1.521 resultados encontrados para vigna de oliveira - data: 06/08/2025
Página 152 de 153
Processos encontrados
0000952-87.2015.403.6125 - LEILIANE VOZNI BERNARDES X MARCIO BERNARDES(SP160377 - CARLOS ALBERTO DE SANTANA E SP276048 - GISLAINE CARLA DE AGUIAR MUNHOZ) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP293119 - MAIRA BORGES FARIA) Ciência às partes do retorno dos autos da superior instância.Requeiram o que de direito no prazo de 05 (cinco) dias, e após, sem manifestação, remetam-se os autos ao arquivo com baixa na distribuição. Int. 0001514-96.2015.403.6125 - ENIELCE VIGNA DE OLIVEIRA(SP228903 - MARIA CAROL
que recaíra sobre o imóvel (fl. 180).Int. 0001354-71.2015.403.6125 - FAZENDA NACIONAL(Proc. 872 - LUCIANO JOSE DE BRITO) X FOCCO LOGISTICA & SERVICOS LTDA. - ME(SP337771 - DANILO TAVORA) Tendo em vista a manifestação da exequente (fls. 84-88), determino o imediato desbloqueio dos valores bloqueados por meio do Sistema BACEN-JUD (fl. 83).Após, dê-se vista dos autos à exequente, para que, em 30 (trinta) dias, requeira o que de direito.Int. EXECUCAO DA PENA 0000402-63.2013.403.6125 - MINISTE
taxas, custas, emolumentos relacionados com a execução fiscal, remessa de papéis e a defesa judicial da Fazenda Nacional e sua representação em Juízo, em causas de natureza fiscal. Portanto, o encargo de 20% cobrado nas certidões de dívida ativa não se destina exclusivamente ao pagamento dos honorários advocatícios e, por isso mesmo, não foi revogado tacitamente art. 85, 3º, do CPC/15, que versa sobre a fixação dos honorários nas causas em que a Fazenda Pública for parte. Nesse
Trata-se de Ação Ordinária, atualmente denominada procedimento comum, proposta por CLASP - CLASSIFICAÇÃO E ANÁLISE S/S LTDA inicialmente em face de UNIÃO FEDERAL, visando à obrigação de fazer para recebimento do balanço patrimonial da empresa em processo licitatório participante, bem como suspensão do pregão e impedimento de habilitação e contratação da segunda colocada até solução da lide.Citada, a ré União Federal apresentou contestação às fls. 619/643, sustentando, e
que recaíra sobre o imóvel (fl. 180).Int. 0001354-71.2015.403.6125 - FAZENDA NACIONAL(Proc. 872 - LUCIANO JOSE DE BRITO) X FOCCO LOGISTICA & SERVICOS LTDA. - ME(SP337771 - DANILO TAVORA) Tendo em vista a manifestação da exequente (fls. 84-88), determino o imediato desbloqueio dos valores bloqueados por meio do Sistema BACEN-JUD (fl. 83).Após, dê-se vista dos autos à exequente, para que, em 30 (trinta) dias, requeira o que de direito.Int. EXECUCAO DA PENA 0000402-63.2013.403.6125 - MINISTE
0000952-87.2015.403.6125 - LEILIANE VOZNI BERNARDES X MARCIO BERNARDES(SP160377 - CARLOS ALBERTO DE SANTANA E SP276048 - GISLAINE CARLA DE AGUIAR MUNHOZ) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP293119 - MAIRA BORGES FARIA) Ciência às partes do retorno dos autos da superior instância.Requeiram o que de direito no prazo de 05 (cinco) dias, e após, sem manifestação, remetam-se os autos ao arquivo com baixa na distribuição. Int. 0001514-96.2015.403.6125 - ENIELCE VIGNA DE OLIVEIRA(SP228903 - MARIA CAROL
Trata-se de ação proposta por ENIÉLCE VIGNA DE OLIVEIRA em face da UNIÃO FEDERAL, mediante a qual pretende o percebimento, em pecúnia, de 05 (cinco) meses de licença-prêmio não gozados.Relata que é servidora pública federal aposentada desde 30/05/2012, e trabalhava como Analista Tributário da Receita Federal do Brasil, tendo adquirido o direito a 05 (cinco) meses de licença-prêmio por assiduidade antes do ano de 1996, conforme artigo 87, da Lei nº 8.112/90.Informa que não gozou os
Trata-se de ação previdenciária de procedimento comum ajuizada por Lisandra Cristina Franco, em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, com o fim de obter a concessão do benefício de aposentadoria por invalidez ou, alternativamente, o benefício de auxílio-doença, sob o argumento de que se encontra incapacitada para o desempenho das suas atividades laborativas.Relata que trabalhava em serviços gerais na empresa Chisei Sato, tendo sido admitida em 03/05/1993, que no ano de 199
Trata-se de ação previdenciária de procedimento comum ajuizada por Lisandra Cristina Franco, em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, com o fim de obter a concessão do benefício de aposentadoria por invalidez ou, alternativamente, o benefício de auxílio-doença, sob o argumento de que se encontra incapacitada para o desempenho das suas atividades laborativas.Relata que trabalhava em serviços gerais na empresa Chisei Sato, tendo sido admitida em 03/05/1993, que no ano de 199
Trata-se de ação proposta por ENIÉLCE VIGNA DE OLIVEIRA em face da UNIÃO FEDERAL, mediante a qual pretende o percebimento, em pecúnia, de 05 (cinco) meses de licença-prêmio não gozados.Relata que é servidora pública federal aposentada desde 30/05/2012, e trabalhava como Analista Tributário da Receita Federal do Brasil, tendo adquirido o direito a 05 (cinco) meses de licença-prêmio por assiduidade antes do ano de 1996, conforme artigo 87, da Lei nº 8.112/90.Informa que não gozou os