10.001 resultados encontrados para vara de execucoes penais - data: 22/11/2024
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TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.029 - Disponibilização: segunda-feira, 31 de janeiro de 2022 Cad 3/ Página 1306 VARA CRIMINAL DE MATA DE SÃO JOÃO ATO ORDINATÓRIO 0001740-83.2014.8.05.0164 Ação Penal - Procedimento Ordinário Jurisdição: Mata De São João Reu: Jose Alberto De Araujo Junior Terceiro Interessado: Jose Rodrigues Machado Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 5ª Av. do CAB, nº 560, Salvador-B
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.060 - Disponibilização: sexta-feira, 18 de março de 2022 Cad 4/ Página 2710 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE UBATÃ ATO ORDINATÓRIO 0000080-71.2016.8.05.0265 Carta Precatória Criminal Jurisdição: Ubatã Deprecante: Juizo De Direito Da Vara De Execucoes Penais Da Comarca De Salvador/ba Deprecado: Paulo Arruda De Santana Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 5ª Av. do CAB, nº 560, Salvador-BA, CEP:
corroborado pela Lei n.º 7.210/84 que a regula e estabelece o seguinte:Art. 65. A execução penal competirá ao juízo indicado na lei local de organização judiciária e, na sua ausência, ao da sentença.Art. 66. Compete ao juiz da execução:(...)V - determinar:(...)g) o cumprimento de pena ou de medida de segurança em outra comarca; Dessa forma, depreende-se da leitura dos artigos que, na hipótese do apenado mudar o seu domicílio, cabe ao Juízo da Execução Penal expedir carta precat
distribuída neste Juízo Estadual e sua atual fase processual.Sem prejuízo, oficie-se ao Juízo Estadual da Comarca de Caldas Novas/GO, solicitando que informe se a Carta Precatória Criminal n.º 193641-69.2011.8.09.0024, refere-se à condenação de JOSÉ ROBERTO RESENDE na ação penal n.º 2003.60.00.013668-2, que tramitou nesta 5ª Vara Federal de Campo Grande/MS. Em caso positivo, solicite informações acerca de eventual cumprimento da pena restritiva de direitos imposta ao apenado JOS�
(via sedex) e ao i. Diretor do PFCG (via oficial de justiça), que deverá dar ciência ao preso, instruindo com cópia desta decisão. Int. Ciência ao MPF. 0003133-53.2012.403.6000 - JUIZO DE DIREITO DA VARA DE EXECUCOES PENAIS DO RIO DE JANEIRO/RJ(MS013903 - KAREN AKIKO KAKU) X CARLOS JESIAS BARBOSA DA SILVA(MS013902 MAYARA BATTAGLIN MACIEL E MS008195 - LUIZ GUSTAVO BATTAGLIN MACIEL E MS012965 MARCELO EDUARDO BATTAGLIN MACIEL E MS013406 - GRABRIELA MARQUES MASUCI DE MAGALHAES) Fls. 75/76. Ind
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2699 - Seção III Disponibilização: quinta-feira, 28/02/2019 Publicação: sexta-feira, 01/03/2019 DE 2019. VANESKA DA SILVA BARUKI JUIZA DE DIREITO RECEBI OS AUTO S NA SERVENTIA CRIMINAL AOS _____/____/_____. ___________________ ______ RESPONSAVEL NR. PROTOCOLO AUTOS NR. NATUREZA ACUSADO ADV ACUS : : : : : 406600-98.2005.8.09.0024 ( 200504066000 ) 293405 EXECUCAO PENAL VALDIVINO ETERNO DE OLIVEIRA SILVA 33815 GO - DIEGO ESTEVAO AMARAL 42513 GO - HALINE FERREIRA D
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2700 - Seção III Disponibilização: sexta-feira, 01/03/2019 Publicação: quarta-feira, 06/03/2019 EITEOU A REMESSA DOS AUTOS A ESTA COMARCA PARA O PROSSEGUIMENTO D E SUA PENA. OCORRE QUE O ENDERECO APRESENTANDO PELO SENTENCIADO, E CONSTANTE AS FLS. 62, NAO EXISTE NESTA LOCALIDADE, DESTARTE E D E BOM ALVITRE QUE SE DEVOLVAM OS AUTOS AO LOCAL DE ORIGEM PARA QU E O FEITO SIGA O SEU CURTO. PELAS RAZOES EXPOSTAS, DETERMINO A RE MESSA DOS AUTOS A COMARCA DE ORIGEM. CUMPRA
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2703 - SEÇÃO II Disponibilização: sexta-feira, 08/03/2019 Publicação: segunda-feira, 11/03/2019 PROTOCOLO N 201701165460 DE SPACHO VERIFICO QUE HOUVE O TRANSITO EM JULGADO DO ACORDAO (F. 231/233) QUE MODIFICOU PARCIALMENTE A S ENTENCA PROLATADA POR ESTE JUIZO, CONDENANDO O REU PAULO HENRIQUE CHAVES A 05 (CINCO) ANOS E 08 (OITO) MESES DE RECLUSAO, MAIS 14 (DEZ) DIAS-MULTA, SENDO CADA UMA ARBITRADA NO VALOR CORRESPONDENT E A 1/30 (UM TRIGESIMO) DO SALARIO MINIMO A E
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2711 - SEÇÃO III Disponibilização: quarta-feira, 20/03/2019 Publicação: quinta-feira, 21/03/2019 ICANDO A CONDENACAO DA RE; 4) EXPECA-SE A GUIA DE RECOLHIMENTO DE EXECUCAO PENAL EM NOME DA SENTENCIADA, ENCAMINHANDO-A A VARA DE EXECUCOES PENAIS DE JARAGUA-GO, PARA OS DEVIDOS FINS. NOS TERMOS ESCULPIDOS NO ARTIGO 201, DO ORDENAMENTO JURIDICO-PROCESSUAL PATR IO, COM A REDACAO CONCRETIZADA PELA LEI FEDERAL N 11.690 DE 2008, INTIME-SE A VITIMA (MENOR) SOBRE O TEOR DA P
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2698 - SEÇÃO III Disponibilização: quarta-feira, 27/02/2019 Publicação: quinta-feira, 28/02/2019 ADV ACUS : 45814 GO - LARA MARCELLE FERREIRA DO PRADO DESPACHO : POR ESSES FUNDAMENTOS, COM SUPORTE NO ARTIGO 107, INCISO IV (1 FI GURA) C/C ARTIGO 109, INCISO V, AMBOS DO CODIGO PENAL, DECLARO EX TINTA A PUNIBILIDADE DE ALISSON SOARES DE LIRA, ANTE A CONCRETIZA CAO DA PRESCRICAO DA PRETENSAO EXECUTORIA. SEM CUSTAS. RECOLHA-SE O MANDADO DE PRISAO LANCADO NO BNMP BANCO