763 resultados encontrados para vilma aparecida de lima - data: 24/07/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: Sexta-feira, 10 de Dezembro de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IV - Edição 850 1992 acostados aos autos ficarão anexados à ficha-memória pelo prazo de 90 dias, contados do trânsito em julgado desta, após o que serão inutilizados. Neste lapso, poderão ser eles retirados a requerimento das partes interessadas, sem deixar cópias no lugar delas. Oportunamente, arquive-se a ficha-memória.
Disponibilização: terça-feira, 11 de julho de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano X - Edição 2385 676 preliminar, verifico que estão presentes os pressupostos processuais e as condições da ação aptas a permitirem o regular inicio da demanda, bem como estão preenchidos devidamente os requisitos dos artigos 319 e seguintes do Código de Processo Civil. Diante disso, cite-se a parte contrária para audiência
Disponibilização: quarta-feira, 15 de abril de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XIII - Edição 3025 3172 9099/95, c.c. artigo 4º, § 1º e inciso II da Lei Estadual 11.608/03; Cálculo das custas elaborado conforme planilha disponibilizada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo e orientações contidas no COMUNICADO CG Nº 136/2020.). - ADV: FABIANA BUZZINI ROBERTI GRANO (OAB 210187/SP) Processo 1009050-34.20
Disponibilização: segunda-feira, 1 de outubro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XII - Edição 2670 2858 Processo 1008204-51.2017.8.26.0606 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Sandro Carlos de Jesus - Anoto para meu controle que há uma síntese da inicial na decisão de fl. 33, na qual também se negou a liminar, o que foi mantido pelo acórdão de fl. 136. Tendo em vis
Disponibilização: segunda-feira, 3 de fevereiro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VII - Edição 1584 989 de Auxiliar Administrativo Fazendário I da SQC-I ...” E por sua vez, o art. 20, I da Lei complementar nº 180/78 estabelece que: Artigo 20 As nomeações serão feitas:I em comissão, quando se tratar de cargo que em virtude de lei assim deva ser provido; Desse modo, tendo em vista que o concurso público, que nem a
TJDFT 14/12/2016 - Pág. 1053 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 232/2016 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 14 de dezembro de 2016 2ª Vara Criminal de Ceilândia Intimação EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA COM PRAZO DE 90 (NOVENTA) DIAS A Doutora ANDREZA ALVES DE SOUZA, Juíza de Direito da Segunda Vara Criminal da Circunscrição Judiciária de Ceilândia, na forma da lei, etc. FAZ SABER, a todos os que o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que por este Juízo se processa a Ação Penal n.º 2014.03.1.017851-7
Esclareça a parte autora o motivo de não ter comparecido à perícia médica agendada com a Dra. Cristina Alvarez Guzzardi (fl. 43), no prazo de 10 (dez) dias.Sem prejuízo, desentranhe-se a petição de fl. 41 para posterior juntada aos autos nº 0001726-91.2017.403.6111.Int. 0001953-81.2017.403.6111 - ROSELI SANT ANNA DA SILVA(SP184632 - DELSO JOSE RABELO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 181 - SEM PROCURADOR) Diante da certidão retro, esclareça a autora, no prazo de 5 (cinco) d
Esclareça a parte autora o motivo de não ter comparecido à perícia médica agendada com a Dra. Cristina Alvarez Guzzardi (fl. 43), no prazo de 10 (dez) dias.Sem prejuízo, desentranhe-se a petição de fl. 41 para posterior juntada aos autos nº 0001726-91.2017.403.6111.Int. 0001953-81.2017.403.6111 - ROSELI SANT ANNA DA SILVA(SP184632 - DELSO JOSE RABELO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 181 - SEM PROCURADOR) Diante da certidão retro, esclareça a autora, no prazo de 5 (cinco) d
Vistos. Defiro a gratuidade judiciária requerida. Busca a autora, em tutela provisória, o restabelecimento do benefício de auxílio-doença, sob o argumento de que está em acompanhamento médico devido à gravidez de risco, com possibilidade de aborto espontâneo. Esclarece que, motivada pela necessidade de afastamento sugerida pelo médico especializado, postulou a concessão do benefício que lhe foi deferido no período de 23/01/2017 a 05/02/2017; contudo, a perícia médica do INSS cesso
como habitual e permanente, visto que, durante quase a totalidade da jornada de trabalho, o autor permanecia exposto à pressão sonora e esta se dava de forma frequente, diária. Pela análise do conjunto de documentos apresentados, não é possível concluir pela exposição ocasional e intermitente, mormente porque a exposição ao ruído se dava durante toda a jornada de trabalho (fl. 138, item atividade geradora de risco) e abrangia todo o setor de marcenaria (fl. 144, item reconhecimento e