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Disponibilização: sexta-feira, 15 de outubro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XV - Edição 3381 1149 Processo 1015665-70.2021.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Nadir do Nascimento Gomes - Vistos. * Ante o silêncio da parte ré, diga a parte autora sobre prosseguimento do feito. Intime-se. - ADV: CLAUDIA DO NASCIMENTO RODRIGUES (OAB 265107/SP), YAMAZATO - COMÉRCIO E EMPREE
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1840 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 03/08/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 04/08/2015 Pires do Rio-Go, para processar e julgar o Mandado de Segurança em testilha. É como decido. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, não havendo recurso, proceda-se o arquivamento dos presentes autos. Goiânia,21 de julho de 2015. Desembargadora AMÉLIA MARTINS DE ARAÚJO RELATORA 17 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 259195-81.20
distribuição.Intime-se. 0001365-97.2015.403.6126 - CLAUDIOMIRO BARBEIRO(SP204892 - ANDREIA KELLY CASAGRANDE E SP175688 - VIVIANE DE ALENCAR) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Tendo em vista a implantação do Juizado Especial Federal de Santo André, através do Provimento 278, de 27 de março de 2006, verifico a incompetência deste Juízo para processar e julgar o presente feito, em consonância com o artigo 260 do Código de Processo Civil e artigo 3º, 2º da Lei 10.259/2001, pois a pr
0005719-05.2014.403.6126 - ANDRE SOARES DE AZEVEDO DE MELO(DF020984 - NEY MANDIM JUNIOR) X YANE DE AQUINO MELO(DF020984 - NEY MANDIM JUNIOR) X UNIAO FEDERAL (Pb) Diante da manifestação da União Federal às fls.202, esclareça a parte Autora se desiste do direito que se funad aa ação, no prazo de 10 dias.Intimem-se. 0005742-48.2014.403.6126 - DANILO NAZARIO DA CRUZ(SP180793 - DENISE CRISTINA PEREIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (PB) Nos termos da Portaria 10/2011 deste juízo, vist
AUTOR: MARIA DE PAULA ALVES Advogado do(a) AUTOR:ALEX SANDRO SANTOS - SP415829 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DEC IS ÃO Vistos, em decisão. Verifico que de acordo com os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial (documento ID nº 41239085), o valor da causa à época do ajuizamento da demanda corresponderia a R$ 20.008,83 (vinte mil, oito reais e oitenta e três centavos), montante diverso do apresentado anteriormente pela parte autora. Assim, providencie a Secretaria
Disponibilização: quarta-feira, 5 de setembro de 2018 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano IX - Edição 1982 714 seguir parcialmente transcrita: “Isto posto, determino a citação da parte executada para pagar a quantia disposta na memória de cálculos no prazo de 03 (três) dias. De antemão, fixo os honorários advocatícios no valor de 10% por cento sobre o valor da execução.” JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE QUIXADÁ JUIZ(A) DE DIREITO WELITHON ALVES DE MESQUITA DIR
Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Março de 2010 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano I - Edição 187 7 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: Manoel Lourenço de Amorim- REQUERIDO: Banco Finasa S.A- D E S PA C H O De acordo com o artigo 259, V do CPC, o valor atribuído à causa deverá corresponder ao proveito econômico buscado através da prestação jurisdicional pleiteada, in verbis: Art.
Disponibilização: terça-feira, 24 de novembro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XIV - Edição 3174 982 Administradora de Consórcio Ltda - Adega Paraiso Hp Ltda-me - *Indique o requerente quem será o depositário fiel do bem. ADV: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP) Processo 1021278-08.2020.8.26.0562 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Embracon Administrado
Disponibilização: terça-feira, 5 de fevereiro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XII - Edição 2742 159 S/C SINEC - Tricia Murad Abreu - Vistos. Dada a satisfação integral do débito, julgo extinta a ação que Sistema Integrado de Educação e Cultura Ltda S/C SINEC promove a Tricia Murad Abreu, com fundamento no disposto pelo artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, arquivem-se os au
Disponibilização: terça-feira, 5 de fevereiro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XII - Edição 2742 159 S/C SINEC - Tricia Murad Abreu - Vistos. Dada a satisfação integral do débito, julgo extinta a ação que Sistema Integrado de Educação e Cultura Ltda S/C SINEC promove a Tricia Murad Abreu, com fundamento no disposto pelo artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, arquivem-se os au