9.392 resultados encontrados para veiculo objeto da lide - data: 26/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: sexta-feira, 10 de junho de 2022 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XIII - Edição 2863 334 processual, sem deixar de observar também o princípio da menor onerosidade ao devedor. O STJ e o TJSP vêm acenando no sentido de, após convertida a busca e apreensão em execução, deferir medidas para localização de bens em nome do devedor, tais como as pesquisas, ora pleiteadas, junto aos sistemas RENAJUD e INFOJUD, por serem considerados [] meios colocados à disposiç
Disponibilização: sexta-feira, 14 de maio de 2021 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XI - Edição 2610 281 do crédito da parte autora. A busca convertida em execução possibilitará a utilização de novas ferramentas que poderão ser mais eficazes para a satisfação do direito do autor. Assim, INDEFIRO o pedido da parte autora, devendo a referida parte diligenciar no sentido de localizar o paradeiro do veículo, a fim de que se possa proceder à busca e apreensão (objeto da present
Disponibilização: quinta-feira, 24 de fevereiro de 2022 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XII - Edição 2792 361 localização do veículo e da parte promovida. A parte autora, então, diante da não localização do bem, requereu a conversão da ação de busca e apreensão em ação de execução. É o breve relatório. DECIDO. A Lei nº 13.043/14, ao modificar o artigo 4º do Decreto Lei 911/69, trouxe a possibilidade de a ação de busca e apreensão ser convertida em ação de exe
Disponibilização: quinta-feira, 26 de setembro de 2019 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2233 602 DE INTIMAÇÃO DO DEVEDOR PARA INDICAR O PARADEIRO DO BEM ALIENADO, SOB PENA DE IMPOSIÇÃO DE MULTA DIÁRIA INADMISSIBILIDADE ENTENDIMENTO DE QUE NÃO HÁ IMPOSIÇÃO LEGAL PARA QUE O DEVEDOR FIDUCIÁRIO INFORME O PARADEIRO DO VEÍCULO PRECEDENTE DESTA E. 34ª CÂMARA DECISÃO REFORMADA. Agravo de instrumento provido.” (TJSP, AI 20701269020138260000 SP 2070126-90.2013.8.26.0
Disponibilização: quinta-feira, 26 de setembro de 2019 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2233 636 AI: 3681107 PE , Relatar: António Fernando de Araújo Martins, Data de Julgamento: 17/03/2015, 6 Câmara CÍVEL, Data de Publicação: 27/03/2015). De outra banda, destaco que perfilho o entendimento de que o devedor fiduciário não pode ser compelido a informar o paradeiro do veículo. Nesse sentido o julgado abaixo: EMENTA: “AGRAVO DE INSTRUMENTO ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA B
Disponibilização: sexta-feira, 30 de agosto de 2019 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2214 425 veículo, a fim de que se possa proceder à busca e apreensão, ou requerer a conversão da busca e apreensão em ação de execução, na forma do art. 4.º do Decreto Lei n.º 911/69 e, uma vez convertida a ação, poderá reiterar os pedidos que entender necessários. Em assim sendo, intime-se o autor para providenciar, no prazo de 15 (quinze) dias, o endereço do promovido e o
Disponibilização: sexta-feira, 24 de junho de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XV - Edição 3533 3154 pedido evidencia ser improvável a composição do litígio, bem como diante das especificidades do momento, em especial a pandemia causada pelo Corona vírus, em consonância com o provimento CSM 2549, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enun
Disponibilização: quinta-feira, 25 de fevereiro de 2021 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XI - Edição 2559 483 de Direito Privado, j.31 de Março de 2014, DJ 02/04/2014, Rel.Cristina Zucchi). Assim, indefiro o pedido do autor, devendo o mesmo diligenciar no sentido de localizar o paradeiro do veículo, a fim de que se possa proceder à busca e apreensão, ou requerer a conversão da busca e apreensão em ação de execução, na forma do art. 4.º do Decreto Lei n.º 911/69 e, uma vez
Disponibilização: segunda-feira, 4 de julho de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XV - Edição 3539 3398 venda de bem de incapaz distribuída ao Juízo da 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Marília, onde tramitou o pedido de substituição da curatela do interdito. Declinação da competência e redistribuição dos autos à Comarca de Tupã, foro da situação do bem, onde também tramitou a ação d
Disponibilização: terça-feira, 17 de janeiro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XVI - Edição 3659 1914 Processo 1062149-67.2022.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Rosy Mary Crestane Soares - Pelo exposto, indefiro a tutela provisória de urgência. Cite-se a parte requerida para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, advertindo-a de que a ausência de contestação i