1.038 resultados encontrados para valor era inferior - data: 14/08/2025
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TJDFT 31/01/2019 - Pág. 1474 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 22/2019 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 31 de janeiro de 2019 desnecessária para a solução da demanda, em atenção aos princípios da economia e celeridade processual e considerando que se trata de matéria de fato ou de fato e de direito que não demanda, em princípio, a produção de prova oral, tenho por recomendável o julgamento antecipado da lide. Dessa forma, determino o cancelamento da audiência designada. Fica a parte autora intimada para, caso aind
Disponibilização: sexta-feira, 31 de janeiro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIII - Edição 2976 2564 de São Paulo, a qual dispõe sobre a regulamentação do processo eletrônico, nos termos da Lei nº 11.419/2006 e expedida a carta de citação eletrônica. - ADV: CAROLINA NEVES DO PATROCINIO NUNES (OAB 249937/SP), CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP), JULIA NASSRALLA HOMEM DE MELLO (OAB 300372/SP
Disponibilização: segunda-feira, 21 de novembro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XVI - Edição 3633 2974 MARCHIONI (OAB 122466/SP), LUIS ENRIQUE MARCHIONI (OAB 130696/SP) Processo 1001225-87.2018.8.26.0396 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - BRADESCO SAÚDE S/A - Celia Mary Carrara Portes - Tendo em vista o pagamento efetuado pelo executado e a manifestação do exequente de folhas 240-241, JULGO
4. A parte autora renuncia a eventuais direitos decorrentes do mesmo fato ou fundamento jurídico que deu origem à presente demanda, não excluindo, porém, a possibilidade de novo pedido administrativo ou judicial nas hipóteses de nova moléstia ou situação fática superveniente (ex. progressão da doença ou qualquer outra modificação fática); 5. O acordo não representa reconhecimento expresso ou tácito do direito cuja existência é alegada nesta demanda, apenas objetiva que o proces
Disponibilização: Sexta-feira, 3 de Abril de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano II - Edição 448 1648 262). Palavra da vítima, não há desprezá-la em princípio. Deveras, quem mais abalizado para discorrer de um fato senão aquele que lhe foi o protagonista? Exceto na hipótese (mui rara) de mentira ou erro, suas declarações bastam a acreditar um termo de condenação (TACrim-SP 15ª Cam. Ap. 1.373.195/6 rel
Consta nos laudos técnicos elaborados para os anos de 2013 e 2017, que para os cargos de “agente de segurança metroviário” e “operador de tráfego metroviário”, havia exposição a agente nocivo biológico, por atendimento a pacientes e manuseio de materiais contaminados; Assim como à agente nocivo de ruído, em intensidade média de 86,5 dB(A). Sobre a aceitação de prova emprestada, importa consignar que venho decidindo pela aceitação de laudo técnico judicial elaborado em pro
Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VI - Edição 1457 578 produto por ela fabricado possui características diversas daquele de titularidade da autora, afirmando ainda, que mesmo que o produto fosse idêntico, a validade da patente já teria se expirado, inexistindo o direito invocado pela autora. O objeto da demanda está na insurgência apontada pela autora, em razão
Disponibilização: Segunda-feira, 1 de Março de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano III - Edição 662 2054 não convencionados, corresponderão à taxa em vigor para a mora de impostos devidos à Fazenda Nacional (atualmente 1% ao mês, nos termos do art. 161, § 1o, do Código Tributário Nacional). No mais, continua sendo aplicável a súmula acima referida, de forma que os juros moratórios, de 1%, correrão a
Semelhante controvérsia já fora instaurada quando da majoração do teto pelas emendas constitucionais n° 20/98 e n° 41/03, ocasião em que os segurados cujo valor era inferior ao teto pleiteavam o reajuste de seu benefício nos mesmos percentuais do limite máximo, já tendo as cortes pátrias se manifestado quando à improcedência de seus pleitos. Veja-se: AGRAVO REGIMENTAL. PREVIDENCIÁRIO. RENDA MENSAL INICIAL. AUMENTO DO TETO PELA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 20/1998. EQUIVALÊNCIA ENTRE
“O artigo 201, § 2º, da parte permanente da Constituição dispõe que ‘é assegurado o reajustamento dos benefícios para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, conforme critérios definidos em lei’. Portanto, deixou para a legislação ordinária o estabelecimento dos critérios para essa preservação. E, para isso, a legislação tem adotado indexadores que visam a recompor os valores em face da inflação, não dando margem, evidentemente, à caracterização da incon