DODF 02/01/2023 - Pág. 6 - Integra - Diário Oficial do Distrito Federal
PÁGINA 6
Diário Oficial do Distrito Federal
CSB, Área Especial 5/6, Setor B Sul, 1º Andar, Taguatinga - Distrito Federal, mantida pelo
UNI - Centro de Ensino Unificado Ltda., com sede no mesmo endereço, inscrito no CNPJ
sob o nº 04.735.333/0001-10, relativo à conclusão do Ensino Médio - Educação de Jovens e
Adultos, no ano de 2017; b) determinar ao setor competente da Secretaria de Estado de
Educação do Distrito Federal, quanto à expedição, ao registro e à publicação da referida
conclusão do Ensino Médio no Diário Oficial do Distrito Federal - DODF; c) advertir a
mantenedora UNI - Centro de Ensino Unificado Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº
04.735.333/0001-10, quanto ao descumprimento das normas estabelecidas para o sistema de
ensino do Distrito Federal.
HÉLVIA MIRIDAN PARANAGUÁ FRAGA
DESPACHO DA SECRETÁRIA
Em 29 de dezembro de 2022
Processo SEI-GDF nº 00080-00270676/2022-94. Interessado: André Cunha Cardoso
Monteiro
Com fulcro no art. 3º do Regimento do Conselho de Educação do Distrito Federal,
aprovado pela Portaria nº 703/SEEDF, de 15 de julho de 2022, e tendo em vista os
elementos contidos no Processo SEI-GDF nº 00080-00270676/2022-94, HOMOLOGO o
PARECER Nº 258/2022-CEDF, de 13 de dezembro de 2022, do Conselho de Educação do
Distrito Federal, aprovado na Câmara de Legislação e Normas de igual data, nos seguintes
termos: em face do que dispõe a Resolução nº 1/2019-CEDF, o parecer é pela declaração de
equivalência ao Ensino Médio dos estudos concluídos por André Cunha Cardoso Monteiro,
no ano 2021, na instituição educacional RegisHigh School, localizada na Cidade de Nova
Iorque, Unidade Federativa de Nova Iorque, Estados Unidos da América, inclusive, para
fins de prosseguimento de estudos.
HÉLVIA MIRIDAN PARANAGUÁ FRAGA
SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO,
ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO
ORDEM DE SERVIÇO Nº 143, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2022
O SUBSECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO, ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO,
DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso
das atribuições que lhe confere o inciso XX, do artigo 61, do Regimento Interno da
Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto n° 38.631, de
20 de novembro de 2017, e tendo em vista o disposto nos Pareceres nº 39/2020-CEDF e nº
270/2022-CEDF; na Portaria nº 126/2020-SEEDF; e no § 1º, do art. 276, da Resolução nº
2/2020-CEDF (alterada pelas Resoluções nº 1, 2 e 3/2021-CEDF e nº 2/2022-CEDF), e,
ainda, o contido no Processo 00080-00281108/2022-19, resolve:
Art. 1º Indicar o Colégio Santa Dorotéia, instituição educacional credenciada e autorizada a
ofertar ensino fundamental, pela Secretaria de Estado de Educação do DF, situada no
SGAN 911, Bloco B, Asa Norte, Brasília/DF, mantida pela Congregação de Santa Dorotéia
do Brasil - Sul, CNPJ nº 03.658.515/0004-14, como responsável pelos procedimentos
relativos à certificação da estudante Maria Luiza Oliveira Fernandes Alves de Sá,
concluinte do 9º ano do Ensino Fundamental.
Art. 2º Informar que a instituição educacional deve registrar no campo de “Observações” do
Histórico Escolar, o seguinte:
- a estudante obteve a validação de seus estudos referentes ao 9º ano do Ensino
Fundamental, no ano letivo de 2019 (cursados no Colégio Marechal Duque de Caxias Sede IX, situado no SEPS 708/907, S/N, Conj. B, Asa Sul, Brasília/DF), por meio do
Parecer nº 39/2020-CEDF (retificado pelo Parecer nº 270/2022-CEDF), e por meio da
Portaria nº 126, de 28/05/2020-SEEDF, publicada no Diário Oficial do DF nº 105, de
04/06/2020, pág. 06.
Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
JULIO MORONARI
ORDEM DE SERVIÇO Nº 144, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2022
O SUBSECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO, ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO,
DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso
das atribuições que lhe confere o inciso XX, do artigo 61, do Regimento Interno da
Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto n° 38.631, de
20 de novembro de 2017, e tendo em vista o disposto nos artigos 264 e 265 da Resolução nº
2/2020-CEDF e, ainda, o contido no Processo 00080-00172964/2022-84, resolve:
Art. 1º Aprovar a mudança de endereço do Colégio Conexão, de: QND 38, Lotes 38, 40 e
42, Taguatinga, Brasília - Distrito Federal, para: QND 38, Lotes 40 e 42, Taguatinga,
Brasília - Distrito Federal.
Art. 2º Homologar a mudança de endereço da mantenedora atual, de: QND 38, Lotes 38, 40
e 42, Taguatinga, Brasília - Distrito Federal, para: QND 38, Lotes 40 e 42, Taguatinga,
Brasília - Distrito Federal.
Art. 3º Homologar a mudança de denominação da mantenedora, de L. C. Fernandes Seixas,
para Colégio Conexão Ltda., CNPJ nº 26.482.588/0001-50.
Art. 4º Determinar a mantenedora que promova a acessibilidade do prédio escolar até a
finalização da análise e da instrução do processo de recredenciamento nº 0008000172978/2022-06.
Art. 5º Advertir a instituição educacional pela inobservância do disposto no artigo 275 da
Resolução nº 2/2020-CEDF.
Art. 6º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
JULIO MORONARI
Nº 1, SEGUNDA-FEIRA, 02 DE JANEIRO DE 2023
ORDEM DE SERVIÇO Nº 145, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022
O SUBSECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO, ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO,
DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso
das atribuições que lhe confere o inciso XX, do artigo 61, do Regimento Interno da
Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto n° 38.631, de
20 de novembro de 2017, e tendo em vista o disposto nos artigos 264 e 265 da Resolução nº
2/2020-CEDF, e, ainda, o contido no Processo 00080-00259035/2022-89, resolve:
Art. 1º Autorizar o encerramento da oferta de educação infantil, creche, para crianças de 2
(dois) e 3 (três) anos de idade, do Colégio CENESC, situado naQuadra 205, Conjunto 15,
Lotes 4/5, Recanto das Emas, Brasília - Distrito Federal, mantido por CENESC - Centro
Educacional Nova Escola Ltda, CNPJ nº 01.511.796/0001-00, com sede no mesmo
endereço.
Art. 2º Autorizar que a guarda, conservação e manutenção do acervo escolar fique sob a
responsabilidade da mantenedora da Instituição Educacional.
Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
JULIO MORONARI
CORREGEDORIA
ORDEM DE SERVIÇO Nº 422, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022
A CHEFE DA CORREGEDORIA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE
EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, Substituta, no uso das atribuições que lhe
foram delegadas pelo inciso I, do artigo 1º, da Portaria n° 413, de 06 de dezembro de
2016, publicada no DODF nº 229, de 7 de dezembro de 2016, p. 35, c/c com o
Decreto nº 38.631, de 20 de novembro de 2017, resolve:
Art. 1º Reconduzir a Comissão Processante instituída por meio da Ordem de Serviço
nº 177, de 05 de julho de 2022, publicada no DODF nº 125, de 06 de julho de 2022,
p. 41, para prosseguir na apuração das irregularidades constantes no Processo
Disciplinar nº 00080.00160558/2022-79, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar de
03 de janeiro de 2023.
Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
EDNA MARTINS DA SILVA
ORDEM DE SERVIÇO Nº 423, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022
A CHEFE DA CORREGEDORIA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE
EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, Substituta, no uso das atribuições que lhe
foram delegadas pelo inciso I, do artigo 1º, da Portaria n° 413, de 06 de dezembro de
2016, publicada no DODF nº 229, de 7 de dezembro de 2016, p. 35, c/c com o
Decreto nº 38.631, de 20 de novembro de 2017, resolve:
Art. 1º Reconduzir a Comissão Processante instituída por meio da Ordem de Serviço
nº 178, de 05 de julho de 2022, publicada no DODF nº 125, de 06 de julho de 2022,
p. 41, para prosseguir na apuração das irregularidades constantes no Processo
Disciplinar nº 00080.00160569/2022-59, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar de
03 de janeiro de 2023.
Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
EDNA MARTINS DA SILVA
SECRETARIA DE ESTADO
DE SEGURANÇA PÚBLICA
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL
DIRETORIA DE VETERANOS, PENSIONISTAS E CIVIS
PORTARIA Nº 1.167, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2022
O DIRETOR DE VETERANOS, PENSIONISTAS E CIVIS, DA POLÍCIA MILITAR DO
DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a competência
prevista no artigo 20 do Decreto nº 10.443, de 28 de julho de 2020 e considerando o contido
no processo nº 054.001.808/2015.resolve:
TORNAR SEM EFEITO a retificação publicado no DODF nº 199, de 17 de outubro de
2019;
RETIFICAR a Portaria DIPC n° 597, de 06 de abril de 2018, publicado no DODF n° 69, de
11 de abril de 2018, para incluir o artigo 52 da Lei nº 10.486/02; e ainda para ONDE SE
LÊ: " ... a contar de 18 de fevereiro de 2018, data do óbito da outra beneficiária...", LEIASE: "... a contar de 27 de fevereiro de 2018 data do requerimento da pensionista...".
DIRLEI ANTÔNIO NEVES MIRANDA
DEPARTAMENTO DE LOGÍSTICA E FINANÇAS
DESPACHO DO CHEFE
Em 27 de dezembro de 2022
Despacho - PMDF/DLF/ATJ. Referência: Processo Administrativo SEI nº 0005400111925/2022-18. Assunto: Reconhecimento de dívida. Interessado(s): FORTALEZA
SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA EPP - CNPJ 38.054.508/0001-45 e PMDF. Valor: R$
678.099,53 (seiscentos e setenta e oito mil noventa e nove reais e cinquenta e três
centavos), relacionada ao Contrato nº 017/2016 - PMDF. 1. Tendo em vista das instruções
Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br