DODF 03/01/2023 - Pág. 7 - Integra - Diário Oficial do Distrito Federal
PÁGINA 7
Diário Oficial do Distrito Federal
PORTARIA Nº 07, DE 02 DE JANEIRO DE 2023
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das
atribuições que lhe confere o artigo 182, inciso XVIII do Regimento Interno desta Pasta,
aprovado pelo Decreto nº 38.631, de 20 de novembro de 2017, e tendo em vista o disposto
no Parecer nº 285/2022-CEDF, de 20 de dezembro de 2022, do Conselho de Educação do
Distrito Federal, aprovado na Câmara de Educação Básica de igual data, e, ainda, o que
consta no Processo SEI-GDF nº 00080-00181102/2020-81, resolve:
Art. 1º Credenciar, a contar da data de publicação da Portaria oriunda do citado parecer até
31 de julho de 2027, o Colégio Elite de Ceilândia, situado na QNN 29, Área Especial A,
Ceilândia, Brasília - Distrito Federal, mantida pelo Sistema Elite de Ensino S.A, inscrito no
Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 14.011.425/0048-74, com sede no
mesmo endereço.
Art. 2º Autorizar a oferta do Ensino Fundamental, 1º ao 9º ano.
Art. 3º Autorizar a oferta do Ensino Médio.
Art. 4º Aprovar a Proposta Pedagógica da instituição educacional, incluindo os quadrosresumos das matrizes curriculares que constituem os anexos I e II do citado parecer.
Art. 5º Aprovar do Regimento Escolar da instituição educacional.
Art. 6º Validar os atos escolares praticados pela instituição educacional, após expirado o
prazo de validade da Ordem de Serviço nº 40/SUPLAV/SEEDF, de 8 de fevereiro de 2021,
até a data da publicação da Portaria oriunda do citado parecer.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HÉLVIA MIRIDAN PARANAGUÁ FRAGA
DESPACHO DA SECRETÁRIA
Em 02 de janeiro de 2023
ASSUNTO: TERMO DE HOMOLOGAÇÃO. PROCESSO SEI-GDF nº 0008000005543/2021-68. INTERESSADO: Colégio Objetivo DF - Unidade X.
Com fulcro no art. 3º do Regimento do Conselho de Educação do Distrito Federal,
aprovado pela Portaria nº 703/SEEDF, de 15 de julho de 2022, e tendo em vista os
elementos contidos no Processo SEI-GDF nº 00080-00005543/2021-68, HOMOLOGO o
PARECER Nº 275/2022-CEDF, de 13 de dezembro de 2022, do Conselho de Educação do
Distrito Federal, aprovado na Câmara de Educação Básica de igual data, nos seguintes
termos: a) credenciar, a contar da data da publicação da Portaria oriunda do parecer até 31
de julho de 2027, o Colégio Objetivo DF - Unidade X, situado na Quadra 106, Praça
Canário, Lote 5, Águas Claras, Brasília - Distrito Federal, mantido pelo Centro Educacional
Águas Claras DF Ltda., inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº
19.867.123/0001-52, com sede na Rua 25 Norte, Lote 3, Águas Claras, Brasília - Distrito
Federal; b) autorizar a oferta da Educação Infantil: Creche, para crianças de 2 (dois) anos e
3 (três) anos de idade, e Pré-escola, para crianças de 4 (quatro) anos e 5 (cinco) anos de
idade; c) autorizar a oferta do Ensino Fundamental, do 1º ao 5º ano; d) aprovar a Proposta
Pedagógica da instituição educacional, incluindo os quadros-resumos das matrizes
curriculares, que constituem os anexos I e II do presente parecer; e) aprovar o Regimento
Escolar da instituição educacional; f) validar os atos escolares irregularmente praticados
pela instituição educacional, a contar no ano letivo de 2021 até a publicação da Portaria
oriunda do presente parecer; g) advertir a instituição educacional pela inobservância das
normas vigentes para o sistema de ensino do Distrito Federal.
HÉLVIA MIRIDAN PARANAGUÁ FRAGA
DESPACHO DA SECRETÁRIA
Em 02 de janeiro de 2023
ASSUNTO: TERMO DE HOMOLOGAÇÃO. PROCESSO SEI-GDF nº 0008000069949/2021-79. INTERESSADO: Centro de Ensino Millenium.
Com fulcro no art. 3º do Regimento do Conselho de Educação do Distrito Federal,
aprovado pela Portaria nº 703/SEEDF, de 15 de julho de 2022, e tendo em vista os
elementos contidos no Processo SEI-GDF nº 00080-00069949/2021-79, HOMOLOGO o
PARECER Nº 268/2022-CEDF, de 13 de dezembro de 2022, do Conselho de Educação do
Distrito Federal, aprovado na Câmara de Educação Básica de igual data, nos seguintes
termos: a) credenciar, a contar da data da publicação da portaria oriunda do presente parecer
até 31 de julho de 2027, o Centro de Ensino Millenium, situado na Q 17, Conjunto E, Área
Especial 1, Beira Rio, Galpão do Bancrevea, Sobradinho, Brasília - Distrito Federal,
mantido pela Centro de Ensino Millenium Ltda., inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa
Jurídica - CNPJ sob o nº 37.986.825/0001-37, com sede no mesmo endereço; b) autorizar a
oferta da Educação Infantil: Creche, para crianças de 2 (dois) e 3 (três) anos de idade, e PréEscola, para crianças de 4 (quatro) e 5 (cinco) anos de idade; c) autorizar a oferta do Ensino
Fundamental, do 1º ao 5º ano; d) aprovar a Proposta Pedagógica da instituição educacional,
incluindo os quadros-resumos das matrizes curriculares que constituem os anexo I e II do
presente parecer; e) aprovar o Regimento Escolar da instituição educacional; f) validar os
atos escolares praticados pela instituição educacional, a contar do ano de 2022 até a data da
publicação da Portaria oriunda do presente parecer; g) advertir a instituição educacional
pela inobservância das normas vigentes para o sistema de ensino do Distrito Federal.
HÉLVIA MIRIDAN PARANAGUÁ FRAGA
DESPACHO DA SECRETÁRIA
Em 02 de janeiro de 2023
ASSUNTO: TERMO DE HOMOLOGAÇÃO. PROCESSO SEI-GDF nº 0008000145381/2020-19. INTERESSADO: Escola Eleva.
Com fulcro no art. 3º do Regimento do Conselho de Educação do Distrito Federal,
aprovado pela Portaria nº 703/SEEDF, de 15 de julho de 2022, e tendo em vista os
elementos contidos no Processo SEI-GDF nº 00080-00145381/2020-19, HOMOLOGO o
Nº 2, TERÇA-FEIRA, 03 DE JANEIRO DE 2023
PARECER Nº 273/2022-CEDF, de 13 de dezembro de 2022, do Conselho de Educação
do Distrito Federal, aprovado na Câmara de Educação Básica de igual data, nos
seguintes termos: a) credenciar, como instituição educacional bilíngue, a contar da data
da publicação da Portaria oriunda do presente parecer até 31 de julho de 2027, a Escola
Eleva, situada na Quadra SGAS 614/613, lote 100, Asa Sul, Brasília - Distrito Federal,
mantida pelo Colégio Eleva Educação Ltda., inscrito no CNPJ nº 20.151.362/0001-90,
com sede na Rua General Severiano, 159, Botafogo - Rio de Janeiro; b) autorizar a
oferta da Educação Infantil: Creche, para crianças de 3 (três) anos de idade, e PréEscola, para crianças de 4 (quatro) e 5 (cinco) anos de idade; c) autorizar a oferta do
Ensino Fundamental, do 1º ao 9º ano; d) autorizar a oferta do Ensino Médio; e) aprovar
a Proposta Pedagógica da instituição educacional, incluindo os quadros-resumos das
matrizes curriculares, que constituem os anexos I a III do presente parecer; f) aprovar o
Regimento Escolar da instituição educacional; g) validar os atos escolares praticados
pela instituição educacional, a contar de 4 de fevereiro de 2021 até a data da
publicação da Portaria oriunda do presente parecer.
HÉLVIA MIRIDAN PARANAGUÁ FRAGA
DESPACHO DA SECRETÁRIA
Em 02 de janeiro de 2023
ASSUNTO: TERMO DE HOMOLOGAÇÃO. PROCESSO SEI-GDF nº 0008000168270/2022-42. INTERESSADO: Esther Karen Silva Santos.
Com fulcro no art. 3º do Regimento do Conselho de Educação do Distrito Federal,
aprovado pela Portaria nº 703/SEEDF, de 15 de julho de 2022, e tendo em vista os
elementos contidos no Processo SEI-GDF nº 00080-00168270/2022-42, HOMOLOGO o
PARECER Nº 263/2022-CEDF, de 13 de dezembro de 2022, do Conselho de Educação
do Distrito Federal, aprovado na Câmara de Legislação e Normas de igual data, nos
seguintes termos: a) validar, em caráter excepcional, o percurso escolar de Esther Karen
Silva Santos, realizado na UNI - União Nacional de Instrução, localizada na Quadra
CSB, Área Especial 5/6, Setor B Sul, 1º Andar, Taguatinga - Distrito Federal, mantida
pelo UNI - Centro de Ensino Unificado Ltda., com sede no mesmo endereço, inscrito no
CNPJ sob o nº 04.735.333/0001-10, relativo à conclusão do Ensino Médio - Educação de
Jovens e Adultos, no ano de 2015; b) determinar ao setor competente da Secretaria de
Estado de Educação do Distrito Federal, quanto à expedição, ao registro e à publicação
da referida conclusão do Ensino Médio no Diário Oficial do Distrito Federal - DODF; c)
advertir a mantenedora UNI - Centro de Ensino Unificado Ltda., inscrita no CNPJ sob o
nº 04.735.333/0001-10, quanto ao descumprimento das normas estabelecidas para o
sistema de ensino do Distrito Federal.
HÉLVIA MIRIDAN PARANAGUÁ FRAGA
DESPACHO DA SECRETÁRIA
Em 02 de janeiro de 2023
ASSUNTO: TERMO DE HOMOLOGAÇÃO. PROCESSO SEI-GDF nº 0008000181102/2020-81. INTERESSADO: Colégio Elite Ceilândia.
Com fulcro no art. 3º do Regimento do Conselho de Educação do Distrito Federal,
aprovado pela Portaria nº 703/SEEDF, de 15 de julho de 2022, e tendo em vista os
elementos contidos no Processo SEI-GDF nº 00080-00181102/2020-81, HOMOLOGO o
PARECER Nº 285/2022-CEDF, de 20 de dezembro de 2022, do Conselho de Educação
do Distrito Federal, aprovado na Câmara de Educação Básica de igual data, nos seguintes
termos: a) credenciar, a contar da data de publicação da Portaria oriunda do presente
parecer até 31 de julho de 2027, o Colégio Elite de Ceilândia, situado na QNN 29, Área
Especial A, Ceilândia, Brasília - Distrito Federal, mantida pelo Sistema Elite de Ensino
S.A, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 14.011.425/004874, com sede no mesmo endereço; b) autorizar a oferta do Ensino Fundamental, 1º ao 9º
ano; c) autorizar a oferta do Ensino Médio; d) aprovar a Proposta Pedagógica da
instituição educacional, incluindo os quadros-resumos das matrizes curriculares que
constituem os anexos I e II do presente parecer; e) aprovar do Regimento Escolar da
instituição educacional; f) validar os atos escolares praticados pela instituição
educacional, após expirado o prazo de validade da Ordem de Serviço nº
40/SUPLAV/SEEDF, de 8 de fevereiro de 2021, até a data da publicação da Portaria
oriunda do presente parecer.
HÉLVIA MIRIDAN PARANAGUÁ FRAGA
DESPACHO DA SECRETÁRIA
Em 02 de janeiro de 2023
ASSUNTO: TERMO DE HOMOLOGAÇÃO. PROCESSO SEI-GDF nº 0008000185151/2019-59. INTERESSADO: Colégio Athos.
Com fulcro no art. 3º do Regimento do Conselho de Educação do Distrito Federal,
aprovado pela Portaria nº 703/SEEDF, de 15 de julho de 2022, e tendo em vista os
elementos contidos no Processo SEI-GDF nº 00080-00185151/2019-59, HOMOLOGO o
PARECER Nº 269/2022-CEDF, de 13 de dezembro de 2022, do Conselho de Educação do
Distrito Federal, aprovado na Câmara de Educação Básica de igual data, nos seguintes
termos: a) recredenciar, a contar de 1º de janeiro de 2020 até 31 de dezembro de 2024, para
continuidade da oferta da Educação Infantil - Creche, para crianças de 2 (dois) anos a 3
(três) anos de idade; Pré-escola, para crianças de 4 (quatro) e 5 (cinco) anos de idade, e do
Ensino Fundamental, do 1º ao 9º ano, o Colégio Athos, situado na Quadra 02, PIQ 02, Lote
01, Setor Veredas, Brazlândia - Distrito Federal, mantido por Centro Educacional Athos
Ltda., inscrito no CNPJ sob o nº 04.024.520/0001-95 com sede no mesmo endereço; b)
aprovar a Proposta Pedagógica da instituição educacional, incluindo os quadros-resumos
das matrizes curriculares que constituem os anexos I e II do presente parecer; c) aprovar o
Regimento Escolar da instituição educacional; d) determinar ao setor
Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br