Caso Pavesi: Médico condenado por retirada ilegal de órgãos em MG é preso no interior de SP

Álvaro Ianhez, de 76 anos, foi condenado a 21 anos e 8 meses por homicídio duplamente qualificado por morte de garoto no ano 2000, em Poços de Caldas.

O médico Álvaro Ianhez, de 76 anos, condenado pela morte e retirada ilegal de órgãos do menino Paulo Veronesi Pavesi, no ano 2000, em Poços de Caldas (MG), foi preso nesta terça-feira (9) no interior de São Paulo.

Álvaro Ianhez foi condenado no dia 19 de abril de 2022 a 21 anos e 8 meses por homicídio duplamente qualificado, mas não havia sido preso, devido a inúmeros recursos apresentados pela defesa. O menino tinha 10 anos quando o crime foi cometido pelo médico

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) havia expedido novo mandado de prisão após o ministro Rogério Schietti Cruz, da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negar habeas corpus depois do STF cassar a liminar que impedia a execução da pena imposta o médico.

A prisão de Ianhez, efetuada em Jundiaí (SP), foi resultado de atuação conjunta dos Centros de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça Criminais (Caocrim) e dos Ministérios Públicos de Minas Gerais e de São Paulo.

O médico seria encaminhado para a cidade de São Paulo, onde ficará à disposição da Justiça. A Secretaria de Estado de Segurança Pública e Justiça de Minas Gerais já foi comunicada pelo MPMG da prisão. Conforme o MP, caberá ao Departamento Penitenciário de Minas Gerais a transferência do preso para uma unidade prisional do estado.

Em nota enviada à EPTV Sul de Minas, Afiliada Rede Globo, a defesa de Álvaro Ianhez disse que já está tomando todas as medidas para afastar a ilegalidade da execução provisória da pena e acredita que o Judiciário cumprirá a Constituição. A defesa também disse que “o Dr. Alvaro segue inocente aos olhos da Constituição e terá os seus recursos analisados pela Justiça Brasileira”.

Outros cinco médicos já foram condenados em 1ª instância por participação no caso, mas respondem em liberdade.

Condenação

Álvaro Ianhez, um dos médicos acusados pela morte e retirada ilegal de órgãos do menino Paulo Veronesi Pavesi, em abril de 2000, em Poços de Caldas, no Sul de Minas, foi condenado por homicídio duplamente qualificado por motivo torpe e pelo fato de a vítima ter menos de 14 anos.

De acordo com da Justiça mineira, o magistrado Daniel Leite Chaves determinou na sentença a expedição da guia de execução provisória.

Segundo a denúncia do Ministério Público, Ianhez foi um dos médicos que causaram a morte da criança de 10 anos. O objetivo desses médicos, segundo o MP, era usar os órgãos de Pavesi em outros pacientes.

O médico teve o pedido da defesa de recorrer em liberdade negado devido à “gravidade do crime”, segundo o juiz que presidiu o tribunal. No entanto, o médico conseguiu posteriormente uma liminar no Superior Tribunal de Justiça (STJ) que impedia o cumprimento da sentença. Ele não chegou a ser preso.

Caso Pavesi

No dia 19 de abril de 2000, há exatos 22 anos, Paulo Veronesi Pavesi, então com 10 anos, caiu da grade do playground do prédio onde morava e foi levado para o pronto-socorro do Hospital Pedro Sanches. De acordo com o Ministério Público, o menino teria sido vítima de um erro médico durante uma cirurgia e foi levado para a Santa Casa de Poços de Caldas, onde teve os órgãos retirados por meio de um diagnóstico de morte encefálica, que conforme apontaram as investigações, teria sido forjado.

“Essa foi uma das diversas irregularidades ocorridas no atendimento ao garoto, pois, como interessados no transplante de órgãos, havia vedação legal para que eles atuassem na constatação da morte do paciente”, informou o Ministério Público de Minas.

Após receber uma conta hospitalar no valor de R$ 11.668,62, o pai do menino, Paulo Airton Pavesi, questionou as cobranças e deparou-se com dados que não condiziam com o que havia sido feito, inclusive com a cobrança de medicamentos para remoção de órgãos, que oficialmente é custeada pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

O pai do menino, Paulo Pavesi, começou a investigar por conta própria e a reunir provas para mostrar as irregularidades. Paulo Pavesi deixou o Brasil em 2008 e passou a viver na Europa, alegando receber ameaças. Toda a história resultou em um livro de 400 páginas lançado em 2014: “Tráfico de Órgãos no Brasil – O que a máfia não quer que você saiba”.

A descoberta de um suposto esquema para a retirada ilegal de órgãos de pacientes em Poços de Caldas fez com que a Santa Casa da cidade fosse descredenciada para a realização de transplantes e remoção de órgãos no ano de 2002.

A entidade que geria os trabalhos na cidade, MG Sul Transplantes, também foi extinta no município. Quatro médicos: José Luis Gomes da Silva, José Luis Bonfitto, Marco Alexandre Pacheco da Fonseca e Álvaro Ianhez foram denunciados pelo Ministério Público por homicídio qualificado do menino Pavesi.

O caso foi tema de discussões também no Congresso Nacional em 2004, durante a CPI que investigou o tráfico de órgãos.

Segundo a denúncia do Ministério Público, Álvaro e outros acusados agiram com intenção de forjar e documentar a morte de Paulo Pavesi para a retirada ilegal de órgãos.

“Ele [Ianhez] é o médico responsável pela retirada dos órgãos. Ele era o médico que era o diretor da Santa Casa onde se fazia o transplante de órgãos. Ele é o dono da clínica onde era feito o transplante ilegal de rim”, disse o advogado da família, Dino Miraglia.

“Ele estava presente desde a hora que em que ele (Pavesi) foi transferido de um hospital para outro sem a menor necessidade e quando anestesiaram o menino pra fazer retirada de órgão. Se o menino estava com morte cerebral, para que anestesiou? Anestesiou porque não tinha morte cerebral. Se não tinha morte cerebral, não podia ter transplante”, completou o advogado.

Em janeiro de 2021, outros dois médicos, José Luiz Gomes da Silva e José Luiz Bonfitto, foram condenados a 25 anos de prisão. Já Marcos Alexandre Pacheco da Fonseca foi absolvido pelo júri.

Repercussão nacional

O caso Pavesi ganhou repercussão nacional no ano 2002, quando os médicos José Luis Gomes da Silva, José Luis Bonfitto, Marco Alexandre Pacheco da Fonseca e Álvaro Ianhez foram denunciados pelo Ministério Público por homicídio qualificado de Paulo Veronesi Pavesi, que na época tinha 10 anos.

Conforme a Justiça, os quatro médicos teriam sido responsáveis por procedimentos incorretos na morte e remoção de órgãos do garoto, após ele cair de uma altura de 10 metros no prédio onde morava.

O exame que apontou a morte cerebral teria sido forjado, e o garoto ainda estaria vivo no momento da retirada dos órgãos.

Os quatro negam qualquer irregularidade, tanto nos exames quanto nos transplantes aos quais o garoto foi submetido. O caso foi desmembrado e transferido de Poços de Caldas para Belo Horizonte em agosto de 2014, a pedido do Ministério Público, para evitar a influência econômica e social dos médicos sobre os jurados.

Outros condenados

Outros três médicos acusados de participação no caso, Sérgio Poli Gaspar, Celso Roberto Frasson Scafi e Cláudio Rogério Carneiro Fernandes, chegaram a ser condenados em 1ª instância em 2014 por participação no caso.

A sentença foi anulada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais em maio de 2016, que entendeu que o caso deveria ter sido julgado por um júri popular, e o processo retornou para Poços de Caldas.

Em setembro de 2021, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal restaurou a sentença original que condenou os três médicos. Isto aconteceu porque, por 3 votos a 1, o STF decidiu que o crime de remoção de órgãos não deve ser julgado por júri popular, e sim, pela vara criminal responsável.

No recurso ao STF, o Ministério Público disse considerar que o caso é de competência da Vara Criminal e que, por isso, a condenação dos médicos era válida. O MP argumentou que o crime de remoção de órgãos é previsto na Lei de Transplantes, e que a morte deve ser vista como uma “consequência” no julgamento desse crime específico.

Advogado que não repassa dinheiro de ação responde por danos morais

 Linco Kczam que é advogado no Paraná foi condenado a pagar R$ 20 mil em danos morais por ter levantado o dinheiro do cliente e não ter repassado. O causídico advogou para um idoso com o objetivo de receber diferenças dos expurgos inflacionários da caderneta de poupança.

A decisão é da 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.

No caso,Linco Kczam atuou em ação contra a Caixa Econômica, e a ação foi julgada procedente. O defensor levantou o alvará em 2011. Muitos anos depois, o cliente soube que os valores haviam sido levantados e nunca haviam sido repassados. Na defesa, entre outros argumentos, o advogado alegou que a ausência de repasse seria um mero aborrecimento. 

O TJ-PR refutou a tese. “Os danos extrapatrimoniais narrados na peça inicial em decorrência da retenção indevida de valores, na data de 27/07/2011, não podem de forma alguma ser tidos como meros aborrecimentos”, pontuaram os desembargadores no acórdão. 

O autor do processo é idoso (90 anos), que aguarda desde o ajuizamento da execução, ainda no ano de 2009, o recebimento dos valores referentes aos expurgos inflacionários. 

Segundo os julgadores, esses valores foram levantados pelo apelante mediante alvará judicial, na data de 27/07/2011 e indevidamente retidos, impossibilitando o autor de usufruir da quantia que lhe era devida.

“Não se pode negar, máxime em se considerando a idade do autor, os malefícios imateriais que essa situação pode causar, até porque, a fim de obter informações sobre a execução e os valores a ela referentes, necessitou contratar outro advogado para o ajuizamento da presente ação”, diz trecho do acórdão.

 Por fim, os desembargadores da 8ª Câmara Cível confirmaram a determinação da sentença de primeira instância que mandou expedir ofício ao Ministério Público e OAB para avaliar eventuais ilícitos criminais e disciplinares por parte do advogado. Não apenas pela ausência de repasse, mas porque o advogado original do caso teve falsificada a assinatura. O valor da condenação por danos morais será corrigido com juros desde a citação, em 2019, ano da propositura da ação.

Clique aqui para ler a decisão
Processo 0007266-56.2019.8.16.0194

Ex-prefeito de São João da Ponte (MG) é condenado por improbidade administrativa

O Ministério Público Federal (MPF) obteve a condenação de três pessoas (duas físicas e uma jurídica) em razão da prática de ato doloso de improbidade administrativa que resultou em dano ao erário federal no valor de R$ 207.608,49. Os condenados são Fábio Luiz Fernandes Cordeiro, ex-prefeito de São João da Ponte, município com aproximadamente 25 mil habitantes, situado na região Norte de Minas Gerais; o Instituto Mundial de Desenvolvimento e Cidadania (IMDC) e seu representante legal, Deivson Oliveira Vidal.

Além de terem sido obrigados ao ressarcimento integral do dano no valor de R$ 207.608,49 e ao pagamento de multa civil de mesmo valor, os três réus foram proibidos de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica, pelo prazo de seis anos, a contar do trânsito em julgado da sentença.

Os fatos ocorreram entre 2010 e 2012 durante a execução de contrato cujo objeto era a implementação do programa Projovem Trabalhador no município de são João da Ponte.

De acordo com o MPF, cuja investigação teve início a partir de relatório de fiscalização da Controladoria-Geral da União (CGU), o ex-prefeito, auxiliado por agentes públicos municipais, teria direcionado procedimento licitatório para a contratação do IMDC, que não possuía capacidade operacional para a execução do ProJovem, sendo mero intermediário de mão de obra.

Além de alegar fraude à licitação, o Ministério Público Federal também apontou, entre outras irregularidades, preços superfaturados, ocorrência de ilícita antecipação de pagamento e alterações no plano de implementação do programa “com a retirada de cursos inicialmente previstos e o acréscimo de outros não contemplados no plano original, bem como a realização de alterações nos quantitativos de alunos e ausência de comprovação da efetiva inserção de jovens qualificados no mercado de trabalho”.

Pagamento ilícito – Para o Juízo Federal, no entanto, embora não se possa ignorar que houve diversos problemas na execução do convênio, a análise do caso impõe o cotejo com a realidade local. “Em outras palavras, conquanto a inclusão no mercado de trabalho de pouco mais de uma centena de jovens em atividades de natureza urbana possa se dar com alguma tranquilidade em cidades como Uberlândia (MG) – mencionada na inicial -, a alocação do mesmo quantitativo em um município pequeno e pouco desenvolvido como São João da Ponte (MG) – altamente dependente do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) – é de concretização absolutamente improvável”.

Nesse sentido, a sentença registra que, ainda que tenha havido falhas e omissões na execução do convênio, não houve prova suficiente para demonstrar “ajuste prévio entre os réus no sentido de algum tipo de direcionamento ou favorecimento no certame em questão. Não há comprovação acerca de um artifício, ardil ou o meio enganoso no intuito de se perpetrar intencionalmente uma fraude elaborada previamente e consistente na contratação e execução fraudulenta do programa”.

Contudo, o julgador reconhece que, diferentemente do previsto em contrato, os réus Fábio e Deivson promoveram ilícita antecipação de pagamento no valor de R$ 273.549,92, o que é expressamente proibido pela Lei 8.429/1992, no artigo 10, inciso XI.

De acordo com o relatório de fiscalização da CGU, “(…) embora o contrato tenha sido assinado em 24 de março 2010, as aulas de capacitação dos jovens, que deveriam ter sido parâmetro para o pagamento avençado, tiveram início somente em 28 de junho de 2010 (…)”. No entanto, apenas 17 dias após o início das aulas de qualificação, a prefeitura pagou ao IMDC a quantia de R$ 273.549,92, montante que o contratado somente faria jus dois meses depois, em 12 de setembro de 2010.

Nesse contexto, registra o Juízo Federal, tem-se que, objetivamente, foi realizado pagamento antes de contraprestação do serviço em favor do poder público”, em violação inclusive ao próprio contrato celebrado entre as partes, que, em sua cláusula quarta, previa que “o pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado mensalmente, conforme a prestação dos serviços, em parcelas fixas e iguais, após apresentação de nota fiscal/fatura hábil acompanhada das guias de recolhimento dos encargos sociais (INSS e FGTS) dos empregados lotados na execução do contrato, referentes ao mês da prestação dos serviços e ainda as CNDs do INSS e do FGTS e comprovante de cumprimento da carga horário de capacitação”.

Restituição ao erário – “Há clara necessidade de restituição do dano ao erário nesse importe”, afirma a sentença, lembrando que “inexiste justificativa para o pagamento realizado sem comprovação de contraprestação. No caso, não se trata de simples desrespeito a comando legal, mas de clara malversação de recursos públicos com prejuízo efetivo ao erário, caracterizando dilapidação de numerário aplicado sem justificativa ou contraprestação”.

Portanto, “sem a atuação consciente do representante da IMDC em cobrar por algo não prestado e do dirigente máximo do município em ordenar pagamento manifestamente indevido não haveria desfalque ao erário, causador de claro prejuízo ao erário de R$ 207.608,49 e em desrespeito manifesto à lei”, conclui o magistrado.

Recurso – O MPF recorreu da sentença, pedindo que a decisão judicial seja reformada em vários pontos, entre eles, o reconhecimento de fraude à licitação (por exemplo, a prefeitura realizou tomada de preços para um contrato de valor superior ao limite estabelecido pela Lei 8.666/1993 para essa modalidade) e pagamento/recebimento indevido de valores destinados à quitação de tributos e contribuições.

O MPF pede ainda que, em relação ao ato de improbidade administrativa referente à antecipação do pagamento, os réus Fábio e Deivson também sejam condenados à pena de suspensão dos direitos políticos.

O recurso será julgado pelo Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6).

(AIA 1000479-40.2017.4.01.3807)

Íntegra da sentença

Íntegra do recurso apresentado pelo MPF

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Deborah Secco foi usada como ‘laranja’ pelo pai, diz defesa

A atriz Deborah Secco, os dois irmãos e a mãe foram usados pelo pai dela, o empresário Ricardo Ribeiro Secco, como laranjas no esquema que desviou R$ 58,7 milhões dos cofres do Estado. Esta foi a tese defendida pela família, que ontem, pela primeira vez, se defendeu das acusações do Ministério Público Estadual (MP) de participação no esquema de desvio de recursos públicos.

Por meio do advogado Sérgio Tostes, eles afirmaram não ter conhecimento das contas bancárias para onde foram desviados R$ 894 mil do golpe. “Eles não sabiam dessas contas. Foram inteiramente usados pelo pai nesse esquema”, defendeu Tostes. O pai de Deborah, Ricardo Secco, é apontado como o responsável pelas operações do esquema e pelos pagamentos.

Segundo as investigações do Ministério Público, dois cheques no valor de R$ 158,1 mil foram depositados na conta pessoal da atriz. Foram parar na conta da empresa Luz Produções, na qual Deborah tem 99% das ações, outros R$ 163,7 mil. No total, conforme a denúncia do MP, a atriz, os dois irmãos, os pais e a madrasta receberam R$ 894 mil.

A investigação mostra ainda que as contas bancárias em nome da atriz, a irmã, Barbara; o irmão, Ricardo Fialho Secco; e sua mãe, Silvia Secco, foram abertas na mesma agência em que 10 empresas e cinco ONGs tinham contas bancárias e onde um dos gerentes permitia saques de altos valores sem informar ao Banco Central, contrariando norma existente. “É possível que eles nem tenham participado pessoalmente da abertura das contas”, completou o advogado.

Deborah e sua família estão com todos os bens bloqueados por decisão da juíza da 3ª Vara de Fazenda Pública, Mirella Letizia Guimarães Vizzini.

Advogado da atriz Deborah Secco, seus irmãos e sua mãe, Sérgio Tostes garantiu que as acusações de participação no desvio de dinheiro público e o bloqueio dos bens em nada alteraram a rotina da família Secco: “Eles não viviam desse dinheiro. É possível que nem tenham aberto essas contas pessoalmente. Deborah é bem-casada e não passará por qualquer sufoco, assim como sua família”, afirmou ele. No entanto, se Deborah tiver conta bancária conjunta com o marido, o jogador de futebol Roger Flores, ele estará na mesma situação que a atriz.

Conforme procedimento de bloqueio, nenhum centavo dos 88 acusados poderá ser movimentado por até 10 dias. Esse é o prazo para que as instituições financeiras informem ao Banco Central qual montante conseguiram bloquear nas contas. A menos que cada um deles tenha, nos bancos, valor acima do bloqueado ( só o casal Garotinho teve R$ 350 milhões sequestrados ) ninguém terá dinheiro disponível. “Dificilmente alguém deixa tanto dinheiro na mira da Justiça”, explica o advogado José Alfredo Lion, especialista em Direito Empresarial.

Esquema das ONGs teve sete empresas fantasmas

Sete empresas fantasmas foram usadas no esquema de desvio de R$ 58,7 milhões dos cofres públicos. Para rastrear o dinheiro e responsabilizar o grupo por lavagem de dinheiro, o Ministério Público Estadual e agentes da Delegacia Fazendária analisam documentos e computadores apreendidos em 17 endereços de oito pessoas ligadas às ONGs, subcontratadas pela Fundação Escola do Serviço Público (Fesp).

Os ex-governadores Anthony e Rosinha Garotinho, 57 pessoas, essas empresas e outras 15, três cooperativas e quatro ONGs são acusados de improbidade administrativa, em ação na 3ª Vara de Fazenda Pública. O grupo teria desviado parte dos R$ 426,4 milhões que a Fesp recebeu em três anos e repassou a 14 ONGs, no período em que Rosinha foi governadora. Os recursos saíram de nove órgãos estaduais. Parte desse dinheiro foi parar na conta que financiou a pré-candidatura de Garotinho à presidente da República, em 2006.

No esquema de lavagem de dinheiro sob investigação participaram as empresas fantasmas Emprim, Inconsul, Intecdat, Acesso Tangua Manutenção Instalação de Equipamentos, Magister, Metodata e Max Express e oito pessoas. Em dois anos, a Emprim e Inconsul receberam quase R$ 30 milhões. Izabel Gatto é uma das principais peças dessa engrenagem. Ela era responsável por confirmar a missão de cheques da Emprim e Inconsul, além de figurar como procuradora de ONGs.

De acordo com inquérito policial, Walter Gatto, irmão de Izabel, recebeu R$ 1,3 milhão. Também receberam dinheiro do esquema o marido dela, José Roberto Ramos, e a cunhada, Márcia Cristina. Porém, o pedido de recolhimento de documentos foi feito apenas para as casas de Izabel e Walter.

Na denúncia do MP à Justiça foi decretada a quebra do sigilo bancário de Walter, Ariovaldo da Hora Filho (que não é alvo da investigação de lavagem de dinheiro) e seis empresas. Alguns dos 88 denunciados por improbidade, como o casal Garotinho e a atriz Deborah Secco, escaparam disso.

Em seu blog, Garotinho avisou que vai processar os promotores sob alegação de perseguição política. Ele alegou ainda que as duas ações contra o casal sobre improbidade administrativa feitas pelo MP foram extintas pela Justiça. Em nota, a instituição repudiou as declarações do ex-governador.

O segundo órgão estadual que mais repassou verbas públicas à Fesp (R$ 85 milhões) Mantém contrato com umas das ONGs denunciadas. No Instituto Vital Brazil (IVB), em Niterói, 140 empregados foram contratados pelo Núcleo de Cidadania e Ação Social (Nucas). O IVB não vai rever o contrato, de 2007.

O IVB explicou que a Nucas, ex-Centro Brasileiro de Defesa dos Direitos da Cidadania (CBDDC), venceu licitação para fornecer mão de obra, ao custo original de R$ 4,4 milhões. O contrato 6.808 foi prorrogado 5 vezes, e hoje vale R$ 17,7 milhões. O deputado estadual Alessandro Molon (PT) pedirá ao MP que investigue por que o serviço com a ONG foi mantido.

Entenda o caso

Em 2007, a investigação que resultou na Operação Águas Profundas esbarrou em outro escândalo envolvendo ONGs ligadas ao governo Rosinha Garotinho, que já teriam favorecido o ex-governador do Rio, Anthony Garotinho, por meio da Fundação Escola do Serviço Público (Fesp).

O empresário Ricardo Secco, pai da atriz Deborah Secco, era então suspeito de repassar aos beneficiários do esquema de licitações, via organizações não-governamentais, recursos do governo do estado, segundo investigações da Polícia Federal (PF) e do Ministério Público Federal.

Em 2005, Deborah, que participou de propagandas oficiais do governo do Rio, ganhou o título de “Mulher do Ano”, concedido pela Fesp, que transferia dinheiro para ONGs a pretexto de execução de programas sociais.

Homem escondeu lucros de crimes no valor de mais de US$ 1 milhão em contas de cassino

Um homem que viajou para alguns dos maiores casinos da Austrália e depositou grandes quantias de dinheiro confessou-se culpado de lidar com produtos do crime avaliados em mais de 1 milhão de dólares.

As pilhas de dinheiro, embrulhadas em elásticos ou escondidas em caixas, que ele carregava para os cassinos de Queensland e NSW foram sua ruína. A Polícia Federal Australiana iniciou uma investigação após ser alertada sobre seu comportamento.

Andre Gimenez Barbosa, 36, se confessou culpado na Suprema Corte de Brisbane na quarta-feira por uma acusação de tráfico de produtos do crime no valor de US$ 1 milhão ou mais.

Barbosa foi condenado a seis anos de prisão, mas terá direito à liberdade condicional após cumprir um ano.

A juíza Helen Bowskill disse que levou em consideração a falta de outros antecedentes criminais de Barbosa, seu bom caráter, sua cooperação com os detetives e suas boas perspectivas de reabilitação.

Barbosa foi preso em 11 de dezembro de 2018, após agentes federais executarem um mandado de busca e apreensão.

A investigação policial começou em agosto de 2018, quando a AFP foi alertada sobre grandes depósitos feitos no The Star Casino em Sydney e na Gold Coast, bem como no Treasury Casino em Brisbane.

O tribunal ouviu que Barbosa depositou mais de US$ 914 mil por meio de “contas de dinheiro adiantado” nos cassinos de 7 de agosto a 22 de novembro de 2018.

Ele também viajou para a Nova Zelândia 14 vezes, onde depositou US$ 90.000 no cassino SkyCity em Auckland, mas transferiu mais de US$ 720.000 de volta para suas contas australianas.

O tribunal foi informado de que Barbosa usou seu negócio, Max Study, descrito no Facebook como uma agência educacional que ajuda estudantes internacionais a encontrar cursos e solicitar vistos, como parte da infração.

O tribunal ouviu que ele conduzia seus negócios por meio de aplicativos de mensagens instantâneas, registrados em nome de outra pessoa e configurados para excluir mensagens um minuto após serem enviadas.

Andre Gimenez Barbosa era brasileiro, mas agora é cidadão australiano.

Andre Gimenez Barbosa era brasileiro, mas agora é cidadão australiano.

Durante interrogatórios policiais, Barbosa disse que não sabia a origem do dinheiro que movimentava, mas sabia que os responsáveis ​​​​o estavam usando porque não queriam que nada fosse registrado oficialmente.

Ele disse aos detetives que achava que o dinheiro provavelmente vinha “das coisas erradas” e que tinha “sempre suas suspeitas de que não pode ser um bom dinheiro”.

Ele disse à polícia para onde enviaria o dinheiro e como, e admitiu que deveria ter perguntado de onde veio o dinheiro.

Barbosa – originalmente de São Paulo, no Brasil, mas agora cidadão australiano – usou contas bancárias controladas por brasileiros e australianas.

“Envolvia o recebimento e a eliminação de dinheiro, depósitos bancários e transferências bancárias de vários clientes, tanto pessoalmente quanto para contas bancárias que você controlava na Austrália e no Brasil”, disse o juiz Bowskill na quinta-feira.

“Você então remeteu esse dinheiro para destinatários na Austrália e no Brasil usando o sistema de transferência Hawala, aceitando dinheiro na Austrália e creditando a conta indicada no Brasil com o valor equivalente e vice-versa.

“Inicialmente você ofereceu esse serviço aos estudantes para pagar taxas de cursos ou para enviar dinheiro de ou para o Brasil. Mas em diversas ocasiões você foi abordado por pessoas desconhecidas que queriam remeter quantias significativas de até US$ 100 mil para contas no Brasil.”

A acusação acarretava até 25 anos de prisão.

O tribunal ouviu que ele tinha dois filhos pequenos com uma mulher checa que conheceu na Austrália. Após a sua detenção, ela levou as crianças para a República Checa, para onde ele planeava mudar-se após a sua libertação.

Dez anos da Operação ‘Pasárgada’: processo contra ex-prefeito de Juiz de Fora Alberto Bejani ainda segue nos tribunais

Ação desencadeada em 2008 apura envolvimento de 14 prefeitos em esquema de liberação irregular de verbas do Fundo de Participação dos Municípios. Atualmente o condenado cumpre pena em regime semiaberto por outro crime.

Dez anos após ser preso na Operação “Pasárgada”, o processo contra o ex-prefeito de Juiz de Fora, Carlos Alberto Bejani, ainda não foi concluído e segue nos tribunais. Atualmente, ele está preso e cumpre pena de oito anos em regime semiaberto por outro crime, que não tem ligação com a operação da Polícia Federal.

A Operação Pasárgada prendeu 14 prefeitos no dia 9 de abril de 2008, entre eles o ex-prefeito de Juiz de Fora, que ainda era o chefe do Executivo Municipal na ocasião. O objetivo da operação era por fim a um esquema de liberação irregular de verbas do Fundo de Participação dos Municípios (FPM).

Segundo informações da Polícia Federal, à época Bejani estava em seu segundo mandato a frente da Prefeitura de Juiz de Fora e era acusado de desviar R$ 200 milhões do FPM. Durante cumprimentos de mandados de busca e apreensão, foi encontrado R$ 1,2 milhão na casa dele, além de armas de fogo. Na ocasião, ele foi preso por 14 dias por não ter porte de arma.

Bejani foi preso por suspeitas de irregularidades durante segundo mandato a frente da Prefeitura de Juiz de Fora — Foto: Rafael Antunes/G1

Bejani foi preso por suspeitas de irregularidades durante segundo mandato a frente da Prefeitura de Juiz de Fora

Os advogados do ex-prefeito afirmaram que o dinheiro encontrado era proveniente da venda de uma fazenda na cidade de Ewbank da Câmara. O valor apreendido foi depositado em juízo e, em 2017, o montante teve o bloqueio determinado pela Justiça.

Pela Operação Pasárgada, Bejani responde a um processo por improbidade administrativa e, ainda, por ter contratado sem licitação um grupo para executar serviços administrativos na Prefeitura. O contrato foi R$ 6,445 milhões. O processo ainda corre em primeira instância na Justiça Criminal de Minas Gerais.

No dia 16 de junho de 2008, Bejani renunciou ao cargo de prefeito. Dias antes, em 12 de junho, ele havia sido preso novamente pela operação, sob acusação de ter ameaçado testemunhas. Em seu lugar, assumiu a Prefeitura de Juiz de Fora o vice-prefeito José Eduardo Araújo.

No dia da segunda prisão, a Polícia Federal teve acesso a um vídeo no qual Bejani recebia dinheiro do empresário Francisco Caparinho, o “Bolão”, que era dona de uma empresa de ônibus urbano da cidade. O advogado do ex-prefeito afirma que ele não chegou a ser denunciado neste caso.

Carlos Alberto Bejani, ex-prefeito de Juiz de Fora — Foto: Reprodução/TV Integração

Carlos Alberto Bejani, ex-prefeito de Juiz de Fora

 

Dinheiro à milanesa: os novos negócios de Fernando Passos

Fernando Passos, o ex-executivo da IRB Brasil que está sendo processado por fraude nos Estados Unidos, segue ativo no setor financeiro. Depois de deixar a empresa de resseguros, fundou junto com a mulher, Kelvia Carneiro Linhares Fernandes Passos, uma fintech – nome bonito dado aos novos bancos que funcionam apenas de forma digital.

O banco em questão é o Cactvs, que se apresenta como especialista em microcrédito para pessoas jurídicas e até patrocinou um time de futebol. No site oficial, a empresa diz que já tem 100 mil clientes e afirma ter movimentado cerca de R$ 100 milhões. O foco é o mercado do Nordeste.

Apesar de ser uma instituição financeira, o registro original da empresa na Junta Comercial de São Paulo era para atuar no segmento de alimentação. A empresa pretendia trabalhar como uma espécie de marketplace de restaurantes, mercados e outros produtos do setor.

Entre as atividades oferecidas atualmente pelo Cactvs estão seguros de vida, planos de saúde, seguros automotivos e até sorteios de R$ 100 mil semanais, para os quais é preciso pagar apenas R$ 1 para se inscrever.

Em maio de 2021, o Cactvs fechou uma parceria com o Esporte Clube Vitória, um dos mais tradicionais de Salvador, para ajudar o time a erguer um centro de treinamento para jovens atletas. A promessa era investir R$ 6 milhões. O clube chegou a alardear o patrocínio durante um mês. Hoje, não há qualquer menção ao banco no site oficial do Vitória.

No mês de novembro, o Cactvs foi uma das instituições pré-selecionadas pelo Banco do Nordeste (BNB) para operar a linha de microcrédito da instituição pública. O resultado da seleção final ainda não foi divulgado.

A estratégia de crescimento e popularidade também envolve o oferecimento de uma bolsa de estudos, com valores de R$ 1,5 mil a R$ 2,2 mil. Mas, no site, há poucos detalhes sobre o benefício atualmente.

As pendências envolvendo Fernando Passos depois da saída conturbada do IRB Brasil não impediram que ele conseguisse cadastrar e regulamentar a situação do banco junto ao Banco Central e à Susep, a Superintendência de Seguros Privados.

Demissão da IRB Brasil

O executivo foi demitido do IRB Brasil depois de tentar enganar investidores da empresa de resseguros, espalhando falsas notícias de que o fundo Berkshire Hathaway, do bilionário Warren Buffett, teria interesse em comprar ações da empresa brasileira, que passava por dificuldades.

Ao saber da notícia, o fundo divulgou uma nota em que desmentiu o boato criado por Passos. A descoberta do caso fez despencar o preço das ações da IRB Brasil, gerando prejuízo estimado em R$ 30 bilhões. Dois anos depois da fraude, ele foi processado nos Estados Unidos.

No perfil do LinkedIn, Fernando Passos se coloca como diretor do Cactvs. Não há nenhuma menção à passagem dele pelo IRB Brasil.

Acordo de operador que disse ter enviado dinheiro a Renan Calheiros é homologado

Durval Rodrigues da Costa relatou ter enviado, em 2014, malas de dinheiro com R$ 3,8 milhões destinados ao senador

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), homologou nesta segunda-feira (28) um acordo de não persecução penal com Durval Rodrigues da Costa, operador que relatou ter enviado, em 2014, malas de dinheiro com R$ 3,8 milhões destinados ao senador Renan Calheiros.

O acordo de não persecução penal é aquele que serve para encerrar uma investigação.

O caso envolve um inquérito contra Renan que tramita no STF, por um desdobramento da delação dos executivos da J&F, e que resultou na Operação Alaska, deflagrada pela Polícia Federal.

No documento enviado para a homologação de Edson Fachin, Durval confessa ter cometido o crime de corrupção ativa e se compromete a prestar serviços à comunidade por um ano, um mês e dez dias, além de pagar prestação pecuniária no valor de R$ 40 mil.

Em nota, o senador diz, por meio e sua assessoria, que “18 investigações contra mim, iguais a essa, já foram arquivadas por absoluta falta de provas”. “Esses delatores (Durval Rodrigues, Dário Messer e outros) normalmente não apresentam provas nas citações de nomes encomendados. O ministro Edson Fachin conhece como poucos os meandros das delações da JBS e Ricardo Saud feitas com a cooptação do coordenador das delações, um ex-procurador. Desde 2017, o MP pediu por 3 vezes a anulação da delação, que está em sua mesa. Depois de Moro, que investigou e condenou, cada vez fica mais imperioso os juízes de garantias”, afirmou.

Este é o segundo acordo assinado por Augusto Aras. O primeiro havia sido com Onyx Lorenzoni, envolvendo caixa dois nas campanhas de 2012 e 2014.

O senador Renan Calheiros (MDB-AL)O senador Renan Calheiros (MDB-AL) – 18.set.2019

STJ mantém multa de R$ 147 mil contra plano de saúde por recusa de home care

A análise sobre o excesso ou não do valor da multa por descumprimento de ordem judicial deve ser pensada de acordo com as condições enfrentadas no momento em que incidia e com o grau de resistência do devedor.

Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deu provimento ao recurso especial de uma idosa para permitir que ela execute provisoriamente uma multa no valor de R$ 147,7 mil contra a Bradesco saúde S/A .

A astreinte se refere ao valor atualizado dos 17 dias em que a empresa se recusou a fornecer tratamento de home care determinado em decisão judicial, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.

O tratamento foi determinado pelo Judiciário considerando que a paciente é idosa e, por sequelas de acidente vascular cerebral (AVC), acamada, além de sofrer com quadro de hipertensão, diabetes, neuropatia diabética, síndrome demencial, depressão, obesidade e insuficiência renal crônica.

Depois de descumprir reiteradamente a ordem, aBradesco saúde S/A recorreu contra a execução provisória e conseguiu, no Tribunal de Justiça do Ceará, a redução do valor total da multa para R$ 15 mil. A corte estadual entendeu que o valor original de R$ 147,7 mil seria desproporcional levando em conta seu caráter coercitivo, e não reparatório.

Ao STJ, a beneficiária do plano de saúde defendeu que não é possível reduzir as astreintes com base unicamente na alegação de expressividade da quantia final apurada, após a atualização do valor devido.

Relatora na 3ª Turma, a ministra Nancy Andrighi concordou. Ela destacou que o valor chegou a patamares que impressionam devido a displicência da própria empresa ao não cumprir a obrigação que lhe foi imposta.

E essa obrigação era, em suma, a tutela da vida, bem jurídico de valor inestimável e não quantificável.

“Em um sistema constitucional que consagra os direitos fundamentais à vida e à saúde, revela-se inadmissível que determinada parte processual possa, pura e simplesmente, vislumbrando apenas os aspectos financeiros da lide, optar por não cumprir as decisões proferidas no âmbito de tutelas de urgência”, afirmou a ministra Nancy Andrighi.

Para ela, reduzir as astreintes nesse caso seria enfraquecer sua natureza inibitória e coercitiva e esvaziar a utilidade prática da multa diária. Além disso, incentivaria comportamentos que rebaixam o valor da vida humana em prol de vantagens econômicas.

“A análise sobre o excesso ou não da multa, portanto, não deve ser feita na perspectiva de quem, olhando para fatos já consolidados no tempo — depois que a prestação finalmente foi cumprida — procura razoabilidade, quando, na raiz do problema, existe justamente um comportamento desarrazoado de uma das partes”, disse.

“Ao contrário”, acrescentou. “A eventual revisão deve ser pensada de acordo com as condições enfrentadas no momento em que a multa incidia e com o grau de resistência do devedor. Diante de tais considerações, a redução praticada pela Corte de origem não se faz possível, sem que, com isso, a própria natureza da multa cominatória reste violada.”

A votação na 3ª Turma foi unânime, conforme a posição da relatora. Ela foi acompanhada pelos ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Paulo de Tarso Sanseverino, Moura Ribeiro e Marco Aurélio Bellizze.

Astreintes em disputa
O tema da redução das astreintes é recorrente no STJ e, embora sua análise seja feita caso a caso, atrai duas visões distintas: uma que vê como justa a punição diante da desídia para com decisões judiciais; outra que se revolta com um possível senso de oportunidade dos credores, que, sabendo dos ganhos, deixam correr a dívida até que seja mais lucrativo executar uma valor final maior.

Em agosto, a 3ª Turma se negou a reduzir multa resultante da recusa de fornecer tratamento home care por uma operadora, durante 365 dias, o que gerou R$ 365 mil de astreintes.

Antes, em 2020, o colegiado manteve a condenação de R$ 3,1 milhões pelo descumprimento do pagamento de indenização no valor de R$ 20 mil, apontando para a “desobediência flagrante” da instituição financeira condenada.

Por outro lado, o colegiado já reduziu de R$ 1 mil para R$ 100 a punição em outro caso, pelo descumprimento de ordem judicial relativa a uma obrigação de R$ 123,92.

Já a 4ª Turma recentemente referendou a redução de astreintes de R$ 311 mil para apenas R$ 20 mil impostos a uma operadora que demorou a cumprir decisão de reativação de plano de saúde de um beneficiário. A redução foi feita pelo juízo no cumprimento de sentença.

A Corte Especial, que reúne os 15 ministros mais antigos do STJ, também tem discutido o tema. Está em julgamento outro recurso envolvendo operadora de plano de saúde que levou 589 dias para fornecer um kit de exames após decisão judicial, o que gerou R$ 589 mil em astreintes.

 

Operação Hefesta: oito pessoas são presas por fraudes e desvio de R$ 7,9 milhões em obras do Museu do Trabalhador

MPF pediu o sequestro de bens dos envolvidos; também foram cumpridos oito mandados de condução coercitiva e 16 de busca e apreensão em SP, RJ e DF

Coletiva de imprensa realizada nesta terça-feira. Foto: Diego Mattoso - Ascom MPF/SP

Coletiva de imprensa realizada nesta terça-feira. 

Oito pessoas foram presas nesta terça-feira, 13 de dezembro, por envolvimento em fraudes e desvio de pelo menos R$ 7,9 milhões durante a construção do Museu do Trabalho e do Trabalhador, em São Bernardo do Campo/SP. As prisões temporárias, de cinco dias, foram autorizadas pela Justiça após pedido do Ministério Público Federal em São Paulo. Também foram cumpridos oito mandados de condução coercitiva (quando a pessoa tem sua liberdade restringida por algumas horas até que preste esclarecimentos à polícia) e 16 mandados de busca e apreensão. A ação faz parte da Operação Hefesta, deflagrada em conjunto com a Polícia Federal e a Controladoria Geral da União (CGU).

Entre os presos estão os atuais secretários municipais de Obras e Cultura de São Bernardo do Campo, Alfredo Buso e Osvaldo de Oliveira Neto, e o ex-secretário de Obras, Sérgio Suster, bem como gestores de construtoras que participaram das irregularidades. Segundo as investigações, pelo menos 18 pessoas, entre agentes públicos e empresários, formaram organização criminosa para obter vantagens ilícitas por meio de fraude à licitação e na execução de contrato, peculato, inserção de dados falsos no sistema de gestão de convênios do governo federal e falsidade ideológica.

A operação foi autorizada pela 3ª Vara Federal de São Bernardo do Campo, que aceitou todos os requerimentos do Ministério Público Federal. Os mandados foram cumpridos em nove cidades brasileiras, simultaneamente: São Paulo, São Bernardo do Campo, Brasília, Santana do Parnaíba, Santos, São Vicente, Rio de Janeiro, Barueri e Brasília. Foram apreendidos documentos, grandes quantias em dinheiro e bens, como veículos de luxo. A sede do Ministério da Cultura também foi alvo de busca e apreensão e o envolvimento de agentes do ministério será apurado.

A Justiça determinou ainda o arresto e sequestro de bens de 29 pessoas, com o objetivo de garantir a reparação integral dos prejuízos causados ao erário. Os valores desviados poderiam ter chegado a R$ 11 milhões, mas parte dos recursos referentes ao convênio firmado entre o MinC e o Município de São Bernardo do Campo para a criação do museu ainda não foram efetivamente pagos às empresas envolvidas.

A operação também garantiu que outros R$ 19 milhões em recursos federais deixassem de ser desviados pelo esquema. Isso porque obteve o bloqueio do projeto de incentivo cultural aprovado em 2013 junto ao Ministério da Cultura, por meio da empresa Base 7, que visava a captação do valor via Lei Rouanet. O projeto tinha o mesmo objetivo do convênio firmado em 2010 para construção do museu, representando um duplo gasto de recursos que resultaria em novos danos aos cofres públicos.

O CONVÊNIO. O Museu do Trabalhador, conhecido popularmente como “Museu do Lula”, deveria ter sido concluído em janeiro de 2013, com o custo inicial de R$ 18 milhões. A obra, contudo, permanece inacabada, após três prorrogações do contrato. O valor atual do convênio passa de R$ 21 milhões, dos quais R$ 14,6 milhões caberiam ao Ministério da Cultura e R$ 7 milhões, ao município de São Bernardo do Campo, na forma de contrapartida. Entre as causas para o aumento do valor total do projeto estão o superfaturamento de serviços de engenharia e arquitetura, o desvio de recursos mediante o pagamento em duplicidade pela realização de trabalhos, a modificação do projeto original com custo acima do teto legal e as prorrogações indevidas do contrato.

LICITAÇÃO. O inquérito policial mostra que os envolvidos buscaram diminuir o caráter competitivo da licitação que deveria escolher a construtora responsável pela obra, incluindo no edital exigências de qualificação técnica ilegais. Como consequência, apenas sete empresas apresentaram propostas. Por outro lado, os agentes públicos não aferiram a idoneidade e capacidade econômica das concorrentes, permitindo que a “Construções e Incorporações – CEI Ltda.” vencesse a competição por apresentar o menor preço – uma empresa fantasma, com receita de R$ 41 mil, desprovida de patrimônio, empregados e experiência, e cujos sócios admitiram ser laranjas.

As provas colhidas até agora indicam a existência de ajuste prévio entre os envolvidos para beneficiar duas outras construtoras, a Cronacon e a Flasa, que indiretamente ficaram responsáveis pela execução da obra. Além desta interposição fraudulenta, ficou comprovada a subcontratação de inúmeras outras empresas ao longo do convênio, o que era proibido pelo contrato. Para elaboração do projeto executivo, por exemplo, a CEI recebeu R$ 1,5 milhão, mas terceirizou o serviço por R$ 850 mil para a Apiacás Arquitetos Ltda. Esta quarteirizou a demanda para a Brasil Arquitetura por R$ 723 mil, que por fim quinteirizou o projeto a outros prestadores por R$ 346 mil.

Tal forma de terceirização também foi apurada na execução da obra em si. Mas, apesar de terem conhecimento destas violações, os secretários Municipais de Obras, Alfredo Buso, e de Cultura, Osvaldo de Oliveira Neto, não rescindiram o contrato nem aplicaram qualquer penalidade à CEI. “A subcontratação, sem autorização do Poder Público, acarreta um significativo aumento no custo global da obra, com prejuízos ao erário municipal e federal, que poderiam ter pago preço global menor caso a licitante vencedora tivesse condições de executar diretamente os serviços”, reforça a procuradora da República Fabiana Rodriguez de Sousa Bortz, responsável pela investigação.

Também ficou comprovado o desvio de recursos públicos mediante o pagamento de trabalhos não realizados. Entre 2012 e 2013, a CEI deveria elaborar o projeto executivo, instalar o canteiro de obras, iniciar os serviços de terraplenagem e as fundações, entre outras atividades. Contudo, neste período não houve obra alguma. Ainda assim, Osvaldo de Oliveira Neto e o secretário Municipal de Obras à época, Sérgio Suster, atestaram a execução integral dos serviços pela empresa e autorizaram os pagamentos. A construtora emitiu notas fiscais frias cobrando por mão de obra não utilizada e materiais não fornecidos. Ao todo, entre 2012 e 2016, ela recebeu R$ 15 milhões.

AUMENTO DO CUSTO. Em 2012, o Município determinou a paralisação do contrato e a alteração do projeto arquitetônico para suprimir o auditório no subsolo e elevar o nível da obra em relação à rua, o que elevou os custos do projeto em mais de R$ 3,6 milhões. A justificativa para a mudança foi a probabilidade de chuvas e alagamentos na região do Paço Municipal, onde está sendo construído o museu. Porém, o risco de enchentes no local já era historicamente conhecido antes mesmo da abertura da licitação. Para o MPF, a inclusão do auditório servira apenas para justificar a inclusão de cláusulas restritivas no edital, de forma a direcionar o resultado da disputa à CEI, e, em um segundo momento, permitir a celebração de aditivos de valor ao contrato.

Além disso, em 2014, os agentes públicos determinaram novamente a paralisação das obras retomadas no ano anterior, alegando falta de recursos financeiros, mesmo havendo mais de R$ 6 milhões disponíveis. Estes episódios levaram a prorrogações indevidas do contrato e acarretaram vantagem à CEI calculada em R$ 3 milhões, em virtude do reajuste anual de preços. Tais dilatações do prazo ainda foram autorizadas em momentos em que o contrato já havia vencido, o que significou reativação de acordo extinto e, por consequência, recontratação sem licitação.

OUTRAS FRAUDES. As irregularidades no caso do Museu do Trabalhador podem ser percebidas antes mesmo da celebração do convênio com o MinC, tendo em vista que o processo no Ministério foi apresentado, analisado e aprovado em apenas quatro dias úteis, sem que fosse exigido o projeto básico. “A União aprovou proposta, formulada em termos tão inexatos, insuficientes e confusos, criando, assim, obrigação de dispêndio de mais de R$ 14 milhões em verbas federais, sem definir precisamente com o quê e como esse dinheiro seria gasto”, destaca a procuradora.

Em relação ao Município de São Bernardo do Campo, a contrapartida devida pela Prefeitura não foi disponibilizada dentro dos prazos previstos, mas os agentes públicos inseriram dados falsos no sistema de gestão de convênios do governo federal, informando depósitos não realizados. Ficou comprovado ainda que o projeto básico do museu foi superfaturado, com aporte de R$ 1,3 milhão em 2010. No ano seguinte, os envolvidos pagaram em duplicidade pela elaboração de novo projeto básico, gerando prejuízo de R$ 563 mil. Até o momento foi apresentada apenas a prestação de contas parcial do convênio por parte da municipalidade.