350 resultados encontrados para walmir prata aluani lima - data: 10/08/2025
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Processos encontrados
3190/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Março de 2021 18399 obtida por qualquer cidadão por meio do site da JUCESP, a fim de Por celeridade e economia processuais, encaminhe-se por que o Juízo possa analisar a ordem estabelecida no art. 10-A da correspondência eletrônica, conferindo força de ofício à cópia deste CLT. despacho eletronicamente assinado. Atente, ainda, o reclamante aos termos do art. 11-A da CLT. Ciê
No. ORIG. : 00108143020104036102 7 Vr RIBEIRAO PRETO/SP EMENTA ADMINISTRATIVO. TRIBUTÁRIO. APREENSÃO DE VEÍCULO PROVENIENTE DO PARAGUAI. PENA DE PERDIMENTO. DESCABIMENTO. ENQUADRAMETO COMO INGRESSO TRANSITÓRIO DE AUTOMÓVEL. SUFICIENTE COMPROVAÇÃO DA PROPRIEDADE. APELAÇÃO PROVIDA. 1. Trata-se de mandado de segurança interposto por Walmir Prata Aluani Lima, em face do Delegado de Polícia Federal em Ribeirão Preto/SP, no qual requer a devolução do veículo marca Porsche, modelo Boxt
dos referidos valores.Cumpra-se, expedindo o necessário.Int. 0000175-79.2012.403.6102 - NELIANE PIMENTA TORRECILLAS(SP193867 - ZENAIDE ZANELATO CLEMENTE) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 2162 - PATRICIA ALVES DE FARIA) X NELIANE PIMENTA TORRECILLAS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Expeçam-se as requisições de pagamento ao egrégio TRF da 3.ª Região, nos termos da Resolução n. 168, de 5 de dezembro de 2011 (CJF).Após a expedição da minuta do(s) ofício(s) requisitório(
No. ORIG. : 00108143020104036102 7 Vr RIBEIRAO PRETO/SP EMENTA ADMINISTRATIVO. TRIBUTÁRIO. APREENSÃO DE VEÍCULO PROVENIENTE DO PARAGUAI. PENA DE PERDIMENTO. DESCABIMENTO. ENQUADRAMETO COMO INGRESSO TRANSITÓRIO DE AUTOMÓVEL. SUFICIENTE COMPROVAÇÃO DA PROPRIEDADE. APELAÇÃO PROVIDA. 1. Trata-se de mandado de segurança interposto por Walmir Prata Aluani Lima, em face do Delegado de Polícia Federal em Ribeirão Preto/SP, no qual requer a devolução do veículo marca Porsche, modelo Boxt
No. ORIG. : 00108143020104036102 7 Vr RIBEIRAO PRETO/SP EMENTA ADMINISTRATIVO. TRIBUTÁRIO. APREENSÃO DE VEÍCULO PROVENIENTE DO PARAGUAI. PENA DE PERDIMENTO. DESCABIMENTO. ENQUADRAMETO COMO INGRESSO TRANSITÓRIO DE AUTOMÓVEL. SUFICIENTE COMPROVAÇÃO DA PROPRIEDADE. APELAÇÃO PROVIDA. 1. Trata-se de mandado de segurança interposto por Walmir Prata Aluani Lima, em face do Delegado de Polícia Federal em Ribeirão Preto/SP, no qual requer a devolução do veículo marca Porsche, modelo Boxt
Mesmo numa análise sumária dos fatos e argumentos apresentados, constata-se que o autor não pode ser considerado um “simples turista”: a uma, porque sua presença em território brasileiro se dá em razão do exercício de atividade profissional; a duas, porque possui regular documentação expedida pelas autoridades brasileiras (cédula de identidade de estrangeiro, expedida em janeiro de 2017, e com validade até dezembro de 2025, carteira nacional de habilitação, com validade até ju
pedido de liminar, os argumentos apresentados soam relevantes e consistentes.O STJ já decidiu, em sede de julgamento de recurso repetitivo, que o contribuinte pode, após o vencimento da sua obrigação e antes da execução, garantir o juízo de forma antecipada, para o fim de obter certidão positiva com efeito de negativa (REsp 1.123.669 - 1ª Seção, relator Ministro Luiz Fux, decisão publicada no DJE de 01.02.10).Cumpre consignar que o oferecimento de caução não se encontra no rol do
Anotações : DUPLO GRAU JUST.GRAT. 00223 ApReeNec 337033 0012453-55.2011.4.03.6100 SP RELATOR : DES.FED. NELTON DOS SANTOS APTE : Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) ADV : SP000003 JULIO CÉSAR CASARI E CLAUDIA AKEMI OWADA APDO(A) : WALDECK PASSOS DE JESUS espolio e outros(as) ADV : SP270815A CELSO ANICET LISBOA REMTE : JUIZO FEDERAL DA 4 VARA SAO PAULO Sec Jud SP Anotações : DUPLO GRAU 00224 Ap 368632 0007440-43.2015.4.03.6130 SP RELATOR : DES.FED. NELTON DOS SANTOS APTE : DISCABOS
APELADO(A) ADVOGADO EXCLUIDO No. ORIG. : : : : : EDUARDO LUIZ CACHARO SP268886 CIBELE VOUTSINAS CACHARO SP210396 REGIS GALINO WALMIR PRATA ALUANI LIMA (desmembramento) 00006723020114036102 5 Vr RIBEIRAO PRETO/SP DESPACHO Defiro o adiamento. Informe-se que o feito será apresentado na sessão do dia 28 de outubro de 2014. P.Int. São Paulo, 03 de outubro de 2014. JOSÉ LUNARDELLI Desembargador Federal 00005 HABEAS CORPUS Nº 0019386-06.2014.4.03.0000/SP 2014.03.00.019386-8/SP RELATOR IMPETRA
IMPETRADO CO-REU No. ORIG. : JUIZO FEDERAL DA 5 VARA DE RIBEIRAO PRETO SP : WALMIR PRATA ALUANI LIMA : 00006723020114036102 5 Vr RIBEIRAO PRETO/SP DECISÃO Trata-se de habeas corpus, com pedido de liminar, impetrado em favor de EDUARDO LUIZ CACHARO contra a decisão do Juízo Federal da 5ª Vara de Ribeirão Preto/SP que manteve a decisão que recebeu a denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal imputando ao paciente o cometimento do crime descrito no artigo 334, "caput", do Código