10.001 resultados encontrados para valor da causa deve corresponder - data: 24/07/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Dezembro de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano IV - Edição 853 1617 127.01.2010.011764-8/000000-000 - nº ordem 2382/2010 - Possessórias em geral - BANCO ITAULEASING SA X RODRIGO LUPERINE - Trata-se de litígio versando sobre descumprimento de obrigação contratual. Destarte, o valor da causa deve corresponder ao do contrato, devidamente atualizado. Providencie a parte autor
1. O valor da causa deve corresponder, em princípio, ao do seu conteúdo econômico, considerado como tal o valor do benefício econômico que o autor pretende obter com a demanda. A impossibilidade de avaliar a dimensão integral desse benefício não justifica a fixação do valor da causa em quantia meramente simbólica, muito inferior ao de um valor mínimo desde logo estimável. 2. No caso, o valor da causa deve corresponder à soma das prestações a serem consignadas, ex vi do disposto n
Disponibilização: terça-feira, 5 de junho de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XI - Edição 2588 4226 parte contrária, e determino à requerida que suspenda o desconto referente à contribuição compulsória em favor da Associação Cruz Azul de São Paulo, até julgamento definitivo da presente ação ou nova determinação judicial em sentido contrário .Cite-se e intime-se.Dispensada a audiência preliminar
1. O valor da causa deve corresponder, em princípio, ao do seu conteúdo econômico, considerado como tal o valor do benefício econômico que o autor pretende obter com a demanda. A impossibilidade de avaliar a dimensão integral desse benefício não justifica a fixação do valor da causa em quantia meramente simbólica, muito inferior ao de um valor mínimo desde logo estimável. 2. No caso, o valor da causa deve corresponder à soma das prestações a serem consignadas, ex vi do disposto n
Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Novembro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VI - Edição 1314 1411 prosseguimento do feito na forma legal. Intimem-se. - ADV: PAULO FILIPOV (OAB 183459/SP), GERALDO MAGELA FERREIRA (OAB 70455/SP) Processo 0080843-29.2012.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco S/A - Jose Roberto dos Santos - Vistos. Trata-se de ação de Busc
DE SEGURANÇA . VALOR DA CAUSA . IMPETRAÇÃO DE TRÊS AÇÕES SUCESSIVAS. LITISPENDÊNCIA. LITIGÂNCIA POR MÁ-FÉ. 1. O valor da causa não fica à discrição das partes e deve refletir o conteúdo econômico da demanda. 2. Em ação objetivando a reinclusão do contribuinte no REFIS, o valor atribuído à causa deve corresponder ao quantum da dívida que pretende manter no Parcelamento. 3. (...)" (APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.72.00.009970-7/SC, 1ª Turma, RELATOR: Juiz Federal ARTUR CÉSAR DE
Disponibilização: terça-feira, 5 de junho de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XI - Edição 2588 4227 Processo 1007292-19.2018.8.26.0477 - Desapropriação - Desapropriação Indireta - I.M.S. - M.P.G. - Emende o (a) autor a inicial, nos termos do artigo 292 e seguintes e 319, inciso V do Novo Código de Processo Civil, tendo em vista que o valor da causa deve corresponder o benefício econômico pretendido.Prov
Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Fevereiro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VI - Edição 1353 397 IMOBILIÁRIOS LTDA. - Luciano de Oliveira e outro - Vistos. Cuida-se de ação reivindicatória de área ocupada há mais de ano e dia, logo dada a irreversibilidade da medida, inviável a antecipação da tutela. Pelos mesmos argumentos, o valor da causa deve corresponder ao valor do contrato. Venha emenda
Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Abril de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano II - Edição 460 1522 MIRANDA OAB/SP 195237 127.01.2009.003187-2/000000-000 - nº ordem 666/2009 - Indenização (Ordinária) - PAULO ALEXANDRE JUSTINO X SUPERMERCADO COMPRE BEM - Fls. 21 - A: PABLO ALEXANDRE JUSTINO R: SUPERMERCADO COMPRE BEM Defiro a gratuidade da justiça, bem como as prerrogativas do artigo 172, 1º e 2º do CPC.
Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Fevereiro de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano II - Edição 416 1572 Civil, observando-se o verbete da Súmula 309 do E. STJ (com relação às parcelas alimentícias anteriores devidas caberá à requerente ajuizar ação autônoma, observando o rito previsto no artigo 732 do Código de Processo Civil).” - ADV LILIAN DE SOUZA OAB/SP 228674 127.01.2008.016889-4/000000-000 -