4.067 resultados encontrados para viacao diadema ltda - data: 01/12/2024
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Processos encontrados
0001349-75.2017.403.6126 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0004412-21.2011.403.6126) ORALDO ANTONIO LIMA DE OLIVEIRA(SP172783 - EDIMARCIA DA SILVA ANDRADE) X MARIA ODETTE SILVA DE OLIVEIRA(SP172783 - EDIMARCIA DA SILVA ANDRADE) X FAZENDA NACIONAL(Proc. 2088 - EVERTON BEZERRA DE SOUZA) Vistos em sentença.Trata-se de embargos de terceiros em que os embargantes objetivam a desconstituição da indisponibilidade que recaiu no imóvel matriculado sob o n. 15.129 do Oficial de Registro de
Disponibilização: terça-feira, 1 de abril de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VII - Edição 1623 590 sucumbência, condeno o réu ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 20, § 3º do Código de Processo Civil. Custas de preparo para eventual recurso de apelação: dois por cento (2%) do valor da(s) caus
Disponibilização: Quarta-feira, 23 de Outubro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VII - Edição 1526 615 Int. - ADV: LEILA APARECIDA HIDALGO (OAB 212375/SP), PAULO DA SILVA FILHO (OAB 138814/SP) Processo 0021938-63.2008.8.26.0554 (554.01.2008.021938) - Execução de Título Extrajudicial - Claudio Roberto Trevisan - Adriana Barbosa Dias - Nº de Controle 944/08 Juiz(a) de Direito: Dr(a). Flávio Pinella Helaehi
PREVIDENCIÁRIO. ENQUADRAMENTO DE ATIVIDADE ESPECIAL. APOSENTADORIA ESPECIAL. APELAÇÃO DO INSS E REMESSA OFICIAL PROVIDAS. APELAÇÃO DO AUTOR IMPROVIDA. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA REVOGADA. - Discute-se o atendimento das exigências à concessão de aposentadoria especial, após reconhecimento dos lapsos especiais vindicados. - O tempo de trabalho sob condições especiais poderá ser convertido em comum, observada a legislação aplicada à época na qual o trabalho foi prestado. Além
LTDA(SP156214 - EDUARDO FRANCISCO POZZI) Vistos em inspeção Determino o sobrestamento, tendo em vista o parcelamento do débito. Remetam-se os autos ao arquivo, sem baixa na distribuição, até ulterior provocação da parte interessada. Na hipótese de manifestação do Exequente requerendo prazo, sem pedido de efetiva continuidade da execução, o mesmo fica deferido, independentemente de novo despacho e vista, devendo os autos permanecer no arquivo, aguardando-se eventual continuidade da e
Expediente Nº 6422 EMBARGOS A EXECUCAO FISCAL 0002184-15.2007.403.6126 (2007.61.26.002184-9) - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0007459-81.2003.403.6126 (2003.61.26.007459-9)) LABORTEX INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS DE BORRACHA LTDA(SP231911 - ENDRIGO PURINI PELEGRINO E SP066666 - CARLOS ANDERSOM AZEVEDO FOGACA) X BRENNO PILEGGI E ADVOGADOS ASSOCIADOS X FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO - FNDE(Proc. 460 - FRANCISCO HENRIQUE J M BONFIM) Preliminarmente, indefiro o quanto
Indefiro a expedição de ofício ao SERASA, conforme requerido pelo executado (fls. 110), vez que a negativação realizada pelo Serasa, decorrente de Lei, não foi determinada por este Juízo ou solicitada pelo Exequente. Friso, por oportuno, que a retirada das anotações derivadas da distribuição da execução fiscal deverá ser postulada pelo Executado diretamente no referido órgão, facultando a solicitação de certidão de objeto e pé dos presentes autos para comprovação da extinç
Há que se observar, contudo, a vedação contida no parágrafo único do artigo 26 da Lei 11.45/2007: “o disposto no art. 74 da Lei 9.430, de 27 de dezembro de 1996, não se aplica às contribuições sociais a que se refere o art. 2o desta Lei”, ou seja, as das empresas, incidentes sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados a seu serviço; as dos empregadores domésticos; as dos trabalhadores, incidentes sobre o seu salário-de-contribuição. Considerando a prescrição quinque
Há que se observar, contudo, a vedação contida no parágrafo único do artigo 26 da Lei 11.45/2007: “o disposto no art. 74 da Lei 9.430, de 27 de dezembro de 1996, não se aplica às contribuições sociais a que se refere o art. 2o desta Lei”, ou seja, as das empresas, incidentes sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados a seu serviço; as dos empregadores domésticos; as dos trabalhadores, incidentes sobre o seu salário-de-contribuição. Considerando a prescrição quinque
feito deverá, expressamente: (Redação dada pela Lei nº 12.844, de 2013)I - reconhecer a procedência do pedido, quando citado para apresentar resposta, inclusive em embargos à execução fiscal e exceções de préexecutividade, hipóteses em que não haverá condenação em honorários; ou Precedentes do STJ:AgRg nos EDcl no REsp 1231971 / RS, Ministro ARI PARGENDLER, Primeira Turma, publ. DJe 19/03/2014, REsp 1819562, Ministro SÉRGIO KUKINA, publ. 27/08/2019, REsp 1823476, Ministro BENED