222 resultados encontrados para waldomiro ribeiro da silva - data: 21/07/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: Quarta-feira, 27 de Outubro de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano IV - Edição 823 958 ao INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS nos presentes autos (pagamento dos atrasados e implantação), JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no artigo 794,I, do Código de Processo Civil. P.R.I. Oportunamente,arquivem-se os autos. - ADV: HENQUER PARAGUASSU MOREIRA (OAB 246393/SP) Processo 0028156-97.2004.8.26.00
Conforme indicado no acórdão que reapreciou a questão, em cumprimento à determinação da TNU, as razões de decidir da Superior Instância não guardam relação com a controvérsia ventilada pelas partes, de modo que foi mantido o acórdão recorrido, sem o exercício do juízo de retratação. É que no caso concreto, a parte autora pretende obter o reajuste da renda mensal de seu benefício previdenciário nos meses de junho de 1999 e maio de 2004 pela aplicação dos percentuais adicion
RELATOR(A): Juiz(a) Federal KYU SOON LEE SÚMULA: Mantém a sentença, v.u. PROCESSO: 0010039-12.2006.4.03.6310 DPU: NÃO MPF: NÃO ASSUNTO: 040201 - RENDA MENSAL INICIAL - REVISÃO DE BENEFÍCIOS RECTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ADV/PROC.: OAB/SP 172.114 - HERMES ARRAIS ALENCAR RECDO: MARIA RITA DE QUADROS RODRIGUES FERREIRA RELATOR(A): Juiz(a) Federal PETER DE PAULA PIRES SÚMULA: Reforma em parte a sentença, v.u. PROCESSO: 0010149-59.2007.4.03.6315 DPU: NÃO MPF
RELATOR(A): Juiz(a) Federal KYU SOON LEE SÚMULA: Mantém a sentença, v.u. PROCESSO: 0010039-12.2006.4.03.6310 DPU: NÃO MPF: NÃO ASSUNTO: 040201 - RENDA MENSAL INICIAL - REVISÃO DE BENEFÍCIOS RECTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ADV/PROC.: OAB/SP 172.114 - HERMES ARRAIS ALENCAR RECDO: MARIA RITA DE QUADROS RODRIGUES FERREIRA RELATOR(A): Juiz(a) Federal PETER DE PAULA PIRES SÚMULA: Reforma em parte a sentença, v.u. PROCESSO: 0010149-59.2007.4.03.6315 DPU: NÃO MPF
inscrição de precatórios no orçamento (1º/07/2012), para pagamento no exercício de 2013, a fim de evitar prejuízos à parte autora, afasto a intimação prévia das partes, prevista no art. 10 da Resolução nº 168 do Conselho de Justiça Federal, a qual será efetivada após a transmissão do precatório. Venham os autos para transmissão do precatório ao TRF da 4ª Região. Transmitido, intimem-se as partes acerca desta decisão, bem como acerca do inteiro teor do precatório suplemen
DESPACHO I) Recebo a petição id 157102 como emenda à inicial. Defiro o pedido de gratuidade judiciária. II) O exame do pedido de antecipação dos efeitos da tutela há que ser apreciado após a vinda da resposta, em atenção à prudência, bem como porque neste caso há situações de fato que demandam esclarecimentos. III) Citem-se a CEF e o Banco do Brasil, procedendo-se à necessária regularização do polo passivo com a inclusão desta última instituição financeira. Designo o dia
RECDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) RELATOR(A): Juiz(a) Federal LEONARDO SAFI DE MELO SÚMULA: Mantém a sentença PROCESSO: 0002528-76.2009.4.03.6303 DPU: NÃO MPF: NÃO ASSUNTO: 040103 - APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO (ART.52/6) E/OU TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO BENEF EM ESPÉCIE/ CONCESSÃO/ CONVERSÃO/ RESTAB/ COMPL RCTE/RCD: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) RCDO/RCT: WALDOMIRO RIBEIRO DA SILVA ADVOGADO: SP194212 - HUGO GONCALVES DIAS RELATOR
Disponibilização: sexta-feira, 7 de junho de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XII - Edição 2825 2430 Aviação Agrícola Ltda - - Antonio Carlos Lima - - Maria Aparecida Ferreira Lima - - Bruno Ferreira de Lima - - Isabella Ferreira de Lima - Banco Bradesco Sa - Vistos.Ante o teor da certidão de fl. 865, declaro preclusa a prova pericial.Manifeste-se a parte em prosseguimento do feito.Oficie-se ao IPESP, dado
RECTE: LUIZ ROBERTO CALORI ADV. SP341378 - DJAIR TADEU ROTTA E ROTTA RECDO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADV/PROC.: PROCURADOR DA CEF - CLAUDIO YOSHIHITO NAKAMOTO - SP169001 RELATOR(A): DAVID ROCHA LIMA DE MAGALHAES E SILVA DATA DISTRIB: 07/05/2020 MPF: Não DPU: Não 0082 PROCESSO: 0002188-94.2018.4.03.6343 RCTE/RCD: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) RCDO/RCT: CARLITO LACERDA DOS SANTOS ADV. SP253645 - GUSTAVO COTRIM DA CUNHA SILVA RELATOR(A): DAVID ROCHA LIMA DE MAGALHAES E SI
supracitado sem manifestação, converta-se a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, solicitando-se, via sistema BACENJUD, a transferência dos valores bloqueados para a Agência 2704 da Caixa Econômica Federal - CEF, em conta vinculada a este processo (art. 854, § 5º do CPC).Efetivada a transferência e tendo em vista que já decorrido o prazo para apresentação de impugnação, proceda-se, conforme o caso, à conversão em renda dos valores depositados ou à e