DODF 03/01/2023 - Pág. 6 - Integra - Diário Oficial do Distrito Federal
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Diário Oficial do Distrito Federal
legitima a perda do cargo público de servidor estável mediante Processo Administrativo, em
que seja assegurada a ampla defesa.
Art. 3º Encerrada a instrução processual, o interessado terá o prazo de 10 (dez) dias, nos
termos do art. 44 da Lei nº 9.784/1999 para se manifestar e requerer o que entender de
direito em sua defesa.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUCILENE MARIA FLORÊNCIO DE QUEIROZ
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 01, DE 02 DE JANEIRO DE 2023
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das
atribuições que lhe confere o artigo 182, inciso XVIII do Regimento Interno desta Pasta,
aprovado pelo Decreto nº 38.631, de 20 de novembro de 2017, e tendo em vista o disposto
no Parecer nº 267/2022-CEDF, de 13 de dezembro de 2022, do Conselho de Educação do
Distrito Federal, aprovado na Câmara de Educação Profissional e Tecnológica de igual
data, e, ainda, o que consta nos Processos SEI-GDF nº 00080-00133178/2020-08 e nº
00080-00201567/2022-27, resolve:
Art. 1º Autorizar a oferta do Curso Técnico em Secretariado, eixo tecnológico Gestão e
Negócios, na modalidade de educação a distância, no Centro Brasileiro Integrado de
Educação - CBIE, situado na Quadra 104, Avenida Recanto das Emas, Lote 17, Loja 01,
Salas 101, 102, 201 e 202, Recanto das Emas, Brasília - Distrito Federal, mantido pelo
Centro Brasileiro de Educação Integrado - CBIE Ltda., inscrito no CNPJ sob o nº
08.587.720/0001-07, com sede no mesmo endereço.
Art. 2º Aprovar a Proposta Pedagógica da instituição educacional, incluindo o quadroresumo da matriz curricular que constituem os anexos I e II do citado parecer.
Art. 3º Aprovar o Regimento Escolar da instituição educacional.
Art. 4º Aprovar o Plano de Curso de Técnico em Secretariado, incluindo o quadro-resumo
da matriz curricular que constitui o anexo III do citado parecer.
Art. 5º Determinar a inclusão do curso ora aprovado no Sistema Nacional de Informações
da Educação Profissional e Tecnológica - SISTEC, para fins de validação nacional.
Art. 6º Autorizar a abertura de polo de apoio presencial para as ofertas autorizadas em outra
unidade da federação, em regime de colaboração com os sistemas de ensino, observadas as
normas do Conselho Estadual de Educação de destino.
Art. 7º Validar os atos escolares praticados pela instituição educacional, a contar de 5 de
maio de 2021 até a data da publicação da Portaria oriunda do citado parecer.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HÉLVIA MIRIDAN PARANAGUÁ FRAGA
PORTARIA Nº 02, DE 02 DE JANEIRO DE 2023
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das
atribuições que lhe confere o artigo 182, inciso XVIII do Regimento Interno desta Pasta,
aprovado pelo Decreto nº 38.631, de 20 de novembro de 2017, e tendo em vista o disposto
no Parecer nº 268/2022-CEDF, de 13 de dezembro de 2022, do Conselho de Educação do
Distrito Federal, aprovado na Câmara de Educação Básica de igual data, e, ainda, o que
consta no Processo SEI-GDF nº 00080-00069949/2021-79, resolve:
Art. 1º Credenciar, a contar da data da publicação da Portaria oriunda do citado parecer até
31 de julho de 2027, o Centro de Ensino Millenium, situado na Q 17, Conjunto E, Área
Especial 1, Beira Rio, Galpão do Bancrevea, Sobradinho, Brasília - Distrito Federal,
mantido pela Centro de Ensino Millenium Ltda., inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa
Jurídica - CNPJ sob o nº 37.986.825/0001-37, com sede no mesmo endereço.
Art. 2º Autorizar a oferta da Educação Infantil: Creche, para crianças de 2 (dois) e 3 (três)
anos de idade, e Pré-Escola, para crianças de 4 (quatro) e 5 (cinco) anos de idade.
Art. 3º Autorizar a oferta do Ensino Fundamental, do 1º ao 5º ano.
Art. 4º Aprovar a Proposta Pedagógica da instituição educacional, incluindo os quadrosresumos das matrizes curriculares que constituem os anexos I e II do citado parecer.
Art. 5º Aprovar o Regimento Escolar da instituição educacional.
Art. 6º Validar os atos escolares praticados pela instituição educacional, a contar do ano de
2022 até a data da publicação da Portaria oriunda do citado parecer.
Art. 7º Advertir a instituição educacional pela inobservância das normas vigentes para o
sistema de ensino do Distrito Federal.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HÉLVIA MIRIDAN PARANAGUÁ FRAGA
PORTARIA Nº 03, DE 02 DE JANEIRO DE 2023
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das
atribuições que lhe confere o artigo 182, inciso XVIII do Regimento Interno desta Pasta,
aprovado pelo Decreto nº 38.631, de 20 de novembro de 2017, e tendo em vista o disposto
no Parecer nº 269/2022-CEDF, de 13 de dezembro de 2022, do Conselho de Educação do
Distrito Federal, aprovado na Câmara de Educação Básica de igual data, e, ainda, o que
consta no Processo SEI-GDF nº 00080-00185151/2019-59, resolve:
Art. 1º Recredenciar, a contar de 1º de janeiro de 2020 até 31 de dezembro de 2024,
para continuidade da oferta da Educação Infantil - Creche, para crianças de 2 (dois)
anos a 3 (três) anos de idade; Pré-escola, para crianças de 4 (quatro) e 5 (cinco) anos
de idade, e do Ensino Fundamental, do 1º ao 9º ano, o Colégio Athos, situado na
Quadra 02, PIQ 02, Lote 01, Setor Veredas, Brazlândia - Distrito Federal, mantido por
Centro Educacional Athos Ltda., inscrito no CNPJ sob o nº 04.024.520/0001-95 com
sede no mesmo endereço.
Nº 2, TERÇA-FEIRA, 03 DE JANEIRO DE 2023
Art. 2º Aprovar a Proposta Pedagógica da instituição educacional, incluindo os quadrosresumos das matrizes curriculares que constituem os anexos I e II do citado parecer.
Art. 3º Aprovar o Regimento Escolar da instituição educacional.
Art. 4º Determinar ao setor competente da Secretaria de Estado de Educação do Distrito
Federal as providências necessárias ao encerramento das atividades do Ensino Médio, nos
termos do artigo 264, inciso V, da Resolução nº 2/2020-CEDF.
Art. 5º Advertir a instituição educacional pela inobservância das normas vigentes para o
sistema de ensino do Distrito Federal.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HÉLVIA MIRIDAN PARANAGUÁ FRAGA
PORTARIA Nº 04, DE 02 DE JANEIRO DE 2023
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das
atribuições que lhe confere o artigo 182, inciso XVIII do Regimento Interno desta Pasta,
aprovado pelo Decreto nº 38.631, de 20 de novembro de 2017, e tendo em vista o disposto
no Parecer nº 286/2022-CEDF, de 20 de dezembro de 2022, do Conselho de Educação do
Distrito Federal, aprovado na Câmara de Educação Básica de igual data, e, ainda, o que
consta no Processo SEI-GDF nº 00080-00203427/2021-11, resolve:
Art. 1º Indeferir o pleito de autorização da oferta do Ensino Médio, na modalidade de Educação a
Distância, do Centro Educacional D’Paula, localizado no SHCGN 712/713, Bloco B, Loja 2, Plano
Piloto, Brasília - Distrito Federal, mantido pelo Centro Educacional D’Paula EIRELI, inscrito no
CNPJ sob o nº 05.200.681/0001-55, com sede no mesmo endereço.
Art. 2º Validar os atos escolares praticados pela instituição educacional, a contar do ano
letivo de 2022 até a data da publicação da Portaria oriunda do citado parecer, para os
exclusivos fins de garantir o prosseguimento de estudos dos alunos matriculados no Ensino
Médio, na modalidade de educação a distância.
Art. 3º Determinar à instituição educacional que proceda a transferência dos alunos matriculados
para instituições devidamente credenciadas para a oferta da Educação Básica.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HÉLVIA MIRIDAN PARANAGUÁ FRAGA
PORTARIA Nº 05, DE 02 DE JANEIRO DE 2023
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das
atribuições que lhe confere o artigo 182, inciso XVIII do Regimento Interno desta Pasta,
aprovado pelo Decreto nº 38.631, de 20 de novembro de 2017, e tendo em vista o disposto
no Parecer nº 273/2022-CEDF, de 13 de dezembro de 2022, do Conselho de Educação do
Distrito Federal, aprovado na Câmara de Educação Básica de igual data, e, ainda, o que
consta no Processo SEI-GDF nº 00080-00145381/2020-19, resolve:
Art. 1º Credenciar, como instituição educacional bilíngue, a contar da data da publicação da
Portaria oriunda do citado parecer até 31 de julho de 2027, a Escola Eleva, situada na
Quadra SGAS 614/613, lote 100, Asa Sul, Brasília - Distrito Federal, mantida pelo Colégio
Eleva Educação Ltda., inscrito no CNPJ nº 20.151.362/0001-90, com sede na Rua General
Severiano, 159, Botafogo - Rio de Janeiro.
Art. 2º Autorizar a oferta da Educação Infantil: Creche, para crianças de 3 (três) anos de
idade, e Pré-Escola, para crianças de 4 (quatro) e 5 (cinco) anos de idade.
Art. 3º Autorizar a oferta do Ensino Fundamental, do 1º ao 9º ano.
Art. 4º Autorizar a oferta do Ensino Médio.
Art. 5º Aprovar a Proposta Pedagógica da instituição educacional, incluindo os quadrosresumos das matrizes curriculares, que constituem os anexos I a III do citado parecer.
Art. 6º Aprovar o Regimento Escolar da instituição educacional.
Art. 7º Validar os atos escolares praticados pela instituição educacional, a contar de 4 de
fevereiro de 2021 até a data da publicação da Portaria oriunda do citado parecer.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HÉLVIA MIRIDAN PARANAGUÁ FRAGA
PORTARIA Nº 06, DE 02 DE JANEIRO DE 2023
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das
atribuições que lhe confere o artigo 182, inciso XVIII do Regimento Interno desta Pasta, aprovado
pelo Decreto nº 38.631, de 20 de novembro de 2017, e tendo em vista o disposto no Parecer nº
275/2022-CEDF, de 13 de dezembro de 2022, do Conselho de Educação do Distrito Federal,
aprovado na Câmara de Educação Básica de igual data, e, ainda, o que consta no Processo SEIGDF nº 00080-00005543/2021-68, resolve:
Art. 1º Credenciar, a contar da data da publicação da Portaria oriunda do parecer até 31 de julho de
2027, o Colégio Objetivo DF - Unidade X, situado na Quadra 106, Praça Canário, Lote 5, Águas
Claras, Brasília - Distrito Federal, mantido pelo Centro Educacional Águas Claras DF Ltda., inscrito
no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 19.867.123/0001-52, com sede na Rua 25
Norte, Lote 3, Águas Claras, Brasília - Distrito Federal.
Art. 2º Autorizar a oferta da Educação Infantil: Creche, para crianças de 2 (dois) anos e 3 (três) anos
de idade, e Pré-escola, para crianças de 4 (quatro) anos e 5 (cinco) anos de idade.
Art. 3º Autorizar a oferta do Ensino Fundamental, do 1º ao 5º ano.
Art. 4º Aprovar a Proposta Pedagógica da instituição educacional, incluindo os quadros-resumos
das matrizes curriculares, que constituem os anexos I e II do citado parecer.
Art. 5º Aprovar o Regimento Escolar da instituição educacional.
Art. 6º Validar os atos escolares irregularmente praticados pela instituição educacional, a contar no
ano letivo de 2021 até a publicação da Portaria oriunda do citado parecer.
Art. 7º Advertir a instituição educacional pela inobservância das normas vigentes para o sistema de
ensino do Distrito Federal.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HÉLVIA MIRIDAN PARANAGUÁ FRAGA
Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br