474 resultados encontrados para valor fixo anual - data: 26/08/2025
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ANO XI - EDIÇÃO Nº 2471 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 20/03/2018 Publicação: quarta-feira, 21/03/2018 Por fim, requer o conhecimento e provimento do recurso, a fim de reformar a sentença, para julgar procedente o pedido inicial, reconhecendo seu direito de recolher o Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza ? ISSQN, de forma fixa, calculado em relação a cada profissional habilitado, na forma preconizada no art. 55 c/c 62-A do Código Tributário Municipal, no Decret
Disponibilização: Segunda-feira, 7 de Fevereiro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano IV - Edição 887 1781 e a procedência para excluir a forma de tributação em discussão, bem como desincumbir-se do cumprimento das obrigações acessórias. Juntou documentos. Indeferida a liminar a Autoridade Coatora, em conjunto com o Procurador Municipal prestaram informações (fls.228 e ss.) sustentando em síntese a legal
Disponibilização: Terça-feira, 6 de Novembro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VI - Edição 1300 2822 monetária desde o ajuizamento e juros de 1% ao mês desde o evento. Condeno o réu, ainda, ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 20% do valor da condenação. P.R.I.C. Diadema, 26 de outubro de 2012. ANDRÉ MATTOS SOARES Juiz de Direito PREPARO: R$ 102,85. PORTE
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6807/2019 - Quarta-feira, 18 de Dezembro de 2019 38 o espectro constitucional do referido imposto.É pacífico o entendimento Jurisprudencial Pátrio de que aos profissionais liberais cabe o pagamento de valor fixo anual a título de ISSQN, sendo vedado que o tributo incida sobre os valores percebidos pela prestação de serviço, tendo em vista que a norma que rege o ISSQN incidente sobre os serviços dessa classe de trabalhadores é o Decreto lei nº
Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Abril de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IV - Edição 930 2093 ISS sobre o faturamento, mas em função de valor anual fixo, calculado com base no número de profissionais integrantes da sociedade. 2. Estando o acórdão recorrido em consonância com o entendimento jurisprudencial desta Corte Superior de Justiça, impõe-se a aplicação da Súmula 83/STJ. 3. O reexame do
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2624 - Seção I Disponibilização: quarta-feira, 07/11/2018 Publicação: quinta-feira, 08/11/2018 Nesse sentido, aresto do Superior Tribunal de Justiça: TRIBUTÁRIO. SOCIEDADE UNIPROFISSIONAL DE ADVOGADOS. ISS. RECOLHIMENTO COM BASE EM VALOR FIXO ANUAL. TRATAMENTO TRIBUTÁRIO DIFERENCIADO PREVISTO NO ART. 9º, §§ 1º E 3º, DO DECRETO-LEI 406/68. REQUISITOS PARA O BENEFÍCIO LEGAL VERIFICADOS NA CORTE DE ORIGEM E. SÚMULA 7/STJ. 1. A jurisprudência do STJ firmou o
FÁBIO PRIETO Desembargador Federal 00010 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0008614-02.2009.4.03.6000/MS 2009.60.00.008614-0/MS RELATOR APELANTE ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO No. ORIG. : : : : : : Desembargador Federal FÁBIO PRIETO Prefeitura Municipal de Campo Grande MS MS006554 ADRIANNE CRISTINA COELHO LOBO Ordem dos Advogados do Brasil Secao MS MS014707 TIAGO KOUTCHIN OVELAR ROSA VITORIANO 00086140220094036000 1 Vr CAMPO GRANDE/MS DECISÃO Trata-se de ação ordinária intentada pela Ordem dos Advoga
FÁBIO PRIETO Desembargador Federal 00010 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0008614-02.2009.4.03.6000/MS 2009.60.00.008614-0/MS RELATOR APELANTE ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO No. ORIG. : : : : : : Desembargador Federal FÁBIO PRIETO Prefeitura Municipal de Campo Grande MS MS006554 ADRIANNE CRISTINA COELHO LOBO Ordem dos Advogados do Brasil Secao MS MS014707 TIAGO KOUTCHIN OVELAR ROSA VITORIANO 00086140220094036000 1 Vr CAMPO GRANDE/MS DECISÃO Trata-se de ação ordinária intentada pela Ordem dos Advoga
Disponibilização: sexta-feira, 23 de novembro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XII - Edição 2703 3449 e dá outras providências”], mas não revogou preceito de referência para a base de cálculo [artigo 9º]. E este artigo, cuja compreensão da jurisprudência é a sua recepção pela nova ordem constitucional, impõe como base de cálculo para a cobrança do tributo para as sociedades uniprofissionais o
Disponibilização: segunda-feira, 8 de outubro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XII - Edição 2675 1362 Theodoro Junior “a medida está subordinada, como qualquer outra providência cautelar, aos pressupostos gerais da tutela cautelar, que genericamente se vêem no artigo 798, isto é, fundado receio de que uma parte, antes do julgamento da lide, cause ao direito da outra lesão grave e de difícil reparação” (Proce