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MANDADO DE SEGURANÇA (120) Nº 5000376-49.2018.4.03.6110 / 1ª Vara Federal de Sorocaba IMPETRANTE: SCHAEFFLER BRASIL LTDA. Advogado do(a) IMPETRANTE: MARCOS HIDEO MOURA MATSUNAGA - SP174341 IMPETRADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SOROCABA DECISÃO 1. Dê-se ciência às partes e ao ministério Público Federal da redistribuição do feito a esta Vara Federal. 2. Reconheço a competência desta 1ª Vara Federal para processar e julgar este feito, pelo que ratifico a decisão profe
2260/2017 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 30 de Junho de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 3599 DISPOSITIVO ITAJAI, 29 de Junho de 2017 Decide o juízo extinguir o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, IV do CPC. SANDRA SILVA DOS SANTOS Juiz(a) do Trabalho Titular Sentença Processo Nº RTOrd-0000940-96.2017.5.12.0005 RECLAMANTE MARIA ELAINE DE MORAES RIBEIRO ADVOGADO JOSÉ DOMINGOS BORTOLATTO(OAB: 3659/SC) ADVOGADO ANDREY FELIPE BENTO
2260/2017 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 30 de Junho de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 3602 SANDRA SILVA DOS SANTOS Juiz(a) do Trabalho Titular DISPOSITIVO Sentença Processo Nº RTOrd-0000977-26.2017.5.12.0005 RECLAMANTE CARLOS ALBERTO BARROS MEDEIROS ADVOGADO ANDREY FELIPE BENTO(OAB: 43308/SC) ADVOGADO JOSÉ DOMINGOS BORTOLATTO(OAB: 3659/SC) RECLAMADO MARLI TERESINHA SCHWEITZER ME RECLAMADO LEAO EMPREENDIMENTOS LTDA RECLAMADO BRAVA LITORAL -SERVICOS DE LIMPEZ
2061/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Setembro de 2016 2345 ADVOGADO DINARA ROSANE DO NASCIMENTO(OAB: 25740/RS) IRENE KULAKOWSKI(OAB: 19972/RS) CIBELE FRANCO BONOTO SCHAFER(OAB: 34234/RS) PAULO JOEL BENDER LEAL(OAB: 21221/RS) MUNICIPIO DE SANTO ANGELO são exatamente as mesmas referidas no laudo do processo 0020461-09.2016.5.04.0741, utilizado como prova emprestada ADVOGADO nestes autos, intime-se o autor para apresentar quesi
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2561 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 06/08/2018 Publicação: terça-feira, 07/08/2018 Demonstrando-se nos autos que, em sede administrativa, o autor/apelante já recebera indenização do seguro DPVAT em valor condizente com a invalidez permanente ostentada, cujo grau foi apurado em perícia judicial, impõe-se o julgamento de improcedência do pedido de complementação da verba securitária. Recurso de apelação conhecido e desprovido. NR.PROCESSO: 03
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2545 - Seção I Disponibilização: quinta-feira, 12/07/2018 Publicação: sexta-feira, 13/07/2018 Demonstrando-se nos autos que, em sede administrativa, o autor/apelado já recebera indenização do seguro DPVAT em valor condizente com a invalidez permanente ostentada, cujo grau foi apurado em perícia judicial, impõe-se o julgamento de improcedência do pedido de complementação da verba securitária. Recurso de apelação conhecido e provido. NR.PROCESSO: 0047322.
Luís Antônio Zanluca Juiz Federal MANDADO DE SEGURANÇA (120) Nº 5000198-71.2016.4.03.6110 IMPETRANTE: EDUARDO FLAVIO ARGUELLO Advogado do(a) IMPETRANTE: MARCOS VINICIUS DA SILVA GARCIA - SP308177 IMPETRADO: DELEGADO REGIONAL DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO DO ESTADO DE SÃO PAULO DECISÃO 1. Junte-se aos autos pesquisa realizada no sistema RENAJUD. Defiro à parte impetrante os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. 2. No prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de
a) atribuir à causa valor condizente com os seus pedidos (item III, letra d, "2", da inicial - ID 9999 parcelas vencidas e vincendas – art. 292 do CPC), atualizado para a época do ajuizamento da demanda, demonstrando, por meio de planilha, como alcançou o montante. b) corrigido o valor da causa, proceda ao pagamento da diferença de custas, se o caso. 2. A demanda que constou no documento ID 10165, porque diz respeito a objeto diverso do aqui tratado (=empréstimo compulsório), não cons
2293/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2017 1369 No entanto, reformo a sentença para reduzir a indenização ao patamar de R$3.000,00, valor condizente com o arbitrado em casos análogos. ACÓRDÃO Parcial provimento. Cabeçalho do acórdão CONCLUSÃO Ante o exposto, conheço parcialmente do recurso e, no mérito, DOU -LHE PARCIAL PROVIMENTO. Acórdão Rearbitro à condenação o valor de R$10.000,00. Custas no im
Disponibilização: segunda-feira, 5 de setembro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XV - Edição 3584 492 transmitindo-se a documentação ao(à) Devedor(a) para as providências de depósito da importância de R$ 41.876,50, sendo o nº. de ordem cronológica estabelecido de acordo com a data de entrada na Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos, nos termos constitucionais. - ADV: CHARLES CARVALHO (