207 resultados encontrados para verbas do imposto - data: 13/08/2025
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Processos encontrados
2579/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Outubro de 2018 Dito isso, considerando que nosso ordenamento jurídico é regido 17757 assim determinou: pelo princípio da legalidade (art. 5º, II, da CF); o pilar de todo o direito contratual, segundo o qual se o contrato é lei entre as partes "A correção monetária deve ser computada observando-se as impõe-se que seu termos sejam cumpridos pelas partes conforme o épocas própr
2681/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Março de 2019 12433 o imposto de renda, os juros de mora, conforme disciplina do i) 06/12 de férias proporcionais + 1/3, já com a projeção do aviso parágrafo único do art. 16 da Lei 4.506/64. Isso quer dizer que não prévio indenizado; houve alteração de sua natureza jurídica, mas somente que devem j) FGTS do período reconhecido, a ser depositado em conta ser considerados os
3294/2021 Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Agosto de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região 2458 empregador (artigo 22, I e II da Lei de Custeio) e as contribuições a hipóteses legais de cabimento fará presumir mero propósito cargo do empregado (artigo 20 da referida Lei), sendo que o protelatório, podendo ensejar a aplicação da multa prevista no art. montante destas será recolhido pela reclamada mediante desconto 1.026, § 2º, do CPC. sobre o valor d
3168/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Fevereiro de 2021 2444 empregador (artigo 22, I e II da Lei de Custeio) e as contribuições a hipóteses legais de cabimento fará presumir mero propósito cargo do empregado (artigo 20 da referida Lei), sendo que o protelatório, podendo ensejar a aplicação da multa prevista no art. montante destas será recolhido pela reclamada mediante desconto 1.026, § 2º, do CPC. sobre o valor
2430/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 08 de Março de 2018 admite-se compensação. 43429 Concedo o benefício da gratuidade da justiça, ante a declaração do trabalhador, ID. 7A40c93 de que não poderá demandar sem DOS JUROS E DA CORREÇÃO MONETÁRIA prejuízo do sustento próprio e da família, pois tal alegação faz presunção de pobreza e não foi destituída por prova em contrário. Os juros de mora trabalhistas são de
2335/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2017 cláusulas 18 e 19. 3550 previdenciária. Indefiro a aplicação da multa com relação às horas extras e comissões, eis que se constata o pagamento das referidas verbas, Do imposto de renda conforme recibos juntados aos autos, tratando-se, no presente A ré deverá reter e recolher, a título de imposto de renda, o imposto caso, de deferimento de diferenças havidas.
2678/2019 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Março de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região 1365 excluídos os juros e as multas fixados em acordo ou sentença, em subsidiariamente a 2ª reclamada ao pagamento das seguintes virtude da natureza punitiva, e não salarial destes". verbas: DO IMPOSTO DE RENDA a) verbas rescisórias; Diante do princípio da celeridade ao processo e em especial para se b) FGTS e multa de 40% do FGTS; evitar a interposição de recur
2678/2019 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Março de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região 1385 excluídos os juros e as multas fixados em acordo ou sentença, em reclamada e subsidiariamente a 2ª reclamada ao pagamento das virtude da natureza punitiva, e não salarial destes". seguintes verbas: DO IMPOSTO DE RENDA a) verbas rescisórias; Diante do princípio da celeridade ao processo e em especial para se b) FGTS e multa de 40% do FGTS; evitar a interposiç
1843/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Outubro de 2015 1359 registro de Id. 47a2b94 e recibos de pagamento de Ids. d4cc0f5 e oportunidade na qual será conhecida a lei vigente. 953a162. Ademais, é importante registrar que a indenização de que 13. DESCONTOS FISCAIS E PREVIDENCIÁRIOS. trata o caput do art. 477 da CLT foi substituída por aquela de 40% Recolhimentos fiscais e previdenciários na forma da Lei, sendo que sobr
3348/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Novembro de 2021 9477 ação capazes de modificar substancialmente a situação econômico- janeiro de 2009). financeira do trabalhador, o que não ocorreu na presente hipótese. Em remate, quanto à suscitada decadência, também improcede, Aliás, tal entendimento coaduna com a decisão do STF proferida em porquanto inexistem parcelas a serem apuradas em data anterior à 20/10/2021 no