6.872 resultados encontrados para vara de andradina - data: 22/12/2024
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Processos encontrados
entanto, o Oficial de Justiça da Justiça Estadual de Sumaré não conseguiu intimar a condenada para audiência naquele Juízo (fl. 68).O advogado constituído apresentou novo endereço - fls. 70/72.Nova certidão do Oficial de Justiça da Comarca de Sumaré foi acostada, informando que a apenada teria se mudado para Americana (fls. 84/85).Foi determinado, assim, que a sentenciada iniciasse o cumprimento da pena de prestação de serviços à comunidade na entidade CIJOP, situada em Americana/
Trata-se de ação penal promovida pelo Ministério Público Federal em desfavor de Matheus Cesar Sobrinho, qualificado à fl. 72, imputando-lhe a conduta descrita como crime no artigo 289, 1º, do Código Penal.Consta na denúncia, em síntese, que no dia 24 de fevereiro de 2015, por volta das 16h35min, na cidade de Nova Odessa/SP, o réu introduziu em circulação, de forma voluntária e consciente, em um estabelecimento comercial de propriedade do Sr. Geraldo Paladini, uma cédula de R$ 100,0
0001466-13.2015.403.6134 - JUSTICA PUBLICA X LUIZ ALBERTO SILVA DE ANDRADE(SP051671 - ANTONIO CARLOS AYMBERE) Trata-se de ação penal promovida em desfavor de Luiz Alberto Silva de Andrade e Raymundo Rascio Junior, sendo a eles imputada a conduta descrita como crime no artigo 171, 3º do Código Penal.Consta na denúncia (fls. 230/232), em síntese, que os réus, agindo de forma livre e consciente, induziram em erro o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), mediante a apresentação de docu
Trata-se de embargos à execução opostos Roberta Karine Souza Tofani em face da Caixa Econômica Federal, distribuídos por dependência ao processo de execução de título extrajudicial nº 000139948.2015.403.6134.A embargante sustenta que inadimpliu as obrigações depois de ser desligada de cargo comissionado ocupado na Prefeitura de Mogi Mirim. Aduz que o demonstrativo de evolução do débito é nebuloso, não especificando o valor orignal da dívida e os encargos do contrato, cobrados d
Vistos em substituição regimental. Cuida-se de habeas corpus, com pedido de liminar, impetrado por Gilvan Ferreira de Souza, em favor de ANTONIO DE OLIVEIRA MARTINS e GILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA, contra ato do Juízo Federal da 1ª Vara de Andradina/SP que indeferiu pedido de concessão de liberdade provisória dos pacientes, mantendo suas prisões preventivas (autos nº 0000123-65.2018.403.6137). Alega o impetrante, em síntese, que os pacientes estão sofrendo constrangimento ilegal, ante a
Trata-se de ação penal promovida pelo Ministério Público Federal em desfavor de Matheus Cesar Sobrinho, qualificado à fl. 72, imputando-lhe a conduta descrita como crime no artigo 289, 1º, do Código Penal.Consta na denúncia, em síntese, que no dia 24 de fevereiro de 2015, por volta das 16h35min, na cidade de Nova Odessa/SP, o réu introduziu em circulação, de forma voluntária e consciente, em um estabelecimento comercial de propriedade do Sr. Geraldo Paladini, uma cédula de R$ 100,0
Trata-se de ação de conhecimento pelo rito comum, movida por MAURÍCIO CARRARO em face do INSS, objetivando a desconstituição do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição que vem receben-do, com a concessão de outro benefício mais vantajoso. Apresentou docu-mentos.A decisão de fls. 35 determinou a suspensão do processo até o julgamento da matéria no STF.Vieram os autos conclusos para sentença.É o relatório. O feito comporta julgamento imediato, nos termos do art. 332,
incisos do dispositivo (art. 1º Lei nº 8.137/90). Como o delito pressupõe a fraude, não se trata de autorização de prisão por dívida ou por simples inadimplemento.No inciso I do art. 1º Lei nº 8.137/90, a conduta fraudulenta consiste em omitir informação ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias. Omitir informação é não declarar quando deveria fazê-lo, constituindo crime omissivo. Declaração falsa é aquela prestada em desacordo com a realidade, constituindo m
satisfação do crédito (fls. 222, 231/232, 240, 242/245 e 255/260).A União Federal, por meio da petição de fl. 281, requereu a remessa dos autos a esta 34ª Subseção Judiciária/SJSP, ao argumento de que a executada possui domicílio tributário no Município de Americana (no art. 475-P do CPC).O D. Juízo da 3ª Vara Federal de Piracicaba acolheu o pedido da exequente e remeteu os autos a esta instância judiciária federal (fl. 285).É o relatório. Decido.Sobre o juízo competente para
Trata-se de ação de conhecimento pelo rito comum, movida por MAURÍCIO CARRARO em face do INSS, objetivando a desconstituição do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição que vem receben-do, com a concessão de outro benefício mais vantajoso. Apresentou docu-mentos.A decisão de fls. 35 determinou a suspensão do processo até o julgamento da matéria no STF.Vieram os autos conclusos para sentença.É o relatório. O feito comporta julgamento imediato, nos termos do art. 332,