765 resultados encontrados para valor cobrado mostra - data: 23/07/2025
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ANO VI - EDIÇÃO Nº 1400 - SEÇÃO III DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 02/10/2013 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 03/10/2013 DE 2013. RICARDO SILVEIRA DOURADO JUIZ DE DIREITO NR. PROTOCOLO AUTOS NR. NATUREZA IMPUGNANTE IMPUGNADO ADV IMPGTE : : : : : : 179184-66.2013.8.09.0087 622 IMPUGNACAO AO VALOR DA CAUSA MARIA MEIRES SCARAMAL MONTEIRO IMOBILIARIA ROSA TAVARES LTDA 274199 SP - RONALDO SERON 217321 SP - JOSÉ GLAUCO SCARAMAL ADV IMPGDO : 11816 GO - HERMON FONSECA MORTOZA 6915 GO - TEREZI
ANO VII - EDIÇÃO Nº 1507 - SEÇÃO III DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 19/03/2014 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 20/03/2014 NR. PROTOCOLO : 314958-68.2013.8.09.0087 AUTOS NR. : 1142 NATUREZA : COBRANCA REQUERENTE : FABIO DIAS PEREIRA REQUERIDO : SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT ADV REQTE : 34140 GO - LUDIMILA LACERDA OLIVEIRA ADV REQDO : 13721 GO - JACO CARLOS SILVA COELHO DESPACHO : CUIDA-SE DE IMPUGNAçãO DA REQUERIDA AO VALOR DOS HONORáRIOS PERIC IAIS PROPOSTOS POR PERIT
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1715 - SEÇÃO III DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 26/01/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 27/01/2015 POR ESTE JUIZO PARA REALIZACAO DE PERICIA MEDICA, ARGUMENTANDO SE R EXORBITANTE O VALOR COBRADO. A PERICIA DETERMINADA APURACAO DE LESOES E DE EVENTUAL INCAPACIDADE LABORATIVA DO LESADO EXIGE A DE DICACAO DE TEMPO TANTO NA REALIZACAO DO EXAME PERICIAL QUANTO NA ELABORACAO DO LAUDO, DE SORTE QUE O VALOR COBRADO MOSTRA-SE ADEQU ADO, ESPECIALMENTE SE CONSIDERADO O VALOR
Assim, revela-se a natureza constitutiva da ação de embargos do devedor na medida em que tem por finalidade criar, modificar ou extinguir a relação processual existente na ação de execução conexa. Dessa forma, reconhecida a natureza jurídica de ação de conhecimento aos embargos, aplicam-se-lhes subsidiariamente as mesmas disposições que regem o processo de conhecimento, a teor do art. 598, do Código de Processo Civil. Por outro lado, dispõe o art. 267, inciso VI, do Código de Pro
fazê-lo cair, e para conseguir tal fim, tem o executado de mover uma verdadeira ação declarativa, ou de cognição." (Curso de Direito Processual Civil, 35ª ed., Vol. II, Editora Forense, 2003, p. 262). Nesse sentido, a doutrina pátria e a jurisprudência vêm, de forma reiterada, afirmando a natureza jurídica dos embargos como verdadeira ação de cognição incidental, que visa desconstituir ou reduzir a eficácia do título executivo. Assim, revela-se a natureza constitutiva da ação d
fazê-lo cair, e para conseguir tal fim, tem o executado de mover uma verdadeira ação declarativa, ou de cognição." (Curso de Direito Processual Civil, 35ª ed., Vol. II, Editora Forense, 2003, p. 262). Nesse sentido, a doutrina pátria e a jurisprudência vêm, de forma reiterada, afirmando a natureza jurídica dos embargos como verdadeira ação de cognição incidental, que visa desconstituir ou reduzir a eficácia do título executivo. Assim, revela-se a natureza constitutiva da ação d
Assim, revela-se a natureza constitutiva da ação de embargos do devedor na medida em que tem por finalidade criar, modificar ou extinguir a relação processual existente na ação de execução conexa. Dessa forma, reconhecida a natureza jurídica de ação de conhecimento aos embargos, aplicam-se-lhes subsidiariamente as mesmas disposições que regem o processo de conhecimento, a teor do art. 598, do Código de Processo Civil. Por outro lado, dispõe o art. 267, inciso VI, do Código de Pro
processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 269, inciso II, do Código de Processo Civil.Sustentou a ocorrência de vício na sentença embargada, uma vez que houve contradição entre a fundamentação da sentença e o conteúdo do dispositivo, devendo ser declarada a legitimidade das embargantes para compor o polo passivo das execuções nsº 0034514-62.2005.403.6182 e 2006.61.82.048600-3. Requereu o recebimento e provimento dos presentes embargos declaratórios, para que seja s
intimação acerca deste, os presentes embargos revelam-se tempestivos, nos termos do art. 16, I, da Lei de Execução Fiscal, na medida em que não transcorreram mais de 30 (trinta) dias entre a comunicação do depósito nos autos da execução fiscal e a oposição dos embargos. IV - Inexistência de elementos novos capazes de modificar o entendimento adotado por esta Relatora no momento em que proferida a decisão monocrática. V - Agravo Legal improvido. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes
intimação acerca deste, os presentes embargos revelam-se tempestivos, nos termos do art. 16, I, da Lei de Execução Fiscal, na medida em que não transcorreram mais de 30 (trinta) dias entre a comunicação do depósito nos autos da execução fiscal e a oposição dos embargos. IV - Inexistência de elementos novos capazes de modificar o entendimento adotado por esta Relatora no momento em que proferida a decisão monocrática. V - Agravo Legal improvido. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes