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TRT2 27/04/2017 - Pág. 12718 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

Judiciário ● 27/04/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

2215/2017 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 12718 Dessa forma, desprovejo o recurso. Refeição comercial. Diferenças de seguro desemprego. Insurge-se o reclamante contra a decisão de origem que rejeitou seu pleito de diferenças no benefício "Refeição comercial". Afirma, em síntese, que cumpria mais de duas horas extraordinárias diárias, cabendo-lhe o direito postulado. Insurge-se o autor contra a decisão de

DOEPE 18/09/2015 - Pág. 11 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 18/09/2015 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Reconheço e ratifico a Inexigibilidade de Licitação n° 055/2015, Processo CPLME Nº 469/2015, referente à contratação direta da empresa PRODUTOS ROCHE QUIMICOS E FARMAEUTICOS SA, para fornecimento imediato e integral do medicamento ERLOTINIBE 150MG, COMPRIMIDO REVESTIDO, no quantitativo de 1.350 (um mil, trezentos e cinqüenta) comprimidos, com o valor unitário de R$ 161,48 (cento e sessenta e um reais e quarenta e oito centavos), perfazendo o valor total de R$ 217.998,00 (duzentos e dez

TRT15 18/08/2017 - Pág. 8429 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 18/08/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

2295/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Agosto de 2017 8429 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO Intimem-se. Após, aguarde-se cumprimento final do acordo. Em 14 de Agosto de 2017. Juiz(íza) do Trabalho Fundamentação Notificação Processo: 0012650-39.2016.5.15.0111 Processo Nº RTOrd-0012650-39.2016.5.15.0111 AUTOR G. V. F. ADVOGADO CAIO AUGUSTO CAMACHO CASTANHEIRA(OAB: 298864/SP) AUTOR NARRIANI APARECIDA FARIA ADVOGAD

TRF3 04/12/2020 - Pág. 541 - Publicações Judiciais I - Capital SP - Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I - Capital SP ● 04/12/2020 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

EMBARGADO:AGENCIA NACIONAL DE SAUDE SUPLEMENTAR DEC IS ÃO Vistos. No que toca ao pedido de produção de prova testemunhal formulado pela embargante na petição do ID nº 17843459, item "b",considero desnecessária a prova requerida para o exame dos temas controvertidos nos autos. razão pela qual indefiro o pleito deduzido. Intime-se a embargante para que justifique a necessidade e pertinência quanto à realização da prova pericial no presente feito, no prazo de 10 (dez) dias (ID nº 1

TRF4 05/06/2012 - Pág. 706 - Publicações Judiciais - Tribunal Regional Federal 4ª Região

Publicações Judiciais ● 05/06/2012 ● Tribunal Regional Federal 4ª Região

Dr. Fabrício Bittencourt da Cruz Juiz Federal Substituto Wagner Caetano Bruginski Diretor de Secretaria NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO A SEGUIR TRANSCRITO: "Intime-se o signatário do petitório juntado às fls. 301/305, Dr. Willian Ken Iti Takano, inscrito na OAB/PR sob o n.º 39.213, a fim de apresente o instrumento de mandato, regularizando a representação processual, no prazo de 10 (dez) dias. Após, retornemme conclusos." AÇÃO PENAL Nº 2009.70.09.000661

TRT2 27/04/2017 - Pág. 12729 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

Judiciário ● 27/04/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

2215/2017 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 12729 Diferenças de seguro desemprego. Insurge-se o reclamante contra a decisão de origem que rejeitou seu pleito de diferenças no benefício "Refeição comercial". Afirma, em síntese, que cumpria mais de duas horas extraordinárias diárias, cabendo-lhe o direito postulado. Insurge-se o autor contra a decisão de origem que rejeitou seu pleito de diferenças de seguro de

TJPA 11/09/2020 - Pág. 1743 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará

Diário da Justiça ● 11/09/2020 ● Tribunal de Justiça do Estado do Pará

TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6987/2020 - Sexta-feira, 11 de Setembro de 2020 1743 acordados entre as partes. 10. Diante a renúncia expressa, declaro, desde já, o trânsito em julgado desta sentença. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Expeça-se o necessário. Arquive-se. Marabá, 09 de setembro de 2020. LEANDRO VICENZO SILVA CONSENTINO Juiz de Direito respondendo pela 2ª Vara Cível e Empresarial de Marabá Número do processo: 0809065-71.2019.8.14.0028 Participação: REQ

TRF3 27/04/2012 - Pág. 375 - Publicações Judiciais I - Interior SP e MS - Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I - Interior SP e MS ● 27/04/2012 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

valor estimativo.Pois bem, tal valor somente poderá ser aferido após sentença terminativa do feito, com o cálculo aritmético dos valores que foram subtraídos do vencimento dos autores. Na verdade a presente impugnação não trouxe elementos necessários e suficientes para se aferir o adequado valor para a causa, sendo tão somente sustentado que não seria superior a R$ 800,00, quando seria necessário apresentar uma projeção de cálculo baseada no que se pretende ter restituído.Assim,

TRF3 27/04/2012 - Pág. 375 - Publicações Judiciais I - Interior SP e MS - Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I - Interior SP e MS ● 27/04/2012 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

valor estimativo.Pois bem, tal valor somente poderá ser aferido após sentença terminativa do feito, com o cálculo aritmético dos valores que foram subtraídos do vencimento dos autores. Na verdade a presente impugnação não trouxe elementos necessários e suficientes para se aferir o adequado valor para a causa, sendo tão somente sustentado que não seria superior a R$ 800,00, quando seria necessário apresentar uma projeção de cálculo baseada no que se pretende ter restituído.Assim,

TRT2 11/10/2017 - Pág. 14597 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

Judiciário ● 11/10/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

2332/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2017 14597 A reclamante alegou que a reclamada exigia a utilização de uniforme padronizado; que a reclamada fornecia somente camisa e blusa de frio, porém, que as despesas com calça, sapato e cinto preto, ficava a cargo do empregado. Pleiteia o pagamento de SALÁRIO "POR FORA" indenização no importe de R$ 660,00, valor este que estima ter gasto anualmente com o uniforme exig

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