11 resultados encontrados para valor que atenta para - data: 20/08/2025
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ANO VI - EDIÇÃO Nº 1296 - SEÇÃO II DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 03/05/2013 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 06/05/2013 REFORMAS DO IMóVEL, DEVERá O REQUERIDO INDENIZAR OS AUTORES PELOS DANOS MORAIS SOFRIDOS SOBRE RESPONSABILIDADE CIVIL, ASSIM ASSEVERA MARIA HELENA DINIZ: “A RESPONSABILIDADE CIVIL é A APLICAçãO DE MEDIDAS QUE OBRIGUEM UMA PESSOA A REPARAR DANO MORAL OU PATRIMONIAL CAUSADO A TERCEIROS, EM RAZãO DE ATO POR ELA MESMA PRATICADO, POR PESSOA POR QUEM ELA RESPONDE, POR A
Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Setembro de 2011 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano II - Edição 315 37 Civil. 3 - Não demonstrado o preenchimento dos requisitos previstos no Decreto nº 15.275/82, na inicial, para obter a promoção pretendida, não pode o judiciário decidir em sentido inverso, sob pena de macular os princípios da separação dos poderes, legalidade e igualdade. 4 - Cabe ao Judiciário somente analisar se houve ilegalidade na negativa da promoção almejada.
Disponibilização: Terça-feira, 12 de Julho de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano IV - Edição 992 97 OUTROS X BANCO ITAÚ SA - Retro: Defiro o bloqueio de valores. Lance-se a minuta e tornem para protocolo e envio. No mais, cumpra-se fls.132, no tocante ao levantamento do depósito de fls.133 em favor do autor. - ADV MAURICÉIA DE ALMEIDA OAB/ SP 237877 - ADV FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR OAB/SP 39768 505.01.
Disponibilização: Sexta-feira, 23 de Agosto de 2013 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano V - Edição 994 145 frustrada de venda do bem em razão da anotação. Negócio desfeito ante a impossibilidade de transferência do veículo. 3. Dano material não restou demonstrado, haja vista não constar nos autos prova de prejuízo suportado pelo autor. 4. Dano moral caracterizado, diante da permanência indevida do registro de alienação, após
Disponibilização: Terça-feira, 29 de Julho de 2014 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano VI - Edição 1204 51 relação negocial, expondo-o a transtornos de toda ordem, mormente quando mesmo após a quitação do contrato de financiamento, foi constrangido com a manutenção do gravame, por quase 01 (um) ano, impedindo o autor de negociar o veículo com terceiro interessado, em razão de gravame mantido indevidamente pelo réu após o adim
Disponibilização: Segunda-feira, 14 de Novembro de 2011 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano III - Edição 580 140 praticado pelo Réu, o débito existiu e é devido, mas que, para ser exigido deveria o Réu informado a sua existência ao Autor, antes de promover o seu aponte em órgãos de restrição ao crédito. Ante o exposto e por tudo mais que dos autos constam, com fulcro no Art. 269 do Código de Processo Civil, julgo PROCEDENTE, o
Disponibilização: Quinta-feira, 7 de Julho de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano IV - Edição 989 58 recurso por meio de advogado, que deverá apresentar, juntamente com o recurso inominado, cópia sobressalente das razões recursais para a intimação da parte contrária. O valor do preparo é de 1% do valor da causa e mais 2% do valor da condenação (código da Receita 230-6- imposto estadual) e o valor do por
Disponibilização: Quinta-feira, 8 de Maio de 2014 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano V - Edição 1154 78 do débito. Lesão à personalidade do demandante que ultrapassa o mero dissabor do cotidiano. 5. Quantum indenizatório que deve ser fixado em R$ 2.000,00 (dois mil reais), valor que atenta para a condição econômica de ambas as partes, bem como para o caráter pedagógico da medida. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. UNÂNIME. (Recurso
Disponibilização: Segunda-feira, 14 de Abril de 2014 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano V - Edição 1141 192 do contraditório e ampla defesa, torno nulas as decisões em que se fixou multa diária (fls.76), e determinou a execução provisória (fls.83), por terem sido proferidas à revelia da ré, Real Leasing., como já relatado. Ultrapassados tais esclarecimentos, enfrento as preliminares suscitadas pela ré, Real Leasing S/A., Arren
Disponibilização: quinta-feira, 5 de fevereiro de 2015 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano VI - Edição 1330 208 Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: Alessandro Amâncio da Silva - REQUERIDO: Banco BMC S.A - SENTENÇA Ação: Procedimento Ordinário Processo n.º 0006216-20.2010.8.02.0058 Requerente: Alessandro Amâncio da Silva Requerido: Banco BMC S.A ALESSANDRO AMÂNCIO DA SILVA, qualificado no