221 resultados encontrados para virtude do desprovimento - data: 15/08/2025
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Processos encontrados
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2779 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 03/07/2019 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 04/07/2019 matéria de ordem pública, cognocível a qualquer momento e em qualquer grau de jurisdição, inclusive sem que isso configure reformatio in pejus (STJ, 2ª Turma, AgInt no REsp 1.742.809/CE, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, DJe 18/12/18). Destarte, de ofício, estabeleço-os em 10% (dez por cento) NR.PROCESSO: 5340919.10.2018.8.09.0164 honorários advocatícios sã
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2715 - SEÇÃO I Disponibilização: terça-feira, 26/03/2019 Publicação: quarta-feira, 27/03/2019 NR.PROCESSO: 0293631.19.2013.8.09.0006 EMENTA: DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO E APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONCURSO PÚBLICO. ABDOMINAL CURL UP. TRATAMENTO NÃO ISONÔMICO. SUCUMBÊNCIA SOLIDÁRIA MANTIDA. HONORÁRIOS RECURSAIS MAJORADOS. 1. Demonstrado, pela prova dos autos, o tratamento não igualit�
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2594 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 21/09/2018 Publicação: segunda-feira, 24/09/2018 NR.PROCESSO: 0198636.10.2012.8.09.0051 4. Do pedido nas contrarrazões. Por fim, verifico que o apelado formulou pedido de litigância de má-fé em suas contrarrazões, alegando que o apelante reivindica situação inexistente e tenta inverter a situação a seu favor, visando ludibriar o Poder Judiciário. Todavia, muito embora a conduta do apelante, no presente caso
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2601 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 02/10/2018 Publicação: quarta-feira, 03/10/2018 NR.PROCESSO: 5306347.36.2017.8.09.0011 Logo, conclui-se que a conduta da apelante é, de fato, temerária e desrespeitosa, pois se vale do Poder Judiciário apenas para ganhar tempo e protelar a efetiva satisfação do crédito oriundo da ação de execução. Desta feita, correta a condenação por litigância de má-fé. 3. Do pedido nas contrarrazões. Por fim, ver
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2573 - Seção I Disponibilização: quarta-feira, 22/08/2018 Publicação: quinta-feira, 23/08/2018 3. Da litigância de má-fé. A apelada formulou pedido de litigância de má-fé em suas contrarrazões, alegando que o apelante não demonstrou nenhuma mudança na sua situação financeira. NR.PROCESSO: 0333272.42.2015.8.09.0168 que comprovar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais” (TJGO, Corte Especial, 19/09/16). Muito embora a conduta do apel
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2715 - SEÇÃO I Disponibilização: terça-feira, 26/03/2019 Publicação: quarta-feira, 27/03/2019 RELATORA 112/L DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO Nº 293631.19.2013.8.09.0006 COMARCA DE ANÁPOLIS NR.PROCESSO: 0293631.19.2013.8.09.0006 DESª. MARIA DAS GRAÇAS CARNEIRO REQUI AUTOR: LAURO CARNEIRO RODRIGUES RÉUS: UNIVERSIDADE ESTADUAL DE GOIÁS E OUTRO APELAÇÃO CÍVEL APELANTE: ESTADO DE GOIÁS APELADO: LAURO CARNEIRO RODRIGUES RELATORA: DESª. MARIA DAS GRAÇAS CARN
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2759 - SEÇÃO I Disponibilização: segunda-feira, 03/06/2019 Publicação: terça-feira, 04/06/2019 Em consideração ao grau de culpa da apelante e sua possibilidade econômica, bem como a potencialidade do dano, tenho que a verba indenizatória fixada em R$ 3.000,00 (três mil reais), deve ser mantida, uma vez que se mostrou justa e razoável, não havendo falar em redução da reparação, como requer o apelante. Em relação à manutenção da multa, verifico que
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2576 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 27/08/2018 Publicação: terça-feira, 28/08/2018 (...) Em relação aos honorários de sucumbência e sua respectiva majoração em virtude do desprovimento da apelação, tendo em vista a iliquidez da sentença, deverão ser arbitrados na fase de liquidação, obedecendo ao comando legal esculpido no art. 85, §4º, II c/c 11º da Lei Adjetiva Civil. (...) (TJGO, Apelação / Reexame Necessário 5236599-25.2016.8.09.0
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2696 - SEÇÃO I Disponibilização: segunda-feira, 25/02/2019 Publicação: terça-feira, 26/02/2019 ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de Apelação Cível nº 0129623.74, acordam os integrantes da 3ª Turma Julgadora da 6ª Câmara Cível, a unanimidade, em CONHECER PARCIALMENTE PROVER o apelo, nos termos do voto do Relator.Presidiu a sessão a Desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis.Votaram com o relator o Desembargador Jeová Sardinha de
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2773 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 25/06/2019 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 26/06/2019 Frise-se que após ser intimado para especificar quais provas pretendia produzir, o autor/apelante informou não ter nenhuma prova a juntar aos autos, “sendo certo que á suficiente comprovação já acostada na demanda, para a formação da convicção do juízo” - sic (evento 03, arquivo 34). Assim, o requerente não se desincumbiu de provar quais as obrigações