51 resultados encontrados para valor sem informar - data: 15/08/2025
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Processos encontrados
2275/2017 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 21 de Julho de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região 1676 Da transcrição das decisões, não se vislumbram as omissões O empregado argumenta que o banco reclamado não demonstrou a apontadas. conduta desabonadora, que autoriza a dispensa por justo motivo, sequer a aplicação de penalidade gradual, que justifique a rescisão Rejeito a preliminar. do contrato de trabalho. Afirma que a conduta por ele praticada foi ratifica
2275/2017 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 21 de Julho de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região 1709 declarada a nulidade da dispensa e determinada sua reintegração com o pagamento de salários vencidos e vincendos e demais verbas rescisórias. Analisa-se. O TRCT (Id. e00fafd) noticia admissão em 11/09/2006 e dispensa, por justa causa, em 11/09/2014. MÉRITO O Banco reclamado disse que o empregado, na função de Gerente de Relacionamento Empresas II, procedeu de for
2481/2018 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 24 de Maio de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 29424 RÉU: GRAZIELA GRACA ROCHA 30519679806 Vara do Trabalho de Botucatu Rua Joaquim Lyra Brandão, 147, Vila Assumpção, BOTUCATU - SP DESPACHO - CEP: 18606-070 GAB/JF/aug TEL.: (14) 38821811 - EMAIL: [email protected] Vistos. Indefiro, por ora, a inclusão da sócia. PROCESSO: 0013024-22.2016.5.15.0025 Expeça-se mandado par
Disponibilização: sexta-feira, 16 de maio de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VII - Edição 1651 2622 CF/88) - Allan Barbedo Silva - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Em fase de execução o INSS apresentou o cálculo de fls. 139/vº e já se manifestou pela expedição de precatório ou requisição de pequeno valor sem informar se havia algum crédito para compensação. Houve concordância da exequen
2201/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2017 2673 reclamante confessou em sua inicial que utilizava veículo próprio para o seu deslocamento. Por entender que o autor não apontou o valor gasto diariamente com passagem, o Juízo julgou improcedente o pedido. Eis os termos da decisão: "A parte autora postulou pedido de vale transporte sem sequer apontar o valor gasto diariamente com passagem, o que inviabilizaria a liq
3330/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Outubro de 2021 6222 Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 74ª Vara Assim, fixo o crédito exeqüendo em R$ 104.964,72, corrigido até do Trabalho de São Paulo/SP. 01/12/2020, sendo o valor Principal R$ 87.739,48 e os Juros R$ SAO PAULO/SP, data abaixo. 17.225,24. AGUEDA NICARETTA MACHADO Honorários sucumbenciais pela reclamada: R$ 10.496,47 DESPACHO Honorários
2254/2017 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Junho de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Processo Nº RTOrd-1000328-63.2017.5.02.0606 RECLAMANTE ANDERSON PEREIRA DOS SANTOS ADVOGADO ANTONIO FERREIRA DA COSTA(OAB: 222418/SP) RECLAMADO PGO - ENGENHARIA EIRELI - EPP RECLAMADO GERHOSP SERVICOS HOSPITALARES LTDA ADVOGADO VERGINIA GIMENES DA ROCHA COLOMBO(OAB: 281961/SP) RECLAMADO PGO PLANEJAMENTO E GESTAO DE OBRAS EIRELI - ME RECLAMADO SISCOM ADMINISTRACAO DE BENS E GEST
2201/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2017 2661 "A parte autora postulou pedido de vale transporte sem sequer prejuízos financeiros, eis que ficou inadimplente com bancos, apontar o valor gasto diariamente com passagem, o que receita federal, e pensão alimentícia. Aduz possuir uma pequena inviabilizaria a liquidação do valor devido a título de vale transporte. aposentadoria que não supre suas necessidades, n
2201/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2017 2636 serviços e meios de transporte mais adequados ao seu empréstimo que contraiu com a CEF - Construcard - com deslocamento da residência para o trabalho e vice-versa, prestações mensais de R$ 2.013,92, bem como não pagou o atualizando as informações anualmente. imposto de renda no valor de R$ 1.332,00, sendo inscrito no Cadastro de Inadimplentes pela Receita Fede
2201/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2017 2648 Sabe-se que o vale-transporte constitui um benefício assegurado por lei, a qual não lhe atribui a natureza salarial, cuja finalidade é a de ressarcir o empregado das despesas com o transporte por ele utilizado no seu deslocamento residência-trabalho e vice-versa. 1. Do Recurso do Reclamante A legislação que institui o vale transporte (Decreto 95.247/87) afirma 1.1 Do