10.001 resultados encontrados para valor do saldo remanescente - data: 24/11/2024
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Processos encontrados
Disponibilização: terça-feira, 13 de novembro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XII - Edição 2699 302 ANDRADE VICENTINI - Vistos. Por ora, aguarde-se audiência designada nos autos. Int. - ADV: LUCELIA SOUZA DUARTE (OAB 328064/SP) Processo 0005941-73.2018.8.26.0268 (processo principal 0000645-70.2018.8.26.0268) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - LAVANDERIA FAST CLEAN LTDA ME - Vis
1797/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 21 de Agosto de 2015 Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) WALLACE SILVA DE MIRANDA, a comparecer(em) à sede da 4ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. DA PAZ, nº 1994, CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes: FINALIDADE: Ciência da Penhora. Processo Nº 0000127-24.2010.5.19.0004 .DESPACHO:1. Por e
Silva (fl. 141). Na petição das fls. 250-251 consta a concordância do herdeiro Adolfo com o valor do saldo remanescente em nome da sucessão. Com a morte do sucessor habilitado em 2009, foi requerida a habilitação dos herdeiros de Adolfo: Lea (esposa) e filhos (Adolfo Junior, Andréia e Márcia. O valor do saldo remanescente foi requisitado em nome dos sucessores, conforme fl. 296. Conforme decisão da fl. 302 dos autos foi expedido alvará de 10% do valor depositado (fls.358-361) em nome d
2601/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 14 de Novembro de 2018 447 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO FICA VOSSA SENHORIA INTIMADA PARA CUMPRIMENTO DO ITEM 3 DO DESPACHO SEQUENCIAL 9C89F53, OU SEJA, DEPOSITAR NO PRAZO DE 10 DIAS O VALOR DO SALDO REMANESCENTE APURADO CONFORME PLANILHA SEQUENCIAL eb1334a, no valor TOTAL DE R$18.721,51 FICA VOSSA SENHORIA INTIMADA PARA CUMPRIMENTO DO (Dezoito mil, setecentos e vinte e um reais e cinq
2440/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Março de 2018 28 Intimado(s)/Citado(s): - PAULO BENEDITO DA SILVA JUNIOR PROCESSO: 0000427-53.2014.5.19.0001 DESTINATÁRIO(S): ALTERMAM LIMA DA ROCHA AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) AUTOR: PAULO BENEDITO DA SILVA JUNIOR RÉU: JOSE MANOEL LEITE - ME PROCESSO: 0000427-53.2014.5.19.0001 Advogado(s) do reclamante: ALTERMAM LIMA DA ROCHA, AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO
2647/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 22 de Janeiro de 2019 Notificação Processo Nº RTOrd-0000129-14.2017.5.23.0076 RECLAMANTE BRUNO HENRIQUE ZUCON DOS SANTOS ADVOGADO MARCUS VINICIUS GREGORIO MUNDIM(OAB: 14235-O/MT) RECLAMADO ALCEMIR BERNARDO DE AGUIAR EIRELI - ME ADVOGADO LEONARDO COSTA NICOLINO(OAB: 12900-O/MT) 624 fins de recolhimento da 6ª parcela no valor do saldo remanescente do cálculo (R$ 3.102,67). Eventual diferença
2399/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2018 1684 termos do artigo 916, $ 7º, NCPC. A despeito disso, considerando que o reclamante apresentou manifestação informando que não tem interesse em DESTINATÁRIO: SIMONE DE ALMEIDA SILVA conciliação, mas requer a liberação dos valores depositados 58040-021 - JUAREZ TAVORA, 1700 - APT 101 - TORRE - JOAO (Id.c7c49b4), porém, concorda com o pagamento integral do sal
DECISÃO Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto pela AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS em face da r. decisão proferida nos autos da execução fiscal nº 0000999-44.2014.403.6142 ajuizada pela ora apelante, que determinou a intimação do exequente para que retifique o valor do saldo remanescente devido, devendo ser considerado o período entre a data do cálculo apresentado (08/2015) e a data do bloqueio realizado (05/10/2015). Consoante se constata em consulta ao sis
DECISÃO Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto pela AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS em face da r. decisão proferida nos autos da execução fiscal nº 0000999-44.2014.403.6142 ajuizada pela ora apelante, que determinou a intimação do exequente para que retifique o valor do saldo remanescente devido, devendo ser considerado o período entre a data do cálculo apresentado (08/2015) e a data do bloqueio realizado (05/10/2015). Consoante se constata em consulta ao sis
Edição nº 28/2015 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 10 de fevereiro de 2015 da Lei n.º 1060/50, isentando o autor do pagamento das custas processuais e honorários advocatícios. Publique-se e intime-se. Oportunamente, arquivem-se. DESPACHO Nº 0705150-13.2014.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: GRAZIELA SOARES DA SILVA. Adv(s).: DF39690 - RAFAEL SOARES SARKIS. R: CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A.. R: JK AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA - E