4.546 resultados encontrados para valtercides comodaro junior - data: 04/12/2024
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Processos encontrados
Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Agosto de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano V - Edição 1247 1723 embate (não negado em contestação); que a Kombi teria tombado, que chovia. Não soube dar outros detalhes, de forma que não se confirmou a tese do autor de que a culpa foi do réu. Não veio testemunha do réu a confirmar a versão de que a culpa foi do autor. Bem por isso, de rigor a improcedência de amb
Disponibilização: Terça-feira, 4 de Dezembro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VI - Edição 1317 3719 da pretensão resistida, o que caracteriza a ausência de interesse de agir para propositura desta ação cautelar. Sobre esse tema, já se decidiu a apelação nº 1.157.132-3 da Colenda 21ª Câmara de Direito Privado, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: CAUTELAR EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO
Disponibilização: Sexta-feira, 9 de Setembro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano IV - Edição 1034 2202 Cândido Rangel. Fundamentos do processo civil moderno, Malheiros, Tomo II, p. 1.078; STJ, 4ª T., RESP nº 309.754-MG, rel. Min. Hélio Quaglia Barbosa, j. 18.12.2007; STJ, 4ª T., RESP Nº 442.382-PB, rel. Min. Aldir Passarinho Junior, j. 25.09.2007). Diante do exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido apen
Disponibilização: Quarta-feira, 18 de Maio de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano IV - Edição 955 2231 para a tutela do bem de vida alinhado. Vejamos. É que a cautela pretendida busca e apreensão de natureza satisfativa é efeito da ação principal que, sequer foi indicada na inicial. Logo, a via não é escorreita e deveria a parte ativa ter-se utilizado na ação principal com pleito de tutela antecipada, porq
Disponibilização: Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano IV - Edição 891 1943 aponta elementos a serem levados em conta na fixação da paga: a gravidade objetiva do dano, a personalidade da vítima (situação familiar, social e reputação), gravidade da falta e da culpa, que repercutem na gravidade da lesão e a personalidade (condições) do autor do ilícito. (Essa Inexplicável In
Disponibilização: segunda-feira, 19 de outubro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIV - Edição 3150 2684 aos honorários advocatícios, porque a transação faz presumir que também acordaram nesse sentido; aliás nada foi pactuado a respeito. Defiro, desde já, o desbloqueio dos veículos restritos judicialmente através do Sistema Renajud (fls. 54). Providenciese. No tocante ao que pactuaram as partes ao paga
Vistos.Trata-se de ação ordinária, na qual a parte autora pleiteia cobrança de valores decorrentes de sentença proferida nos autos do mandado de segurança n. 0006415-46.2011.403.126, o qual tramitou na 2ª Vara Federal de Santo André.A demanda foi inicialmente distribuída no DD. Juízo da 1ª Vara Federal de Mauá, o qual declinou da competência para esta 1ª Vara Federal de São Vicente em razão do comprovante de endereço colacionado aos autos e nas bases de pesquisa (CNIS e Receita
Vistos.Trata-se de ação ordinária, na qual a parte autora pleiteia cobrança de valores decorrentes de sentença proferida nos autos do mandado de segurança n. 0006415-46.2011.403.126, o qual tramitou na 2ª Vara Federal de Santo André.A demanda foi inicialmente distribuída no DD. Juízo da 1ª Vara Federal de Mauá, o qual declinou da competência para esta 1ª Vara Federal de São Vicente em razão do comprovante de endereço colacionado aos autos e nas bases de pesquisa (CNIS e Receita
Vistos.Diante da manifestação da empresa autora, JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Deixo de homologar o acordo entre as partes eis que a ré nunca se manifestou neste feito, sendo a negociação realizada inteiramente na agência da autora.Sem condenação em honorários. Custas ex lege.Levantem-se eventuais restrições.Após o trânsito em julgado, ao arquivo.P.R.I. PROCEDIMENTO COMUM 0000129-02.201
deslinde do feito, em razão do valor da causa, e determinada a remessa para esta Vara Federal.Redistribuídos os autos, a autora se manifestou sobre a contestação às fls. 65/67.Determinado às partes que especificassem provas, nada foi requerido.Assim, vieram os autos à conclusão para sentença.É o relatório. DECIDO.Concedo os benefícios da justiça gratuita. Anote-se.Inicialmente, verifico que não há preliminares a serem analisadas no caso em tela. Os pressupostos de constituição e