79 resultados encontrados para wanda maria saraiva - data: 02/12/2024
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Processos encontrados
APELADO: WANDA MARIA SARAIVA Advogados do(a) APELADO: FERNANDA APARECIDA RAMOS NOGUEIRA COSER - SP223065-A, MARCELO FERNANDO DA SILVA FALCO SP126447-A APELAÇÃO (198) Nº 5000219-22.2016.4.03.6183 RELATOR: Gab. 33 - DES. FED. GILBERTO JORDAN APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS APELADO: WANDA MARIA SARAIVA Advogados do(a) APELADO: FERNANDA APARECIDA RAMOS NOGUEIRA COSER - SP223065, MARCELO FERNANDO DA SILVA FALCO - SP126447 R ELATÓR IO Trata-se de embargos de declaração op
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA ESPECIAL. TRABALHO ESPECIAL RECONHECIDO EM PARTE. REQUISITOS LEGAIS NÃO PREENCHIDOS. I. A Lei nº 8.213/91 preconiza, no art. 57, que o benefício previdenciário da aposentadoria especial será devido, uma vez cumprida a carência exigida, ao segurado que tiver trabalhado sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos, conforme dispuser a lei. II. Tempo de servi
Neste sentido: "Direito Constitucional. Regime de atualização monetária e juros moratórios incidente sobre condenações judiciais da Fazenda Pública. Art. 1º-F da Lei nº 9.494/97 com a redação Lei nº 11.960/09. Impossibilidade jurídica da utilização do índice de remuneração da caderneta de poupança como critério de correção monetária. Violação ao direito fundamental de propriedade (CRFB, art. 5º, XXII). Inadequação manifesta entre meios e fins. Inconstitucionalidade da
AUTOR: SANDRA REGINA BORIN CALADO Advogados do(a) AUTOR: MARCUS VINICIUS CAMARGO SALGO - SP282349, LUCIANO DA SILVA BUENO - SP370959 RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado do(a) RÉU: DESPACHO Defiro à parte autora os benefícios da gratuidade judicial, conforme art. 98 da lei processual. Anote-se a prioridade requerida. Tendo em vista os termos do Art. 1211-A do Código de Processo Civil e o princípio constitucional da isonomia, estendo o benefício a todos que se encontr
Vistos, em despacho. Indefiro pedido de produção de prova pericial. A comprovação do período alegadamente laborado em atividade especial é realizada mediante apresentação de formulários próprios e laudos respectivos ao seu exercício. Decorrido o prazo legal, venham os autos conclusos para sentença. Intimem-se. SãO PAULO, 10 de abril de 2017. PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5000219-22.2016.4.03.6183 AUTOR: WANDA MARIA SARAIVA Advogados do(a) AUTOR: FERNANDA APARECIDA RAMOS NOGUEIRA
Disponibilização: sexta-feira, 2 de outubro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano IX - Edição 1980 376 de dar cumprimento ao mandado nº 038.2015/016380-2, haja vista não haver contato da parte interessada para o fornecimento de meios para o cumprimento deste mandado. Verifico que trata-se aqui de BUSCA E APREENSÃO de vários ‘caminhões’ e ‘semi-reboques’. Assim sendo, faz-se necessário o interessado p
Intimem-se. São Paulo, 9 de janeiro de 2019. AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5013426-42.2018.4.03.0000 RELATOR: Gab. Conciliação AGRAVANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS AGRAVADO: ARTHUR DOMINGUES BRANDAO Advogado do(a) AGRAVADO: MARCIO DE LIMA - SP85956 D E C I S ÃO HOM OLOGATÓR IA D E CON CILIAÇÃO Homologo a transação, com fundamento no art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil, e julgo extinto o processo, com resolução do mérito, prejudicados os recursos ex
Intimem-se. São Paulo, 9 de janeiro de 2019. AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5013426-42.2018.4.03.0000 RELATOR: Gab. Conciliação AGRAVANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS AGRAVADO: ARTHUR DOMINGUES BRANDAO Advogado do(a) AGRAVADO: MARCIO DE LIMA - SP85956 D E C I S ÃO HOM OLOGATÓR IA D E CON CILIAÇÃO Homologo a transação, com fundamento no art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil, e julgo extinto o processo, com resolução do mérito, prejudicados os recursos ex
Intimem-se. São Paulo, 9 de janeiro de 2019. AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5013426-42.2018.4.03.0000 RELATOR: Gab. Conciliação AGRAVANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS AGRAVADO: ARTHUR DOMINGUES BRANDAO Advogado do(a) AGRAVADO: MARCIO DE LIMA - SP85956 D E C I S ÃO HOM OLOGATÓR IA D E CON CILIAÇÃO Homologo a transação, com fundamento no art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil, e julgo extinto o processo, com resolução do mérito, prejudicados os recursos ex
Vistos, em despacho. Ciência à parte autora acerca da informação de satisfação do seu crédito, com prazo de 10 (dez) dias. Decorrido o prazo legal sem manifestação, venham os autos conclusos para sentença de extinção da execução. Intimem-se. SãO PAULO, 6 de novembro de 2020. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5000219-22.2016.4.03.6183 / 7ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo EXEQUENTE: WANDA MARIA SARAIVA Advogados do(a) EXEQUENTE: MARCELO FER