10.001 resultados encontrados para verdadeiro bis in idem - data: 19/08/2025
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Processos encontrados
2692/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 28 de Março de 2019 1172 se restringiu aos depósitos de FGTS, inclusive excluindo-se a multa rescisória, pela Nulidade do Contrato. Neste diapasão, é possível concluir que a dívida ora perquirida se encontra regularizada pelo COREN/SE, encontrando-se em dia com o Termo de Confissão de Dívida assumido, justamente no escopo de regularizar os débitos de FGTS. De igual modo, também se pod
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.236 - Disponibilização: sexta-feira, 16 de dezembro de 2022 Cad 2/ Página 3672 (...) III - Desse modo, considerando que o cálculo administrativo do débito já incluiu verba honorária, e tendo sido realizado o pagamento do valor indicado, não há que se falar em condenação da Recorrida ao pagamento da verba honorária de sucumbência prevista no art. 90, do CPC/2015, porquanto que eventual determinação de honorários de sucumbência, que
3074/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 06 de Outubro de 2020 331 Compulsando os autos, verifico que a sentença de ID 9f54e88 condenou a parte reclamada no pagamento dos reflexos do PODER JUDICIÁRIO adicional de periculosidade sobre o DRS, tendo a referida decisão JUSTIÇA DO TRABALHO transitado em julgado. Desse modo, com fulcro no postulado da coisa julgada, entendo que não cabe qualquer discussão na fase de execução acerca
(fls. 342), ou seja, a parcela referente ao PSS já foi descontado do cálculo inicial de execução. Não acolher a tese da exeqüente caracterizaria verdadeiro bis in idem. Assim, revejo a decisão de fls. 620 quanto a este ponto.Registra-se que este Juízo atualmente não admite execução que contemple valores exequendos já tidos como líquidos, com a "dedução antecipada dos valores relativos ao PSS".Expeça-se requisição de pagamento complementar no valor de R$2.101,03 em 05/2012.Após
unilateral de uma das partes.Os contratos em questão preveem, ainda, pena convencional de 2% (dois por cento) do valor do débito, em caso de cobrança judicial ou extrajudicial. Todavia, conforme já explicitado, não é cabível a cumulação de comissão de permanência com qualquer outro encargo.É que a pena convencional, também denominada de cláusula penal ou multa contratual, objetiva evitar o inadimplemento da obrigação principal, ou o seu retardamento no cumprimento. Assim, guarda
2405/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2018 303 Representação processual regular, consoante ID 48961f9. Preparo satisfeito, conforme ID's 470f77d, aa81194, 51b3ed6, bb1641d, 198280c e 926f8ec. ARACAJU, 30 de Janeiro de 2018 PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / LIQUIDAÇÃO/CUMPRIMENTO/EXECUÇÃO / EXECUÇÃO PREVIDENCIÁRIA. JOAO AURINO MENDES BRITO DESEMBARGADOR(A) DO TRABALHO Alega�
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.236 - Disponibilização: sexta-feira, 16 de dezembro de 2022 Cad 2/ Página 3632 prevista no art. 90, do CPC/2015, porquanto que eventual determinação de honorários de sucumbência, que possui a mesma natureza da verba já incluída na certidão de dívida ativa de fls. 02/06, caracterizaria verdadeiro bis in idem. IV - Impositiva é a manutenção, na íntegra, da sentença recorrida, deixando-se de condenar a Apelada, portanto, em honorário
2994/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Junho de 2020 ADVOGADO PODER JUDICIÁRIO ADVOGADO JUSTIÇA DO TRABALHO ADVOGADO ADVOGADO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento: RECLAMADO ADVOGADO PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO 1506 JOAO VIANEY NOGUEIRA MARTINS(OAB: 15721/CE) BRUNO RAFAEL GOMES SILVA(OAB: 26189/CE) JOSELENA DOURADO ARAUJO(OAB: 25786/CE) FRANCISCO SOUSA SANTOS(OAB: 24168/CE) J
2318/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2017 1235 órgão sindical, que impossibilitou, inclusive, a respectiva homologação perante o Ministério do Trabalho, conforme faz prova Assim já decidiu esta Relatoria no processo n.º 0010102- o boletim de ocorrência de id. f742a7a - Págs. 1 e 2. 26.2016.5.15.019. O boletim de ocorrência acostado pela reclamada não é prova hábil Dessa forma, não vislumbro qualqu
2732/2019 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região 1222 Ora, se é remunerado com os honorários decorrentes da sucumbência, não vejo como possa ser cumulados com os assistenciais que têm a mesma causa ou fato gerador. Aceitar-se a tese de cumulação estar-se-ia, induvidosamente, ante um verdadeiro bis in idem, o que o ordenamento jurídico não permite, data venia. Nesse sentido, aliás, se encaminha a jurisprudência, i