19 resultados encontrados para valor do icms debitado - data: 02/08/2025
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Processos encontrados
Nessa perspectiva, caso se admitisse a dedução do ICMS da receita bruta, para fins de aferição da base de cálculo do imposto de renda da pessoa jurídica, pelo critério do lucro presumido, ter-se-ia a dupla contagem da mesma dedução. Essa dupla contagem desfiguraria o sistema de aferição do imposto de renda com base no chamado lucro presumido, que se transformaria num sistema misto. Além disso, caso a pretensão da impetrante vingasse, o ICMS seria inicialmente deduzido da receita bru
Vieram os autos conclusos. É o relatório. Decido. Em síntese, a parte impetrante impugna a inclusão do ICMS na base de cálculo do IRPJ e da CSLL, apurados no regime do lucro presumido. Desde que estejam presentes determinados requisitos, a aferição do imposto de renda da pessoa jurídica, com base no lucro presumido, constitui-se em opção do contribuinte. Na aferição com base no lucro real, as deduções da receita bruta devem ser, todas elas, comprovadas. Na apuração com base no l
Nessa perspectiva, caso se admitisse a dedução do ICMS da receita bruta, para fins de aferição da base de cálculo do imposto de renda da pessoa jurídica, pelo critério do lucro presumido, ter-se-ia a dupla contagem da mesma dedução. Essa dupla contagem desfiguraria o sistema de aferição do imposto de renda com base no chamado lucro presumido, que se transformaria num sistema misto. Além disso, caso a pretensão da impetrante vingasse, o ICMS seria inicialmente deduzido da receita bru
Portanto, a expressão lucro presumido indica uma forma simplificada de aferição da base de cálculo do imposto de renda da pessoa jurídica. Essa forma simplificada consiste na aplicação direta de um percentual sobre receita bruta, sem a necessidade de observância dos procedimentos contábeis estabelecidos na legislação comercial e na legislação fiscal, e sem a necessidade de comprovação efetiva das deduções. Verifica-se que: a) na apuração do lucro real, a dedução do ICMS é f
a) na apuração do lucro real, a dedução do ICMS é feita com base no valor efetivo deste imposto, que é apurado periodicamente, nos livros fiscais pertinentes; b) na apuração do lucro presumido, o valor do ICMS está incluído na fração correspondente à diferença entre 100% da receita bruta e o percentual fixado a título de lucro presumido. Enfatize-se: quando se arbitra o lucro presumido como um percentual da receita bruta, presume-se que já foram consideradas, nessa fórmula, toda
b) na apuração do lucro presumido, o valor do ICMS está incluído na fração correspondente à diferença entre 100% da receita bruta e o percentual fixado a título de lucro presumido. Enfatize-se: quando se arbitra o lucro presumido como um percentual da receita bruta, presume-se que já foram consideradas, nessa fórmula, todas as possíveis deduções da receita bruta, como os impostos incidentes sobre as vendas (dentre os quais se inclui o ICMS), o custo das mercadorias ou serviços ven
a) na apuração do lucro real, a dedução do ICMS é feita com base no valor efetivo deste imposto, que é apurado periodicamente, nos livros fiscais pertinentes; b) na apuração do lucro presumido, o valor do ICMS está incluído na fração correspondente à diferença entre 100% da receita bruta e o percentual fixado a título de lucro presumido. Enfatize-se: quando se arbitra o lucro presumido como um percentual da receita bruta, presume-se que já foram consideradas, nessa fórmula, toda
a) na apuração do lucro real, a dedução do ICMS é feita com base no valor efetivo deste imposto, que é apurado periodicamente, nos livros fiscais pertinentes; b) na apuração do lucro presumido, o valor do ICMS está incluído na fração correspondente à diferença entre 100% da receita bruta e o percentual fixado a título de lucro presumido. Enfatize-se: quando se arbitra o lucro presumido como um percentual da receita bruta, presume-se que já foram consideradas, nessa fórmula, toda
Nos termos da r. decisão retro, e considerando a juntada da manifestação da senhora perita, ficam as partes intimadas para manifestação, no prazo comum de 5 (cinco) dias úteis. Guarulhos, 18 de dezembro de 2020. MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5025690-56.2020.4.03.6100 / 4ª Vara Federal de Guarulhos IMPETRANTE: FVR FERRAMENTARIA E ESTAMPARIA LTDA - EPP Advogado do(a) IMPETRANTE: FABIO BOCCIA FRANCISCO - SP99663 IMPETRADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL, DELEGADO DA DELEGACIA DE
a) na apuração do lucro real, a dedução do ICMS é feita com base no valor efetivo deste imposto, que é apurado periodicamente, nos livros fiscais pertinentes; b) na apuração do lucro presumido, o valor do ICMS está incluído na fração correspondente à diferença entre 100% da receita bruta e o percentual fixado a título de lucro presumido. Enfatize-se: quando se arbitra o lucro presumido como um percentual da receita bruta, presume-se que já foram consideradas, nessa fórmula, toda