2.637 resultados encontrados para valor integral referente - data: 23/08/2025
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BARBOSA MELOJuiz Federal Substitutono exercício da Titularidade 0006325-83.2016.403.6119 - NEIDE GARCIA SILVA(SP214055 - EVANDRO JOSE LAGO E SP303899A - CLAITON LUIS BORK) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL PROCEDIMENTO COMUM Nº. 0006325-83.2016.403.6119 NEIDE GARCIA SILVA INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TIPO AREGISTRADA SOB O Nº. 441, LIVRO Nº. 01/2017.em sentença.- RELATÓRIOde ação proposta pelo rito comum ordinário, objetivando a revisão da renda mensal inicial do seu
PROCEDIMENTO COMUM Nº. 0010379-92.2016.403.6119AUTOR: ADELIO FERNANDES PIMENTELRÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSSSENTENÇA: TIPO ASENTENÇA REGISTRADA SOB O Nº. _442, LIVRO Nº. 01/2017.Vistos em sentença.I - RELATÓRIOTrata-se de ação proposta pelo rito comum ordinário, objetivando a revisão da renda mensal inicial do seu benefício previdenciário de aposentadoria por idade E/NB 41/155.208.522-5. Pretende o recálculo do valor integral referente à média dos seus salário
período acima não deve ser enquadrado como atividade especial, uma vez que o obreiro não esteve exposto ao agente nocivo.Períodos 3 e 4: 03/01/2000 a 12/02/2002 Empresa: Cartonagem PirâmideFunção/Atividades: Operador de MáquinasAgentes nocivos Ruído: 95,7 dB(A)Enquadramento legal: Código 1.1.6 do Decreto nº 53.831/64, Código 1.1.5 do Decreto nº 83.080/79 e Código 2.0.1 do Decreto nº 3.048/99 (agente físico ruído)Provas: CTPS (fl. 38); PPP (fls. 48-49 e 71-72)Conclusão: Como ini
período acima não deve ser enquadrado como atividade especial, uma vez que o obreiro não esteve exposto ao agente nocivo.Períodos 3 e 4: 03/01/2000 a 12/02/2002 Empresa: Cartonagem PirâmideFunção/Atividades: Operador de MáquinasAgentes nocivos Ruído: 95,7 dB(A)Enquadramento legal: Código 1.1.6 do Decreto nº 53.831/64, Código 1.1.5 do Decreto nº 83.080/79 e Código 2.0.1 do Decreto nº 3.048/99 (agente físico ruído)Provas: CTPS (fl. 38); PPP (fls. 48-49 e 71-72)Conclusão: Como ini
PROCEDIMENTO COMUM Nº. 0010028-22.2016.403.6119AUTOR: IVETE GOMES NAZARETHRÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSSSENTENÇA: TIPO ASENTENÇA REGISTRADA SOB O Nº. 440, LIVRO Nº. 01/2017.Vistos em sentença.I - RELATÓRIOTrata-se de ação proposta pelo rito comum ordinário, objetivando a revisão da renda mensal inicial do seu benefício previdenciário de pensão por morte E/NB 21/157.698.987-6, decorrente da aposentadoria por tempo de contribuição E/NB 42/088.028.672-5. Pretende o
PROCEDIMENTO COMUM Nº. 0010379-92.2016.403.6119AUTOR: ADELIO FERNANDES PIMENTELRÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSSSENTENÇA: TIPO ASENTENÇA REGISTRADA SOB O Nº. _442, LIVRO Nº. 01/2017.Vistos em sentença.I - RELATÓRIOTrata-se de ação proposta pelo rito comum ordinário, objetivando a revisão da renda mensal inicial do seu benefício previdenciário de aposentadoria por idade E/NB 41/155.208.522-5. Pretende o recálculo do valor integral referente à média dos seus salário
se. Intimem-se. PROCEDIMENTO COMUM 0000412-97.2014.403.6117 - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 1357 - RENATO CESTARI) X APARECIDA VIALLI RODA(SP270272 - MARIA SOLANGE ARANDA GARCIA) Tendo em vista a satisfação da obrigação de pagar originária, declaro extinta a execução, por sentença, com fundamento nos artigos 924, inciso II e 925, ambos do Código de Processo Civil.Sem honorários e custas processuais.Homologo eventual renúncia ao direito processual de recorrer, restando prej
processo (DDB 07/07/2017) desde a data de entrada do terceiro requerimento administrativo (DER 28/11/2016), conforme se infere dos extratos previdenciários anexos a esta sentença.Disso resulta que ao tempo do primeiro e do segundo requerimentos administrativos, a parte autora não satisfez os requisitos legais ao benefício previdenciário de aposentadoria especial ou por tempo de contribuição.3. DISPOSITIVO Em face do exposto, pronuncio a prescrição das prestações vencidas até 30/11/20
PRESTAÇÃO. DECRETOS 53.831/64 E 83.080/79. ROL EXEMPLIFICATIVO. COMPROVAÇÃO DO EXERCÍCIO DE FORMA HABITUAL E PERMANENTE. DESNECESSIDADE.1. A recorrente não logrou comprovar o dissídio jurisprudencial nos moldes exigidos pelos arts. 541, parág. único do CPC e 255 do RISTJ, uma vez que não realizou o necessário cotejo analítico entre o acórdão recorrido e os paradigmas, a fim de demonstrar a similitude fática e jurídica entre eles. 2. Em observância ao princípio do tempus regit a
PROCEDIMENTO COMUM Nº. 0010028-22.2016.403.6119AUTOR: IVETE GOMES NAZARETHRÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSSSENTENÇA: TIPO ASENTENÇA REGISTRADA SOB O Nº. 440, LIVRO Nº. 01/2017.Vistos em sentença.I - RELATÓRIOTrata-se de ação proposta pelo rito comum ordinário, objetivando a revisão da renda mensal inicial do seu benefício previdenciário de pensão por morte E/NB 21/157.698.987-6, decorrente da aposentadoria por tempo de contribuição E/NB 42/088.028.672-5. Pretende o