170 resultados encontrados para w. a. a. c. - data: 09/08/2025
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Disponibilização: sexta-feira, 22 de novembro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VII - Edição 1545 21 Direito: Dr(a). Paolo Pellegrini Junior 2013/000699 Vistos. Aguarde-se o retorno da carta precatória por até 90 dias. Fluido o prazo e não retornado, diga o(a) exequente, independentemente de intimação, no prazo legal, sob as penas da lei. Adamantina, 13 de novembro de 2013. - ADV: ANTONIO CARLOS DERROIDI
Disponibilização: Quinta-feira, 31 de Janeiro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VI - Edição 1346 2598 no referido prazo mesmo que a parte interessada se comprometa a trazer as testemunhas independentemente de intimação, sob pena de preclusão da prova testemunhal. Consigne do mandado a advertência quanto ao teor do artigo 7º, da Lei 5478/68, bem como quanto ao disposto no § 1º do art. 343 do Código de
Disponibilização: Segunda-feira, 1 de Fevereiro de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano III - Edição 644 2170 BARION E OUTROS X LUPERCIO MARANGON FILHO - Fls. 230 - Fls. 228/229: a fls. 225 consta apenas que os presentes autos foram digitalizados no Superior Tribunal de Justiça e devolvidos a este juízo, devendo aguardar, intactos, decisão final, que será oportunamente comunicada. Int. - ADV JOAO PAULO DE SOUZA
Disponibilização: Quinta-feira, 24 de Setembro de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano II - Edição 562 2449 CERQUEIRA X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 136 - Recebo a apelação interposta pelo Instituorequerido, a fls.103/118, em ambos os efeitos.À parte contrária para contra-razões, no prazo legal.Int. - ADV CLAUDIO JOSE OLIVEIRA DE MORI OAB/SP 197040 - ADV WALTER LUIZ DE OLIVEIRA OAB/SP 224625
Disponibilização: Segunda-feira, 1 de Fevereiro de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano III - Edição 644 2173 Para a solução do ponto controvertido, fica deferida a produção de provas orais, consistentes em depoimento pessoal da autora, sob pena de confesso, e audição de testemunhas a serem arroladas pela requerente. Para instrução, debates e julgamento, designo o dia 04 de agosto de 2010, às 14:00 horas.
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6629/2019 - Segunda-feira, 1 de Abril de 2019 2858 MARCELINA FARIAS (ADVOGADO) REQUERENTE: S. V. S. E. S. Representante(s): OAB 19247 ALCIONE MARCELINA FARIAS (ADVOGADO) REPRESENTANTE: V. B. S. Representante(s): OAB 19247 - ALCIONE MARCELINA FARIAS (ADVOGADO) REQUERIDO: J. F. V. E. S. PROCESSO: 00011445520198140138 PROCESSO ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): ---- Ação: Guarda em: REQUERENTE: N. P. S. Representante(s): OAB 26068-A
Disponibilização: Segunda-feira, 2 de Fevereiro de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano II - Edição 406 1749 Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 30 de 06 de 2009, às 14:30 horas. Caso pretenda a parte a oitiva de testemunhas, deverá apresentar o respectivo rol, em até 30 dias a contar da intimação deste despacho, nos termos do artigo 407 do Código Processo Civil, sob pena de preclusão.
Disponibilização: segunda-feira, 7 de abril de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VII - Edição 1627 2349 de 05 (cinco) dias para a autora cumprir a decisão de fls. 23/24. Int. - ADV: FERNANDO APARECIDO BALDAN, FLORISVALDO ANTONIO BALDAN (OAB 48523/SP) Processo 0001258-40.2006.8.26.0453 (453.01.2006.001258) - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - Lucio Manoel Miola de Amorim - Banco d
E M E N TA PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. ATIVIDADE RURAL NÃO COMPROVADA. ATIVIDADE ESPECIAL COMPROVADA EM PARTE. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. 1. A concessão da aposentadoria por tempo de serviço, hoje tempo de contribuição, está condicionada ao preenchimento dos requisitos previstos nos artigos 52 e 53 ambos da Lei nº 8.213/91. A par do tempo de serviço/contribuição, deve também o segurado comprovar o cumprimento da carência, nos termos do artigo 25, inc
Disponibilização: Quinta-feira, 26 de Setembro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VI - Edição 1507 2180 56.2007.8.26.0000 - rel. Des. José Marcos Marrone - j. 17/10/12). Além disso, a pretendida prova oral (fls. 143) é desnecessária para a compreensão dos fatos e solução da controvérsia - art. 130 do CPC. No mérito, foi documentalmente provado que o réu promoveu execução contra os autores (autos n.