2.420 resultados encontrados para valores da base - data: 18/08/2025
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Nesse sentido, também, é o entendimento firmado pela Colenda 11ª Turma desta Corte: "A Jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho é pacífica no sentido de que o aviso prévio está sujeito à contribuição para o fgts . Nesse sentido a Súmula 305 do TST: "O pagamento relativo ao período de aviso prévio, trabalhado ou não, está sujeito a contribuição para o fgts ."( TRF 3ª Região, Apel Reex nº 0007696-54.2012.4.03.6109/SP, 11ª Turma, Relator Desembargador José Lunardelli,
.EMEN: TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FGTS. BASE DE CÁLCULO. TERÇO DE FÉRIAS. AVISO-PRÉVIO INDENIZADO. QUINZE DIAS QUE ANTECEDEM O AUXÍLIO-DOENÇA. INCIDÊNCIA. 1. "O FGTS trata-se de um direito autônomo dos trabalhadores urbanos e rurais de índole social e trabalhista, não possuindo caráter de imposto e nem de contribuição previdenciária. Assim, não é possível a sua equiparação com a sistemática utilizada para fins de incidência de contribuição previden
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6952/2020 - Sexta-feira, 24 de Julho de 2020 1333 construção civil só tem direito de deduzir as despesas com o material empregado na obra se regularmente comprovadas. [...] (TJ-MG - Apelação Cível, 1.0216.11.004125-0/003, Relator(a): Des.(a) Peixoto Henriques, 7ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 02/06/2015, publicação da súmula em 09/06/2015). (Grifo nosso). APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA. DEDUÇÃO DO ISSQN. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE
RELATOR: Gab. 10 - DES. FED. ANTONIO CEDENHO APELANTE: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CAMPINAS, MINISTERIO DA FAZENDA, PROCURADORIA-REGIONAL DA FAZENDA NACIONAL DA 3ª REGIÃO, UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL APELADO: ITW PPF BRASIL ADESIVOS LTDA. Advogado do(a) APELADO: HAROLDO LAUFFER - RS3687600A APELAÇÃO (198) Nº 5000889-66.2017.4.03.6105 RELATOR: Gab. 10 - DES. FED. ANTONIO CEDENHO APELANTE: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CAMPINAS, MINISTERIO DA FAZENDA, PROCURADORI
4. Não há portanto, como se falar em dedução desses valores da base de cálculo do PIS e do COFINS. 5. Não há elementos novos capazes de alterar o entendimento externado na decisão monocrática. 6. Agravo legal improvido. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo legal, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integran
Advogado do(a) APELADO: VAGNER MENDES MENEZES - SP1406840A R ELATÓR IO Trata-se de apelação interposta contra sentença que julgou procedente o pedido para excluir os valores do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS. Preliminarmente, requer a suspensão do feito até julgamento final do RE 574.706/PR. No mérito, sustenta, em apertada síntese, a constitucionalidade da inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS. Aduz que os valores referentes ao ICMS integram o preço das
APELADO: RAW ARMAZEM E LOGISTICA LTDA Advogado do(a) APELADO: EDUARDO SOUSA MACIEL - SP2090510A R ELATÓR IO Trata-se de apelação interposta contra sentença que julgou procedente o pedido para excluir os valores do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS. Preliminarmente, requer a suspensão do feito até julgamento final do RE 574.706/PR. No mérito, sustenta, em apertada síntese, a constitucionalidade da inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS. Aduz que os valores ref
Disponibilização: Segunda-feira, 14 de Janeiro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo São Paulo, Ano VI - Edição 1334 11 DICOGE 1.2 COMUNICADO CG Nº 18/2013 A Corregedoria Geral da Justiça DETERMINA aos senhores Delegados e Responsáveis das Unidades Extrajudiciais do Estado, que atualizem, impreterivelmente, no prazo de 03 (três) dias os endereços, telefones e e-mails junto ao Portal do Extrajudicial, ressaltando-se, ainda, sobre a obrigatoriedade da manut
2624/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Dezembro de 2018 3283 regulamentada pelo artigo 580 da CLT e posterior redação dada pela Lei 7847/82"; e "deixou de aplicar a multa e juros aos termos da Lei n. 8.022, apesar de ter reconhecido a sua aplicação". Vejamos. Conheço do recurso ordinário e, no mérito, nego-lhe provimento, Acerca do cálculo do principal, haja vista que não há divergência nos termos da motivação espo
III. Explicou que a União não se manteve inerte no curso da execução fiscal n° 001505135.1998.8.26.0127 por período excedente a cinco anos, realizando todas as diligências possíveis para a satisfação do crédito. IV. K.J. Indústrias Reunidas de Plásticos EIRELI, ao argumentar que o órgão julgador deixou de aplicar o princípio da segurança jurídica na análise da prescrição intercorrente, transpõe os limites do simples esclarecimento. V. Deseja claramente rediscutir a matéria