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TRF3 18/02/2014 - Pág. 319 - Publicações Judiciais I - Interior SP e MS - Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I - Interior SP e MS ● 18/02/2014 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

0003197-86.2010.403.6112 - MARIA ROSA DA MOTA BUENO(SP231927 - HELOISA CREMONEZI PARRAS) X CREMONEZI E SANTIAGO SOCIEDADE DE ADVOGADOS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X MARIA ROSA DA MOTA BUENO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Ante o decurso de prazo para manifestação sobre a satisfação dos créditos, determino o arquivamento dos autos com baixa-findo, tendo em vista que o INSS foi condenado a pagar parcelas vencidas de benefício e cumpriu integralmente o julgado efetuando o paga

TRF3 18/02/2014 - Pág. 323 - Publicações Judiciais I - Interior SP e MS - Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I - Interior SP e MS ● 18/02/2014 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

0005562-79.2011.403.6112 - EDNA SABINO NUNES(SP219869 - MARIA LUIZA BATISTA DE SOUZA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X EDNA SABINO NUNES X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Ante o decurso de prazo para manifestação sobre a satisfação dos créditos, determino o arquivamento dos autos com baixa-findo, tendo em vista que o INSS foi condenado a pagar parcelas vencidas de benefício e cumpriu integralmente o julgado efetuando o pagamento dos valores devidos. Como não houve formação do

TRF3 18/02/2014 - Pág. 325 - Publicações Judiciais I - Interior SP e MS - Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I - Interior SP e MS ● 18/02/2014 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

Ante o decurso de prazo para manifestação sobre a satisfação dos créditos, determino o arquivamento dos autos com baixa-findo, tendo em vista que o INSS foi condenado a pagar parcelas vencidas de benefício e cumpriu integralmente o julgado efetuando o pagamento dos valores devidos. Como não houve formação do processo de execução, é desnecessária a extinção do feito por sentença. Portanto, em não havendo oposição da parte credora, fica declarado o cumprimento da sentença, pelo

TRF3 15/10/2012 - Pág. 467 - Publicações Judiciais I - Interior SP e MS - Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I - Interior SP e MS ● 15/10/2012 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

arquivamento dos autos com baixa-findo, tendo em vista que o INSS foi condenado a pagar parcelas vencidas de benefício e, voluntariamente, isto é, antes de ser citado, cumpriu integralmente o julgado efetuando o pagamento dos valores devidos. Como não houve formação do processo de execução, é desnecessária a extinção do feito por sentença. Portanto, em não havendo oposição da parte credora, fica declarado o cumprimento da sentença, pelo pagamento. Intimem-se. 0004158-27.2010.403.

TRF3 16/07/2012 - Pág. 322 - Publicações Judiciais I - Interior SP e MS - Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I - Interior SP e MS ● 16/07/2012 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

dos valores devidos. Como não houve formação do processo de execução, é desnecessária a extinção do feito por sentença. Portanto, em não havendo oposição da parte credora, fica declarado o cumprimento da sentença, pelo pagamento. Intimem-se. 0006313-03.2010.403.6112 - ANTONIO RAMOS DE SOUZA(SP263172 - NATALIA CIZOTTI BOZZO E SP193656 - CRISTIANI COSIM DE OLIVEIRA VILELA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP085931 SONIA COIMBRA) Arquivem-se os autos com baixa-findo.Int. 0006947-96.2010.403.

TRF3 09/04/2014 - Pág. 770 - Publicações Judiciais I - Interior SP e MS - Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I - Interior SP e MS ● 09/04/2014 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X LINETE APARECIDA DA SILVA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Ante o decurso de prazo para manifestação sobre a satisfação dos créditos, determino o arquivamento dos autos com baixa-findo, tendo em vista que o INSS foi condenado a pagar parcelas vencidas de benefício e cumpriu integralmente o julgado efetuando o pagamento dos valores devidos. Como não houve formação do processo de execução, é desnecessária a extinção do feito por sentença

TRF3 15/04/2013 - Pág. 314 - Publicações Judiciais I - Interior SP e MS - Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I - Interior SP e MS ● 15/04/2013 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

arquivamento dos autos com baixa-findo, tendo em vista que o INSS foi condenado a pagar parcelas vencidas de benefício e, voluntariamente, isto é, antes de ser citado, cumpriu integralmente o julgado efetuando o pagamento dos valores devidos. Como não houve formação do processo de execução, é desnecessária a extinção do feito por sentença. Portanto, em não havendo oposição da parte credora, fica declarado o cumprimento da sentença, pelo pagamento. Intimem-se. 0010128-71.2011.403.

TRF3 06/08/2012 - Pág. 514 - Publicações Judiciais I - Interior SP e MS - Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I - Interior SP e MS ● 06/08/2012 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

arquivamento dos autos com baixa-findo, tendo em vista que o INSS foi condenado a pagar parcelas vencidas de benefício e, voluntariamente, isto é, antes de ser citado, cumpriu integralmente o julgado efetuando o pagamento dos valores devidos. Como não houve formação do processo de execução, é desnecessária a extinção do feito por sentença. Portanto, em não havendo oposição da parte credora, fica declarado o cumprimento da sentença, pelo pagamento. Intimem-se. 0012560-39.2006.403.

TRF3 13/08/2014 - Pág. 23 - Publicações Judiciais I - Interior SP e MS - Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I - Interior SP e MS ● 13/08/2014 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

baixa-findo, tendo em vista que o INSS foi condenado a pagar parcelas vencidas de benefício e, voluntariamente, isto é, antes de ser citado, cumpriu integralmente o julgado efetuando o pagamento dos valores devidos. Como não houve formação do processo de execução, é desnecessária a extinção do feito por sentença. Portanto, em não havendo oposição da parte credora, fica declarado o cumprimento da sentença, pelo pagamento. Sem prejuízo, requisitem-se os honorários periciais, se p

TRF3 30/07/2014 - Pág. 62 - Publicações Judiciais I - Interior SP e MS - Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I - Interior SP e MS ● 30/07/2014 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

0000243-45.2011.403.6108 - BENEDITA DE OLIVEIRA PINHEIRO(SP271759 - JORGE LUIZ CARNEIRO CARREIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Reconsidero a parte final do despacho anterior que determinou a conclusão dos autos para sentença de extinção da execução.Considerando que nada mais foi requerido pela parte credora, determino o arquivamento dos autos com baixa-findo, tendo em vista que o INSS foi condenado a pagar parcelas vencidas de benefício e, voluntariamente, isto é, antes de ser c

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