9.471 resultados encontrados para vinicius olegario vianna - data: 25/07/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: segunda-feira, 26 de outubro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIV - Edição 3155 2292 de ativos financeiros existentes em nome do(a)(s) executado(a)(s) via BacenJud, considerando o não pagamento voluntário da dívida no prazo legal e a preferência da penhora em dinheiro, conforme o art. 835, I, do CPC. 2- Proceda a z. Serventia à conferência da taxa devida pela diligência, intimando-se
Disponibilização: quarta-feira, 7 de outubro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XIV - Edição 3143 957 Tribunal de Justiça, independentemente do juízo de admissibilidade. Int. - ADV: WALTER CUNHA MONACCI (OAB 91921/SP), CAMILA DUCATTI DA SILVA (OAB 211182/SP), CATARINA KINUE KURIQUI (OAB 109872/SP), ANA CAROLINA ROSALINO GARCIA (OAB 285532/SP) Processo 1014830-47.2020.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Prestação d
Tendo em vista a reforma da sentença, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para apuração dos atrasados. Convém acrescer que os valores recebidos administrativamente deverão ser descontados. A parte autora fica intimada, nos termos do acórdão a apresentar alternativamente os cálculos devidos, visando agilizar a tramitação processual. Por fim, requisitem-se os atrasados. Cumpra-se. Intimem-se. DECISÃO JEF - 7 0003137-83.2015.4.03.6324 - 1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2018/6
Tendo em vista o pedido da CEF-exequente de fls. 71/72, CUMPRA a Secretaria as demais determinações de fls. 68/68/verso, promovendo a penhora do bem imóvel descrito às fls. 66/67, através do sistema ARISP, nomeando como depositária(o) do bem a parte devedora que consta na(s) matrícula(s).Inobstante o acima determinado, manifeste-se a CEF-exequente sobre a exceção de pré-executividade promovida pela Parte Executada às fls. 73/78, no prazo de 15 (quinze) dias.Intimem(m)-se. 0006070-72.2
Tendo em vista o pedido da CEF-exequente de fls. 71/72, CUMPRA a Secretaria as demais determinações de fls. 68/68/verso, promovendo a penhora do bem imóvel descrito às fls. 66/67, através do sistema ARISP, nomeando como depositária(o) do bem a parte devedora que consta na(s) matrícula(s).Inobstante o acima determinado, manifeste-se a CEF-exequente sobre a exceção de pré-executividade promovida pela Parte Executada às fls. 73/78, no prazo de 15 (quinze) dias.Intimem(m)-se. 0006070-72.2
Certifico e dou fé que os autos encontram-se à disposição do causídico de fl. 105, pelo prazo de 05 dias, nos termos do art. 216 do Provimento CORE n. 64/15. 0712037-19.1997.403.6106 (97.0712037-1) - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0713025-40.1997.403.6106 (97.0713025-3)) INSS/FAZENDA(Proc. 788 - GRACIELA MANZONI BASSETTO) X ALCIDES BEGA E OUTROS X ALCIDES BEGA X ITIRO IWAMOTO(SP212762 - JOAO RICARDO DE MARTIN DOS REIS E SP199967 - FABIO DOS SANTOS PEZZOTTI E SP364373A - RODRIGO
Certifico e dou fé que os autos encontram-se à disposição do causídico de fl. 105, pelo prazo de 05 dias, nos termos do art. 216 do Provimento CORE n. 64/15. 0712037-19.1997.403.6106 (97.0712037-1) - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0713025-40.1997.403.6106 (97.0713025-3)) INSS/FAZENDA(Proc. 788 - GRACIELA MANZONI BASSETTO) X ALCIDES BEGA E OUTROS X ALCIDES BEGA X ITIRO IWAMOTO(SP212762 - JOAO RICARDO DE MARTIN DOS REIS E SP199967 - FABIO DOS SANTOS PEZZOTTI E SP364373A - RODRIGO
independentemente de novo despacho, ficando disso, desde logo, ciente a Exequente. Intimem-se. EXECUCAO FISCAL 0003125-10.2016.403.6106 - FAZENDA NACIONAL(Proc. 2791 - LIVIA JOYCE CAVALHIERI DA CRUZ PAULA) X LC EMPREENDIMENTOS RIO PRETO LTDA - EPP(SP248096 - EDUARDO GOMES DE QUEIROZ E SP227531 - VINICIUS OLEGARIO VIANNA) Indefiro a penhora dos bens indicados pela Executada, visto que encontram-se alienados (vide fls. 140/146 e 157/158) e inobservância da ordem de preferência descrita no art. 1
DR. ADENIR PEREIRA DA SILVA MM. Juiz Federal Bel. Ricardo Henrique Cannizza Diretor de Secretaria Expediente Nº 3333 EXECUCAO DA PENA 0004620-94.2013.403.6106 - JUSTICA PUBLICA X DOUGLAS APARECIDO BELO(SP104574 - JOSE ALEXANDRE JUNCO) VISTOS,Trata-se de Execução Penal, referente à condenação proferida nos autos da Ação Penal n.º 0004725-47.2018.403.6106, que o Ministério Público Federal moveu contra DOUGLAS APARECIDO BELO.Ao condenado foi imposta pena de 3 (três) anos de reclusão,
Exequente a manifestar-se acerca da prescrição intercorrente (fl. 308), esta não se opôs ao reconhecimento da aludida prescrição (fl. 309). É o relatório. Passo a decidir.Consoante entendimento consolidado no Colendo STJ, ocorre a prescrição intercorrente quando há inércia na movimentação processual atribuída unicamente à Fazenda Pública Exequente. Tal é o caso dos autos.A presente execução fiscal permaneceu arquivada sem baixa na distribuição, com ciência da Exequente, po