72 resultados encontrados para vencimento da obriga - data: 23/07/2025
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1511/2014 Data da Disponibilização: Terça-feira, 08 de Julho de 2014 Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região Advogado(a): ANA LUCIA DE SOUSA CARVALHO Reclamado: MUNICÍPIO DE VERA MENDES Fica a parte reclamante notificado do teor da sentença cujo dispositivo se transcreve: ANTE O EXPOSTO, e por tudo o mais que dos autos consta, julgo IMROCEDENTES os pedidos objeto da reclamação trabalhista movida por MARILEIDE DE SOUSA VERA em face do MUNICÍPIO DE VERA MEND
1506/2014 Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Julho de 2014 Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região dispositivo se transcreve:
ANTE O EXPOSTO, e por tudo o mais que dos autos consta, julgo PROCEDENTES, EM PARTE, os pedidos objeto da presente reclamação trabalhista para condenar MUNICÍPIO DE ALEGRETE DO PIAUÍ - PI a pagar à parte reclamante, com juros (de 0,5%, a partir da propositura da ação, nos termos da Medid
1501/2014 Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Junho de 2014 Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região natureza salarial objeto da condenação, se houver. Sentença não sujeita ao duplo grau de jurisdição obrigatório, conforme alínea “a”, inciso I, da Súmula 303 do TST. Notifiquem-se as partes.
Picos, 30 de junho de 2014.
Ferdinand Gomes dos Santos
Juiz do Trabalho
RESENHA DEJT No 103
1511/2014 Data da Disponibilização: Terça-feira, 08 de Julho de 2014 Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região Processo : 0002554-96.2013.5.22.0103 Reclamante: MARIA DE LOURDES DE LIMA Advogado(a): DANILO ANDREOTTI DO NASCIMENTO CORREIA Reclamado: MUNICIPIO DE BOCAINA Advogado(a): ANTONIO DE SOUSA MACEDO JUNIOR Advogado(a): LUIS HENRIQUE CARVALHO MOURA BARROS Ficam as partes notificadas da decisão cujo dispositivo se transcreve: ANTE O EXPOSTO, e por tudo o mais que dos autos con
1500/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Junho de 2014 natureza salarial objeto da condenação, se houver. Sentença não sujeita ao duplo grau de jurisdição obrigatório, conforme alínea “a”, inciso I, da Súmula 303 do TST. Notifiquem-se as partes.
Picos, 30 de junho de 2014.
Ferdinand Gomes dos Santos
Juiz do Trabalho
RESENHA DEJT No 103-3411/
1501/2014 Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Junho de 2014 Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região escudadas em trabalho no período anterior à edição da Lei Municipal 126/2004, julgando extinto o processo, com resolução de mérito, à luz do disposto no art. 269, IV, do CPC. Custas pelo reclamante, no valor de R$230,68, calculadas sobre o valor da causa, mas de cujo recolhimento fica dispensado. Notifiquem-se as partes. P
1506/2014 Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Julho de 2014 Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região Reclamado: MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE DO PIAUÍ Advogado(a): ALESSANDRA FERREIRA TARQUINO BEZERRA Ficam as partes notificadas da seguinte decisão, cujo dispositivo se transcreve:
ANTE O EXPOSTO, e por tudo o mais que dos autos consta, julgo PROCEDENTES, EM PARTE, os pedidos objeto da presente reclamação trabalhista para condenar MUNIC&
1500/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Junho de 2014 jurisdição obrigatório, conforme alínea “a”, inciso I, da Súmula 303 do TST. Notifiquem-se as partes.
Picos, 30 de junho de 2014.
Ferdinand Gomes dos Santos
Juiz do Trabalho
RESENHA DEJT No 103-3414/2014 Processo : 0002781-86.2013.5.22.0103 Reclamante: SANDRA RIBEIRO DA SILVA Advogado(a): GUERTH DE SOUSA MOURA Recl
1501/2014 Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Junho de 2014 Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região transcreve:
ANTE O EXPOSTO, e por tudo o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTES os embargos de declaração opostos pelo município reclamado. E, por considerar que os embargos foram interpostos com fins protelatórios, aplico ao município reclamado multa de 1% sobre o valor da causa e à advogada que o subscreve, Dra. Maria Luzi
1501/2014 Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Junho de 2014 Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região município reclamado, calculadas sobre as parcelas de natureza salarial objeto da condenação, se houver. Sentença não sujeita ao duplo grau de jurisdição obrigatório, conforme alínea “a”, inciso I, da Súmula 303 do TST. Notifiquem-se as partes.
Picos, 30 de junho de 2014.
Ferdinand Gomes do