10.001 resultados encontrados para valor da causa deve corresponder - data: 10/08/2025
Página 14 de 1001
Processos encontrados
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2758 - SEÇÃO I Disponibilização: sexta-feira, 31/05/2019 Publicação: segunda-feira, 03/06/2019 NR.PROCESSO: 5194245.82.2016.8.09.0051 Art. 293. O réu poderá impugnar, em preliminar da contestação, o valor atribuído à causa pelo autor, sob pena de preclusão, e o juiz decidirá a respeito, impondo, se for o caso, a complementação das custas.” Com efeito, o valor atribuído à causa deve corresponder ao benefício patrimonial pretendido pela parte autora
concluiu pela capacidade da segurada. Tal ato possui o caráter público da presunção de legitimidade e só pode ser afastada por vigorosa prova em sentido contrário, o que não se deu na espécieSendo a incapacidade da Autora fato controverso, não há como deferir a antecipação dos efeitos da tutela neste momento processual, revelando-se indispensável a realização de perícia judicial para aferir a extensão da incapacidade laborativa que a acomete. Assim, INDEFIRO O PEDIDO DE ANTECIPA
a decisão de fls.35/36, assim manifestei o meu entendimento: Decido. O valor da causa não fica à discrição das partes e deve refletir o conteúdo econômico da demanda. As partes não podem manipular a base de cálculo das custas, taxa que constitui receita indisponível do Estado. Nesse sentido, há precedentes: "MANDADO DE SEGURANÇA . VALOR DA CAUSA . CONTEÚDO ECONÔMICO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça pacificou-se no sentido de que o valor da causa deve ser fixad
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.268 - Disponibilização: quinta-feira, 2 de fevereiro de 2023 Cad 2/ Página 3344 Pois bem. O Art. 259, V, do CPC/73, vigente à época da propositura da lide, prevê que o valor da causa nas demandas em que se pretende a rescisão do negócio jurídico é o valor do contrato, in verbis: Art. 259. O valor da causa constará sempre da petição inicial e será: (...) V - quando o litígio tiver por objeto a existência, validade, cumprimento, modi
critérios utilizados para a fixação desta data, esclarecendo quais exames foram apresentados pelo autor quando examinado e em quais exames baseou-se para concluir pela incapacidade e as razões pelas quais assim agiu.12. Caso a incapacidade decorra de doença, é possível determinar a data de início da doença?13. Constatada a incapacidade, é possível determinar se esta decorreu de agravamento ou progressão de doença ou lesão?14. Caso constatado o agravamento ou progressão da doença
Disponibilização: Segunda-feira, 5 de Abril de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano III - Edição 685 1488 autora. - ADV ANDREIA LUZ DE MEDEIROS BARBOSA OAB/SP 126570 127.01.2010.001293-7/000000-000 - nº ordem 270/2010 - Exoneração de Alimentos - S. S. D. X A. S. A. E OUTROS - Fls. 19 - Vistos, Defiro a r. cota retro. Intime-se nos termos requeridos pelo Ministério Público. Cota MP de fls. 18:-”A petição ini
critérios utilizados para a fixação desta data, esclarecendo quais exames foram apresentados pelo autor quando examinado e em quais exames baseou-se para concluir pela incapacidade e as razões pelas quais assim agiu.12. Caso a incapacidade decorra de doença, é possível determinar a data de início da doença?13. Constatada a incapacidade, é possível determinar se esta decorreu de agravamento ou progressão de doença ou lesão?14. Caso constatado o agravamento ou progressão da doença
0006963-69.2013.403.6104 - JOSE GERALDO BARBOSA DO NASCIMENTO(SP093357 - JOSE ABILIO LOPES E SP120611 - MARCIA VILLAR FRANCO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL A legislação processual civil determina que o valor da causa deve corresponder ao proveito econômico buscado com a ação, não permitindo a indicação de valor aleatório ou valor de alçada. Com efeito, a atribuição do valor da causa constitui requisito essencial da petição inicial, a teor do disposto no artigo 282, inciso V
a decisão de fls.35/36, assim manifestei o meu entendimento: Decido. O valor da causa não fica à discrição das partes e deve refletir o conteúdo econômico da demanda. As partes não podem manipular a base de cálculo das custas, taxa que constitui receita indisponível do Estado. Nesse sentido, há precedentes: "MANDADO DE SEGURANÇA . VALOR DA CAUSA . CONTEÚDO ECONÔMICO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça pacificou-se no sentido de que o valor da causa deve ser fixad
Disponibilização: sexta-feira, 22 de fevereiro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XII - Edição 2755 387 territorial fixadas pelo Tribunal Bandeirante, as quais evidentemente visam à melhor distribuição e organização do serviço jurisdicional na extensa comarca da capital paulista. O entendimento ora esposado encontra guarida na jurisprudência local. Por todos, colaciono os seguintes arestos: “COMPETÊNCIA DECLINA�