TRF3 30/01/2014 - Pág. 1599 - Publicações Judiciais I - Interior SP e MS - Tribunal Regional Federal 3ª Região
geradores antes do 4º trimestre de 2001. Com relação a tais créditos, as DCTF deveriam ser apresentadas no ano
de 2001. Assim, para esses créditos, o primeiro dia do ano seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido
realizado foi 1º de janeiro de 2002. Com relação a tais créditos, ocorreu a decadência em 31 de dezembro de
2006.Por tais razões, declaro extintos todos os créditos ora executados, cujos fatos geradores ocorreram até 30 de
setembro de 2001 (final do terceiro trimestre).Deixo de condenar a Fazenda Nacional ao pagamento de honorários
advocatícios em homenagem ao princípio da causalidade, uma vez que o lançamento dos créditos extintos pela
decadência foi realizado pelo próprio executado.Concedo à Fazenda Nacional o prazo de trinta dias para proceder
à substituição das Certidões de Dívida Ativa.Intimem-se.
EXECUCAO CONTRA A FAZENDA PUBLICA
0009323-13.2004.403.6000 (2004.60.00.009323-7) - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO
0004275-10.2003.403.6000 (2003.60.00.004275-4)) LENI ROCHA MENEGAZZO(MS004766 - MARIO
EDSON MONTEIRO DAMIAO) X UNIAO (FAZENDA NACIONAL) X MARIO EDSON MONTEIRO
DAMIAO X UNIAO (FAZENDA NACIONAL)
Trata-se de cumprimento de sentença em que LENI ROCHA MENEGAZZO é exequente e a FAZENDA
NACIONAL, executada.Requisitada a importância para pagamento da Requisição de Pequeno Valor, a mesma foi
disponibilizada ao exequente que procedeu ao seu integral levantamento junto à Caixa Econômica Federal (f. 9399).Assim, ante a satisfação do crédito motivador do presente, julgo extinto o processo com resolução do mérito,
nos termos do art. 794, I, do CPC.Libere-se eventual penhora.Custas na forma da lei.Oportunamente, arquivemse.P.R.I.C.
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE DOURADOS
1A VARA DE DOURADOS
SEGUNDA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE MATO GROSSO DO SUL - 1ª VARA FEDERAL DE
DOURADOS/MS
JUIZA FEDERAL ADRIANA FREISLEBEN ZANETTI.
DIRETOR DE SECRETARIA WULMAR BIZÓ DRUMOND.
Expediente Nº 2912
PROCEDIMENTO ESP.DOS CRIMES DE COMPETENCIA DO JURI
0001109-22.2007.403.6002 (2007.60.02.001109-4) - SEGREDO DE JUSTICA(Proc. 1148 - LUIZ ANTONIO
XIMENES CIBIN E Proc. 1218 - LARISSA MARIA SACCO E Ass.Acus: MAURICIO NOGUEIRA RASSLAN
E MS006921 - MAURICIO NOGUEIRA RASSLAN) X SEGREDO DE JUSTICA(MS003364 - LUIZ CEZAR
DE AZAMBUJA MARTINS E SP201496 - ROGÉRIO BATALHA ROCHA E MS015440 - LUIZ HENRIQUE
ELOY AMADO E SP081309 - MICHAEL MARY NOLAN E RS021607 - DERLI CARDOZO FIUZA E
MS010689 - WILSON MATOS DA SILVA) X SEGREDO DE JUSTICA(MS003364 - LUIZ CEZAR DE
AZAMBUJA MARTINS E SP201496 - ROGÉRIO BATALHA ROCHA E MS015440 - LUIZ HENRIQUE
ELOY AMADO E SP081309 - MICHAEL MARY NOLAN E RS021607 - DERLI CARDOZO FIUZA E
MS010689 - WILSON MATOS DA SILVA) X SEGREDO DE JUSTICA(MS003364 - LUIZ CEZAR DE
AZAMBUJA MARTINS E SP201496 - ROGÉRIO BATALHA ROCHA E MS015440 - LUIZ HENRIQUE
ELOY AMADO E SP081309 - MICHAEL MARY NOLAN E RS021607 - DERLI CARDOZO FIUZA E
MS010689 - WILSON MATOS DA SILVA) X SEGREDO DE JUSTICA(MS003364 - LUIZ CEZAR DE
AZAMBUJA MARTINS E SP201496 - ROGÉRIO BATALHA ROCHA E MS015440 - LUIZ HENRIQUE
ELOY AMADO E SP081309 - MICHAEL MARY NOLAN E RS021607 - DERLI CARDOZO FIUZA E
MS010689 - WILSON MATOS DA SILVA) X SEGREDO DE JUSTICA(MS003364 - LUIZ CEZAR DE
AZAMBUJA MARTINS E SP201496 - ROGÉRIO BATALHA ROCHA E MS015440 - LUIZ HENRIQUE
ELOY AMADO E SP081309 - MICHAEL MARY NOLAN E RS021607 - DERLI CARDOZO FIUZA E
MS010689 - WILSON MATOS DA SILVA E MS010689 - WILSON MATOS DA SILVA)
Por ordem do Juiz, nos termos da Portaria nº 45/2013-SE01, fica o assistente de acusação intimado de todo teor do
despacho de fl. 3846 que na íntegra transcrevo:Dê-se ciência às partes acerca do retorno dos autos da Superior
Instância, devendo requerer o quê de direito no prazo de 05 (cinco) dias.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 30/01/2014
1599/1639