1.166 resultados encontrados para wilson roberto rosilho junior - data: 27/11/2024
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Processos encontrados
Concedo à ré o prazo de 10 (dez) dias para a implementação do benefício, sob pena de multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) ao dia, desde a intimação até o cumprimento efetivo da ordem. Oficie-se à EADJ para a imediata implementação do benefício.Sem custas, ex lege.Condeno o INSS ao pagamento de honorários advocatícios em favor dos pa-tronos da autora, que fixo em 10% (dez por cento) do valor total da condenação apurado em liquidação de sentença (item iii do dispositivo acima)
0001934-19.2014.403.6002 - PEDRO GABRIEL SIQUEIRA GONCALVES(MS007619 - MARCO ANTONIO RIBAS PISSURNO E MS008883 - FABIO NOGUEIRA COSTA) X UNIAO FEDERAL X CINARA BUENO SANTOS PRICLADNITZKY(MS007675 - LEONARDO AVELINO DUARTE E MS013070 - ELVIO MARCUS DIAS ARAUJO E MS015342 - CAROLINA BARBOSA SCHIMIDT E MS017000 - WILSON ROBERTO ROSILHO JUNIOR) X MARCEL BRUGNERA MESQUITA(MS007675 - LEONARDO AVELINO DUARTE E MS013070 - ELVIO MARCUS DIAS ARAUJO E MS015342 - CAROLINA BARBOSA SCHIMIDT E MS017000 - WILSO
0001934-19.2014.403.6002 - PEDRO GABRIEL SIQUEIRA GONCALVES(MS007619 - MARCO ANTONIO RIBAS PISSURNO E MS008883 - FABIO NOGUEIRA COSTA) X UNIAO FEDERAL X CINARA BUENO SANTOS PRICLADNITZKY(MS007675 - LEONARDO AVELINO DUARTE E MS013070 - ELVIO MARCUS DIAS ARAUJO E MS015342 - CAROLINA BARBOSA SCHIMIDT E MS017000 - WILSON ROBERTO ROSILHO JUNIOR) X MARCEL BRUGNERA MESQUITA(MS007675 - LEONARDO AVELINO DUARTE E MS013070 - ELVIO MARCUS DIAS ARAUJO E MS015342 - CAROLINA BARBOSA SCHIMIDT E MS017000 - WILSO
registrada em Cartório é de 3,6 mil hectares e não as 2.427 hectares ocupadas atualmente pelos indígenas; d) que embora inicialmente os requeridos informarem que a intenção não seria a invasão de terras, alguns representantes estão movimentando-se pelas áreas limítrofes; e) que em uma ata de reunião entre a requerente e os silvícolas não concordaram com o Georreferenciamento, uma vez que a fazenda da parte autora seria historicamente de propriedade indígena. Desse modo, verifico q
registrada em Cartório é de 3,6 mil hectares e não as 2.427 hectares ocupadas atualmente pelos indígenas; d) que embora inicialmente os requeridos informarem que a intenção não seria a invasão de terras, alguns representantes estão movimentando-se pelas áreas limítrofes; e) que em uma ata de reunião entre a requerente e os silvícolas não concordaram com o Georreferenciamento, uma vez que a fazenda da parte autora seria historicamente de propriedade indígena. Desse modo, verifico q
registrada em Cartório é de 3,6 mil hectares e não as 2.427 hectares ocupadas atualmente pelos indígenas; d) que embora inicialmente os requeridos informarem que a intenção não seria a invasão de terras, alguns representantes estão movimentando-se pelas áreas limítrofes; e) que em uma ata de reunião entre a requerente e os silvícolas não concordaram com o Georreferenciamento, uma vez que a fazenda da parte autora seria historicamente de propriedade indígena. Desse modo, verifico q
AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DA UNIAO REU: MARCUS AURELIUS STIER SERPE, PAULO EGIDIO VIEIRA, FRANCO RIBEIRO CONSTRUCOES LTDA, ROMES FRANCO RIBEIRO Advogados do(a) REU: LEONARDO AVELINO DUARTE - MS7675, ELVIO MARCUS DIAS ARAUJO - MS13070, CAROLINA BARBOSA SCHIMIDT - MS15342, WILSON ROBERTO ROSILHO JUNIOR - MS17000, LUIZ PAULO DE CASTRO ARECO - MS11276, LUIZ CARLOS ARECO - SP72079 Advogados do(a) REU: FREDERICO MERCER GUIMARAES - PR13617, FRANCISCO MERCER GUIMARAES - PR60436 Advogado do(a) REU: BREN
2922/2020 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Fevereiro de 2020 Tribunal Superior do Trabalho - CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA PAULA SOUZA - REINILSON PEREIRA DE PAULA Processo Nº Ag-AIRR-0011531-24.2014.5.15.0043 Complemento Plenário Virtual Relator MIN. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA AGRAVANTE(S) FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO Procurador DR. ANA CAROLINA DALDEGAN SERRAGLIA Procurador DR. RODRIGO TRINDADE CASTANHEIRA MENICUCCI AGRAVADO(S) ADMIR BENTO CORREIA Ad
receptação em julho de 2014, Guaíra/PR.Relativamente ao item 12 da decisão de fl. 65, também excluo o referido parágrafo. Não obstante, adoto a fundamentação do Ministério Público Federal de que consta da certidão do INFOSEG que o requerente possui uma incidência pela prática do delito previsto no artigo 334 do CP, e art. 183 da Lei nº 9.472/97, no dia 22 de fevereiro de 2013, tendo sido preso em flagrante e, na sequencia, posto em liberdade.Tudo somado, é de rigor a manutenção
Publicação: terça-feira, 30 de maio de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância Campo Grande, Ano XVII - Edição 3810 255 3ª Vara da Violência Doméstica e Familiar c/Mulher de Campo Grande JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR C/MULHER JUIZ(A) DE DIREITO JACQUELINE MACHADO ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GLAUCIELE DE LIMA CELES QUEIROZ EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0071/2017 Processo 0000066-11.2016.8.12.0001 - Medida