro de trabalho externo, que aponta o mesmo Conclusão do recurso horário de entrada e saída às 19h23 (id nº a 9944af, 10/02/2016). Destarte, nada obstant
2611/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Novembro de 2018 574 acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente". De acordo com a comunicação de decisão do INSS (fl. 26) a reclamante gozou de auxílio-doença comum (espécie 31) de 28.08.2015 a 09.10.2015. Ante o exposto, conheço do recurso; no mérito, dou-lhe parcial provimento para declarar a validade da prova testemunhal A recorrente, apesar de ter sido