10.001 resultados encontrados para valores devidos com - data: 21/08/2025
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Processos encontrados
2995/2020 Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Junho de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região 731 Intimado(s)/Citado(s): PODER JUDICIÁRIO - ESTELA MARIS BOSA JUSTIÇA DO TRABALHO DESPACHO PODER JUDICIÁRIO Vistos etc. JUSTIÇA DO TRABALHO Em respeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa, manifeste-se o(a) reclamado(a) sobre o alegado descumprimento INTIMAÇÃO da avença, no prazo de 5 dias. Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte doc
2476/2018 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Maio de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 6165 que sejam reapresentadas os cálculos de liquidação de forma clara e detalhada, indicando os valores devidos com base nas progressões por antiguidade e, em coluna apartada, a dedução dos valores decorrentes dos reajustes decorrentes dos acordos coletivos e do PCCS/2008. Em sessão realizada em 08/05/2018, a 3ª Câmara (Segunda Turma) do Tribunal Regional do Trabalho
- Benefício: auxílio por incapacidade temporária - RMA a ser calculada pelo INSS - RMI a ser calculada pelo INSS - DIB: 23/03/2021 - DIP: 01/09/2021 - DCB: 09/08/2022 - Atrasados de 100%, com atualização pelo INPC, a serem apurados pela Central de Cálculos Judiciais. Expeça-se, de imediato, ofício ao INSS para a implantação do benefício, no prazo de até 20 (vinte) dias. No mesmo prazo, o INSS deverá informar o valor da RMI/RMA do benefício, bem como eventuais valores pagos administ
Indefiro a antecipação dos efeitos da tutela, uma vez que de acordo com a inicial e documentos que a acompanham a parte autora possui renda mensal fixa. Dessa forma, resta ausente a necessidade premente para a concessão da medida urgente pleiteada. Não vislumbro prejuízo de dano irreparável, eis que, em caso de procedência da ação, terá direito a parte autora a eventuais valores devidos com juros e correção monetária. Cite-se. Intimem-se. 0005293-25.2015.4.03.6201 - 1ª VARA GABINET
acompanham a parte autora possui renda mensal fixa. Dessa forma, resta ausente a necessidade premente para a concessão da medida urgente pleiteada. Não vislumbro prejuízo de dano irreparável, eis que, em caso de procedência da ação, terá direito a parte autora a eventuais valores devidos com juros e correção monetária. Intime-se a parte autora, para, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito sem julgamento do mérito, emendar a inicial a fim de juntar comprovante de r
3449/2022 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Abril de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região 6523 atualizada dos valores devidos, com correção monetária e juros de representação e, diante da garantia do Juízo (auto de penhora de p. mora de conformidade com a decisão vinculante do Supremo 135 a 136/pdf), deles se conhecem. Tribunal Federal na ADC 58/DF (arts. 102, § 2º/CR e 927, I, § No mérito, sem razão, eis que: 1º/CPC), o que não foi respeitado pe
Indefiro a antecipação dos efeitos da tutela, uma vez que de acordo com a inicial e documentos que a acompanham a parte autora possui renda mensal fixa. Dessa forma, resta ausente a necessidade premente para a concessão da medida urgente pleiteada. Não vislumbro prejuízo de dano irreparável, eis que, em caso de procedência da ação, terá direito a parte autora a eventuais valores devidos com juros e correção monetária. Cite-se. Intimem-se. 0005293-25.2015.4.03.6201 - 1ª VARA GABINET
acompanham a parte autora possui renda mensal fixa. Dessa forma, resta ausente a necessidade premente para a concessão da medida urgente pleiteada. Não vislumbro prejuízo de dano irreparável, eis que, em caso de procedência da ação, terá direito a parte autora a eventuais valores devidos com juros e correção monetária. Intime-se a parte autora, para, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito sem julgamento do mérito, emendar a inicial a fim de juntar comprovante de r
1923/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Fevereiro de 2016 executar (v. fls. 1165/1166). Em face da insuficiência dos valores bloqueados para garantia da Execução, não tendo o Executado promovido a complementação do crédito para oposição dos Embargos à Execução, mesmo após ter sido instado a tanto (v. fls. 1168 e 1170), o remédio processual não foi conhecido, como se confere do teor do despacho de fl. 1177. Não se pod
DECIDO. Intimem-se os Requerentes para emendar a inicial no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito sem julgamento do mérito a fim de: 1.- juntar comprovante de residência com até um ano de sua expedição,ou, declaração de residência firmada pela própria parte, ou por seu procurador, sob as penas da lei, das partes: Everaldo Scinskas; Marcileia Aparecida Garcia da Silva;Marcelo Cardoso de Sousa e Antonio Carlos de Sousa. 2.- JuntarCópia do cartão de inscrição do Cadas