31 resultados encontrados para yolanda apparecida cardamone lerario - data: 28/11/2024
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Processos encontrados
0423245-43.1987.403.6100 (00.0423245-3) - INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA(Proc. 18 - HELIO ROBERTO NOVOA DA COSTA E Proc. 1315 - PAULO SERGIO MIGUEZ URBANO E Proc. 1386 - MURILO ALBERTINI BORBA) X MARIA JOSE ARDITO LERARIO X VITO JULIO LERARIO X MARINA HELENA ANITA VICARI X VITO ARDITO LERARIO X ANA ROSA MARCONDES LERARIO X FABIO ALBERTO ARDITO LERARIO X MARIA CHRISTINA MASSON LERARIO X JANIO ARDITO LERARIO X ELEONORA MARIA BASSI LERARIO X RAUL ARDITO LERARIO(SP011747 - ROBER
ser pago na forma e na condição estabelecidas na medida provisória ou na lei, não podendo o contribuinte pleitear parcelamento em forma diversa, nem o Fisco exigir além do cumprimento dessas condições. Assim também, não pode o Poder Judiciário reconhecer o direito à redução da multa e à exclusão dos juros vencidos até janeiro de 1999, se não demonstrado que o contribuinte efetuou o pagamento do débito na forma e na condição estabelecidas na MP 75/2002 ou na Lei 10636/2002. 6.
ser pago na forma e na condição estabelecidas na medida provisória ou na lei, não podendo o contribuinte pleitear parcelamento em forma diversa, nem o Fisco exigir além do cumprimento dessas condições. Assim também, não pode o Poder Judiciário reconhecer o direito à redução da multa e à exclusão dos juros vencidos até janeiro de 1999, se não demonstrado que o contribuinte efetuou o pagamento do débito na forma e na condição estabelecidas na MP 75/2002 ou na Lei 10636/2002. 6.
réu, sob pena de extinção por carência de pressuposto processual da inicial, nos termos do artigo 267, IV e artigo 214, ambos do Código de Processo Civil. Intime-se. EXIBICAO - PROCESSO CAUTELAR 0020914-55.2007.403.6100 (2007.61.00.020914-0) - DOUGLAS VICENTE RUSSO(SP227200 - TARCISIO OLIVEIRA DA SILVA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL Ciência ao autor da baixa dos autos, no prazo de 15(quinze) dias. No silêncio, ao arquivo. Intime-se. EXECUCAO CONTRA A FAZENDA PUBLICA 0501136-19.1982.403.6100 (
EXECUCAO CONTRA A FAZENDA PUBLICA 0423245-43.1987.403.6100 (00.0423245-3) - INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA - INCRA(Proc. 18 - HELIO ROBERTO NOVOA DA COSTA E Proc. 1315 - PAULO SERGIO MIGUEZ URBANO E Proc. 1386 - MURILO ALBERTINI BORBA) X MARIA JOSE ARDITO LERARIO X VITO JULIO LERARIO X MARINA HELENA ANITA VICARI LERARIO X VITO ARDITO LERARIO X ANA ROSA MARCONDES LERARIO X FABIO ALBERTO ARDITO LERARIO X MARIA CHRISTINA MASSON LERARIO X JANIO ARDITO LERARIO X ELEONORA MARIA BA
EXECUCAO CONTRA A FAZENDA PUBLICA 0423245-43.1987.403.6100 (00.0423245-3) - INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA - INCRA(Proc. 18 - HELIO ROBERTO NOVOA DA COSTA E Proc. 1315 - PAULO SERGIO MIGUEZ URBANO E Proc. 1386 - MURILO ALBERTINI BORBA) X MARIA JOSE ARDITO LERARIO X VITO JULIO LERARIO X MARINA HELENA ANITA VICARI LERARIO X VITO ARDITO LERARIO X ANA ROSA MARCONDES LERARIO X FABIO ALBERTO ARDITO LERARIO X MARIA CHRISTINA MASSON LERARIO X JANIO ARDITO LERARIO X ELEONORA MARIA BA
O PAULISTANO RESTURANTE LTDA - EPP X ALVARO ARAIA LOUZAO X MAURICIO DARRE Em face da certidão do Sr. Oficial de Justiça de fl. 114, forneça a autora, no prazo de 10 dias, novo endereço para citação do réu. No silêncio, aguarde-se manifestação em arquivo. Int. 0013264-78.2012.403.6100 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP234570 - RODRIGO MOTTA SARAIVA) X GLAUCO DAMASCENO CAVALCANTE Cite-se o executado, nos termos do artigo 652 e seguintes do Código de Processo Civil. Arbitro a verba honorária
autoriza a sua quebra por determinação judicial.Do mesmo julgado se extrai, contudo, segundo penso, que não cabe autorizar a ruptura do sigilo bancário, senão quando necessária, por sua pertinência, à informação de procedimento investigatório em curso sobre suspeita razoavelmente determinada de infração penal, incumbindo a demonstração de tais pressupostos ao requerente da autorização respectiva.Ao contrário, entendo, não pode a disclosure das informações bancárias, servir
autoriza a sua quebra por determinação judicial.Do mesmo julgado se extrai, contudo, segundo penso, que não cabe autorizar a ruptura do sigilo bancário, senão quando necessária, por sua pertinência, à informação de procedimento investigatório em curso sobre suspeita razoavelmente determinada de infração penal, incumbindo a demonstração de tais pressupostos ao requerente da autorização respectiva.Ao contrário, entendo, não pode a disclosure das informações bancárias, servir
O PAULISTANO RESTURANTE LTDA - EPP X ALVARO ARAIA LOUZAO X MAURICIO DARRE Em face da certidão do Sr. Oficial de Justiça de fl. 114, forneça a autora, no prazo de 10 dias, novo endereço para citação do réu. No silêncio, aguarde-se manifestação em arquivo. Int. 0013264-78.2012.403.6100 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP234570 - RODRIGO MOTTA SARAIVA) X GLAUCO DAMASCENO CAVALCANTE Cite-se o executado, nos termos do artigo 652 e seguintes do Código de Processo Civil. Arbitro a verba honorária