1.749 resultados encontrados para wilson matos da silva - data: 27/11/2024
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0004313-69.2010.403.6002 - NILO CARLITO DALLA VECCHIA X MARCIO LUIZ DALLA VECCHIA X ANIRTE MARIA DALA VECCHIA X SILVIO DALLA VECCHIA X PAULO CEZAR DALLA VECCHIA(MS011922 - EWERTON ARAUJO DE BRITO E MS012399 - THIAGO FREITAS BARBOSA SILVA) X UNIAO FEDERAL X UNIAO FEDERAL X NILO CARLITO DALLA VECCHIA X UNIAO FEDERAL X MARCIO LUIZ DALLA VECCHIA X UNIAO FEDERAL X ANIRTE MARIA DALA VECCHIA X UNIAO FEDERAL X SILVIO DALLA VECCHIA X UNIAO FEDERAL X PAULO CEZAR DALLA VECCHIA SENTENÇA - Tipo BTrata-se de
geradores antes do 4º trimestre de 2001. Com relação a tais créditos, as DCTF deveriam ser apresentadas no ano de 2001. Assim, para esses créditos, o primeiro dia do ano seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido realizado foi 1º de janeiro de 2002. Com relação a tais créditos, ocorreu a decadência em 31 de dezembro de 2006.Por tais razões, declaro extintos todos os créditos ora executados, cujos fatos geradores ocorreram até 30 de setembro de 2001 (final do terceiro tri
Intime-se. Cumpra-se. Dourados - MS, 19 de dezembro de 2019 DINAMENE NASCIMENTO NUNES Juíza Federal Substituta AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Nº 0004228-83.2010.4.03.6002 / 2ª Vara Federal de Dourados AUTOR: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/MS RÉU: CHATALIN GRAITO BENITES, ISAEL REGINALDO ALVES, SILVIO ITURVE, ARALDO VERON, DIRCE CAVALHEIRO VERON, DIRCEU APARECIDO LONGHI, ARLETE PEREIRA DE SOUZA Advogado do(a) RÉU: WILSON MATOS DA SILVA - MS10689 Advogado do(a) RÉU: WILSON M
Expediente Nº 5608 ACAO PENAL 0004228-83.2010.403.6002 - MINISTERIO PUBLICO FEDERAL(Proc. 1082 - JOANA BARREIRO) X CHATALIN GRAITO BENITES(MS010689 - WILSON MATOS DA SILVA) X ISAEL REGINALDO ALVES(MS010689 - WILSON MATOS DA SILVA) X SILVIO ITURVE(MS010689 - WILSON MATOS DA SILVA) X ARALDO VERON(MS010689 - WILSON MATOS DA SILVA) X DIRCE CAVALHEIRO VERON(MS010689 - WILSON MATOS DA SILVA) X DIRCEU APARECIDO LONGHI(MS013994 - JAIL BENITES DE AZAMBUJA E MS006277 - JOSE VALERIANO DE SOUZA FONTOURA E
RÉU: CHATALIN GRAITO BENITES, ISAEL REGINALDO ALVES, SILVIO ITURVE, ARALDO VERON, DIRCE CAVALHEIRO VERON, DIRCEU APARECIDO LONGHI, ARLETE PEREIRA DE SOUZA Advogado do(a) RÉU: WILSON MATOS DA SILVA - MS10689 Advogado do(a) RÉU: WILSON MATOS DA SILVA - MS10689 Advogado do(a) RÉU: WILSON MATOS DA SILVA - MS10689 Advogado do(a) RÉU: WILSON MATOS DA SILVA - MS10689 Advogado do(a) RÉU: WILSON MATOS DA SILVA - MS10689 Advogados do(a) RÉU: MILENA DE BARROS FONTOURA - MS10847, KENIA PAULA GOMES DO
Nos termos da Portaria n. 01/2017 desta Vara, é intimada a apelante a manifestar-se sobre preliminares arguidas em contrarrazões. São Paulo, 13 de junho de 2019. 1ª VARA CRIMINAL Expediente Nº 11060 ACAO PENAL DE COMPETENCIA DO JURI 0001109-22.2007.403.6002 - MINISTERIO PUBLICO FEDERAL(Proc. 2037 - ANDRE LOPES LASMAR E MS006921 - MAURICIO NOGUEIRA RASSLAN E MS006921 - MAURICIO NOGUEIRA RASSLAN) X CARLITO DE OLIVEIRA(SP345229 - CAROLINE DIAS HILGERT E MS003364 - LUIZ CEZAR DE AZAMBUJA MAR
2989/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Junho de 2020 ADVOGADO GABRIEL TURIANO MORAES NUNES(OAB: 20897/BA) ENZO BITENCOURT MACHADO(OAB: 28411/BA) RAUL DE ALMEIDA QUEIROZ GABRIEL TURIANO MORAES NUNES(OAB: 20897/BA) ENZO BITENCOURT MACHADO(OAB: 28411/BA) WILSON MATOS DA SILVA PAULO DE TARSO CARVALHO SANTOS(OAB: 9919/BA) DANIELE LUZ DOS SANTOS(OAB: 33124/BA) ADVOGADO AGRAVANTE ADVOGADO ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO ADVOGADO Intimado(s
De ordem do MM. Juiz Federal Substituto, nos termos da Portaria 01/2014-SE01, fica a exequente intimada acerca do deferimento da petição retro, na qual a Caixa Econômica Federal informa interesse em Conciliação nos presentes autos.Fica ainda intimada de que a Conciliação ocorrerá na data e hora indicados na Carta de Intimação expedida anteriormente a esta informação.Fica também intimada acerca de todo o teor do despacho de fl. 121. 0002243-79.2010.403.6002 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
faço uso como razões de decidir. De fato, ante a inadmissão dos recursos especial e extraordinário na origem e no Superior Tribunal de Justiça, o trânsito em julgado para as partes deve retroagir à data em que ocorreria caso o acórdão do Tribunal Regional Federal não tivesse sido objeto de recurso. Deste modo, tem-se que não transcorreu o prazo de 08 (oito) anos necessário à ocorrência da prescrição. Outrossim, a pendência de julgamento de recurso perante o Supremo Tribunal Fede
0003412-72.2008.403.6002 (2008.60.02.003412-8)) JUSTICA PUBLICA X VALDENIR CORREA DA SILVA(MS010119 - WILSON PEREIRA DE ASSIS) Retornem os autos ao arquivo.Intime-se.Ciência ao Ministério Público Federal. PROCEDIMENTO ESP.DOS CRIMES DE COMPETENCIA DO JURI 0001109-22.2007.403.6002 (2007.60.02.001109-4) - SEGREDO DE JUSTICA(Proc. 1148 - LUIZ ANTONIO XIMENES CIBIN E Proc. 1218 - LARISSA MARIA SACCO E Ass.Acus: MAURICIO NOGUEIRA RASSLAN E MS006921 - MAURICIO NOGUEIRA RASSLAN) X SEGREDO DE JUSTICA