10.001 resultados encontrados para valor da causa deve corresponder - data: 15/08/2025
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Processos encontrados
Edição nº 114/2009 Brasília - DF, terça-feira, 23 de junho de 2009 atualizada e discriminada do débito, esclarecendo devidamente quais os percentuais e índices de reajuste utilizados, a fim de proporcionar ao réu uma eventual purga da mora. O valor da causa deve corresponder ao valor do contrato (parcelas vencidas + parcelas vincendas), assim deve ser feita a emenda, e recolhidas as custas remanescentes.2) Comprove, também, a notificação do devedor, uma vez que sem a demonstração
Disponibilização: quarta-feira, 25 de abril de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XI - Edição 2563 1815 da causa está descontextualizado, o que requer a emenda da inicial para readequá-lo aos termos do pedido, isto é, estimandose as parcelas vencidas e vincendas do benefício pleiteado, conforme disposto no artigo 292, §§ 1º e 2º, do NCPC.Destarte, em 15 (dez) dias, emende a autora a inicial, atribuindo v
Disponibilização: sexta-feira, 22 de fevereiro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XII - Edição 2755 387 territorial fixadas pelo Tribunal Bandeirante, as quais evidentemente visam à melhor distribuição e organização do serviço jurisdicional na extensa comarca da capital paulista. O entendimento ora esposado encontra guarida na jurisprudência local. Por todos, colaciono os seguintes arestos: “COMPETÊNCIA DECLINA�
Disponibilização: terça-feira, 13 de dezembro de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano X - Edição 2258 2278 objeto do pedido.Nesse sentido é o que dispõe o Enunciado nº 39 do Fórum Nacional de Juizados Especiais FONAJE, conforme segue: “Em observância ao art. 2º da Lei 9.099/1995, o valor da causa corresponderá à pretensão econômica objeto do pedido”. Além disso, “não se admitirá sentença conden
Edição nº 175/2009 Brasília - DF, quinta-feira, 17 de setembro de 2009 Nº 19261-8/09 - Busca e Apreensao (coisa) - A: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF01892A - Maria Lucilia Gomes. R: REGINALDO BATISTA FURTADO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Emende o autor a inicial para apresentar a planilha atualizada e discriminada do débito, esclarecendo devidamente quais os percentuais e índices de reajuste utilizados, a fim de proporcionar ao réu uma eventual purga da mora. O valor da causa d
Edição nº 123/2009 Brasília - DF, segunda-feira, 6 de julho de 2009 sem manifestação das Partes nos autos, intime-se aquele que se posta no polo ativo da lide, a dar andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.Em virtude do acordo noticiado, recolha-se o mandado de reintegração de posse.Int.Ceilândia - DF, segunda-feira, 08/06/2009 às 16h40.. Nº 5470-9/09 - Revisao de Contrato - A: CECILIA MAGALHAES VIANA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R
Disponibilização: terça-feira, 13 de dezembro de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano X - Edição 2258 2279 devido, bem como retificar o valor da causa observando a regra prevista no art. 2º, § 2º, da Lei nº 12.153/2009, sob pena de indeferimento da inicial.Prazo: 15 dias úteis.Int.Olímpia - ADV: AZOR LOPES DA SILVA JUNIOR (OAB 355482/SP) Processo 1006324-94.2016.8.26.0400 - Procedimento do Juizado Especial C
Disponibilização: Terça-feira, 13 de Novembro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VI - Edição 1305 1347 na qual o valor da causa deve corresponder ao valor do contrato De ofício, retifico o valor da causa para R$ 22.397,76. Anotese. Concedo o autor o prazo de 10 (dez) dias para o recolhimento da diferença das custas iniciais, sob pena de indeferimento da inicial. Intimem-se - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP), ANA ROS
Edição nº 209/2009 Brasília - DF, segunda-feira, 9 de novembro de 2009 se determinar a competência do Juízo.Prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da liminar.Int.Ceilândia - DF, sexta-feira, 25/09/2009 às 15h49.. Nº 26422-6/09 - Cobranca - A: MARIA CLEUZA GARCEZ. Adv(s).: DF027313 - Cecilia Viana Cordeiro. R: TOMAS AQUINO DE SOUSA NETO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: GISELDA DE SOUSA RODRIGUES. Adv(s).: (.). Por fim, para o exame do pedido de justiça gratuita, jun
Disponibilização: segunda-feira, 21 de março de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XV - Edição 3470 3391 e documentos que a respaldem, no intuito de aferir se, de fato, está dentro do valor de 60 (sessenta) salários mínimos, alçada deste Juizado Especial. O valor da causa deve corresponder ao valor do pedido. Prazo: 10 dias, sob pena de indeferimento e consequente extinção dos autos. Intime-se. - ADV: ESTHE