DODF 13/01/2023 - Pág. 13 - Integra - Diário Oficial do Distrito Federal
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Diário Oficial do Distrito Federal
Complementar nº 769, de 30/06/2008, arts. 152, inciso I, alínea "b", 153, inciso I e II,
154, caput, 155 e 156, da Lei Complementar nº 840, de 23/12/2011, art. 6º, da Lei nº
5.351, de 04/06/2014 e arts. 2º, 5º, 7º, 8º, parágrafo único, 9º, I, 18 e 21, § 4º, do
Decreto nº 39.009, de 2018. VI - Publique-se e encaminhe-se à SEJUS/DF, para as
providências pertinentes.
ANA PAULA CARDOSO DA SILVA
DESPACHO DA SECRETÁRIA EXECUTIVA
Em 11 de janeiro de 2023
PROCESSO: 04015-00000018/2023-16. INTERESSADA: ANA LÚCIA LEMOS
ROSA. ASSUNTO: CESSÃO DE SERVIDORA
AUTORIZO, com alicerce no art. 2º, inciso XI, da Portaria nº 235, de 30/08/2021, c/c
o art. 20, do Decreto nº 39.009, de 26/04/2018, a cessão da servidora ANA LÚCIA
LEMOS ROSA, matrícula nº 30.665-7, Analista em Políticas Públicas e Gestão
Governamental, do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal (SLU/DF), para ter
exercício no cargo público de natureza especial, símbolo CPE-07, de Assessora
Especial, da Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria de Estado de
Atendimento à Comunidade do Distrito Federal. I - ÔNUS FINANCEIRO: órgão
cedente. II – INÍCIO DO AFASTAMENTO: a contar do ofício de apresentação ao
cessionário. III - VIGÊNCIA: até a exoneração do cargo comissionado ou revogação
deste ato. IV - FUNDAMENTO LEGAL: arts. 152, inciso I, alínea "a" e § 4º, 153,
incisos I e II, 154, parágrafo único, inciso II, e 156 da Lei Complementar nº 840, de
23/12/2011, e arts. 2º, 5º, 7º, 10, 19, 20, §§ 1º e 2º e 21, § 4º do Decreto nº 39.009, de
2018. V - Publique-se e encaminhe-se ao SLU/DF, para as providências pertinentes.
ANA PAULA CARDOSO DA SILVA
DESPACHO DA SECRETÁRIAEXECUTIVA
Em 11 de janeiro de 2023
PROCESSO: 00121-00000164/2018-25. INTERESSADO: JOSÉ MAURO DOS SANTOS.
ASSUNTO: Prorrogação de cessão.
AUTORIZO, com alicerce no art. 2º, inciso XI, da Portaria nº 235, de 30/08/2021, c/c os
arts. 20 e 26 do Decreto nº 39.009, de 26/04/2018, a prorrogação da cessão do empregado
público JOSÉ MAURO DOS SANTOS, matrícula nº 2.008-7, Digitador, do quadro de
emprego permanente em extinção do Instituto de Pesquisa e Estatística do Distrito Federal
(IPEDF Codeplan), à Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração do
Distrito Federal. I - ÔNUS FINANCEIRO: órgão cedente. II – INÍCIO DO
AFASTAMENTO: 1º/01/2023. III - PRAZO CERTO: até 31/12/2023. IV - FIM
DETERMINADO: atuar na Subsecretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação, no
exercício de atribuições funcionais compatíveis com as do emprego permanente ocupado. V
- FUNDAMENTO LEGAL: arts. 1º, 2º, e inciso II, da Lei nº 1.370, de 06/01/1997, c/c o
art. 6º da Lei nº 2.469, de 21/10/1999, e com os arts. 3º, § 2º, 10, 20 e 26 do Decreto nº
39.009, de 2018 e o Parecer Jurídico nº 555/2022 - PGDF/PGCONS. VI - A cessão termina
com a expiração do prazo fixado neste ato ou revogação pela autoridade competente. VII Publique-se e encaminhe-se ao IPEDF Codeplan, para as providências pertinentes.
ANA PAULA CARDOSO DA SILVA
DESPACHO DA SECRETÁRIA EXECUTIVA
Em 12 de janeiro de 2023
PROCESSO: 00002-00000379/2022-15. INTERESSADA: GERSIANE ORTIZ DE
CAMARGO CAIXETA. ASSUNTO: PRORROGAÇÃO DE DISPOSIÇÃO.
AUTORIZO, com alicerce no art. 2º, inciso XI, da Portaria nº 235, de 30/08/2021, c/c o art.
20, do Decreto nº 39.009, de 26/04/2018, em caráter excepcional, a prorrogação da
disposição GERSIANE ORTIZ DE CAMARGO CAIXETA, matrícula nº 1.685.546-9,
Fisioterapeuta, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (SES/DF), à Prefeitura
de Goiânia. I - ÔNUS FINANCEIRO: órgão cessionário, cabendo a este o desconto,
recolhimento e repasse das contribuições previdenciárias ao regime de origem,
relativamente às partes patronal e do segurado, conforme valores informados mensalmente
pelo cedente. II - CONTROLE DOS REEMBOLSOS: constitui responsabilidade do órgão
cedente o efetivo controle dos ressarcimentos e a adoção das medidas legais no caso de
inadimplência. III - INÍCIO DO AFASTAMENTO: a contar de 1º/01/2023. IV - PRAZO
CERTO: até 31/12/2023. V - FIM DETERMINADO: atuar na Secretaria Municipal de
Saúde. VI - FUNDAMENTO LEGAL: art. 157, § 3º, da Lei Complementar nº 840, de
23/12/2011 e arts. 3º e § 2º, 4º, 7º, § 4º e 8º, parágrafo único, 9º, inciso I, 21, § 4º do
Decreto nº 39.009, de 2018. VII - A disposição termina com a expiração do prazo ou
revogação pela autoridade competente. VIII - Publique-se e encaminhe-se à SES/DF para as
providências pertinentes.
ANA PAULA CARDOSO DA SILVA
SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
COORDENAÇÃO DE GESTÃO DE PESSOAS
ORDEM DE SERVIÇO N° 10, DE 12 DE JANEIRO DE 2023
O COORDENADOR DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SUBSECRETARIA DE
ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO
ADMINISTRATIVA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 19, do Decreto nº 31.452, de 22 de março de
2010, que regulamentou a Lei nº 4.426, de 18 de novembro de 2009 e, observado o disposto
no art. 7º, do Decreto nº 43.826, de 07 de outubro de 2022, resolve:
Nº 10, SEXTA-FEIRA, 13 DE JANEIRO DE 2023
RETIFICAR na Ordem de Serviço nº 9, de 11 de janeiro de 2023, publicada no DODF nº 9,
de 12 de janeiro de 2023, o ato que alterou a concessão da Gratificação de Titulação à
servidora ELISANGELA DE SOUZA ALVES, matrícula n° 109.102-6, para ONDE SE
LÊ: ‘‘...no percentual de 15% (quinze por cento) para 25% (vinte e cinco por cento) por ter
concluído curso de Mestrado...’’, LEIA-SE: ‘‘...no percentual de 15% (quinze por cento)
para 20% (vinte por cento) por ter concluído curso de Mestrado...’’, ficando ratificados os
demais termos da concessão inicial. Processo n° 00040-00055296/2018-94.
CLEBER JOSÉ ALVES DA SILVA
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
DIRETORIA DE PREVIDÊNCIA
ORDEM DE SERVIÇO Nº 09, DE 12 DE JANEIRO DE 2023
O DIRETOR DE PREVIDÊNCIA, DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições conferidas pelo art. 1º
do Decreto nº 38.649, de 27 de novembro de 2017, e pela Portaria nº 33, de 25 de fevereiro
de 2019, resolve:
CONCEDER, nos termos do artigo 30-A, inciso I, alínea “c”, da Lei Complementar nº 769,
de 30/06/2008, com a redação dada pelo artigo 291 da Lei Complementar nº 840, de
23/12/2011, combinado com o artigo 40, § 7º, inciso I da Constituição da República
Federativa do Brasil, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 19/12/2003,
com o artigo 3º, Parágrafo Único da Emenda Constitucional nº 47, de 05/07/2005 e com os
artigos 29, inciso I, 30-B da Lei Complementar nº 769, de 30/06/2008, pensão vitalícia a
ZENAIDE DE SOUSA, companheira do ex-servidor JAKCSON CARLOS BARBOSA,
matrícula nº 74.632-0, Analista de Resíduos Sólidos, Classe Especial, Padrão V, do Quadro
de Pessoal do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal, a contar de 16/07/2020.
Processo SEI nº 00413-00000062/2023-19.
CONCEDER, nos termos do artigo 30-A, inciso I, alínea “a”, da Lei Complementar nº 769,
de 30/06/2008, com a redação dada pelo artigo 291 da Lei Complementar nº 840, de
23/12/2011, combinado com o artigo 40, §§ 7º, inciso I e 8º da Constituição da República
Federativa do Brasil, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 19/12/2003,
com os artigos 29, inciso I, 30-B e 51 da Lei Complementar nº 769, de 30/06/2008, pensão
vitalícia a MARIA DO SOCORRO PINTO BRAGA SÁ, cônjuge do ex-servidor
SEBASTIÃO AGUIAR DE SÁ, matrícula nº 10.224-5, Analista em Políticas Públicas e
Gestão Governamental, Classe Especial, Padrão V, do Quadro de Pessoal do Distrito
Federal, a contar de 27/12/2022. Processo SEI nº 00413-00000050/2023-94.
CONCEDER, nos termos do artigo 30-A, inciso I, alínea “a”, da Lei Complementar nº 769,
de 30/06/2008, com a redação dada pelo artigo 291 da Lei Complementar nº 840, de
23/12/2011, combinado com o artigo 40, §§ 7º, inciso I e 8º da Constituição da República
Federativa do Brasil, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 19/12/2003,
com os artigos 29, inciso I, 30-B e 51 da Lei Complementar nº 769, de 30/06/2008, pensão
vitalícia a ZILMA DE OLIVEIRA NUNES CORREIA, cônjuge do ex-servidor JACIR
CORREIA, matrícula nº 81.895-X, Analista Técnico-Assistencial em Políticas Públicas e
Gestão Governamental, 2ª Classe, Padrão VI, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, a
contar de 15/12/2022. Processo SEI nº 00413-00000076/2023-32.
CONCEDER, nos termos do artigo 30-A, inciso I, alínea “c”, da Lei Complementar nº 769,
de 30/06/2008, com a redação dada pelo artigo 291 da Lei Complementar nº 840, de
23/12/2011, combinado com o artigo 40, § 7º, inciso I da Constituição da República
Federativa do Brasil, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 19/12/2003,
com o artigo 3º, Parágrafo Único da Emenda Constitucional nº 47, de 05/07/2005 e com os
artigos 29, inciso I, 30-B da Lei Complementar nº 769, de 30/06/2008, pensão vitalícia a
EUNITA FIRMINO DOS SANTOS, companheira do ex-servidor VALTER PEREIRA
DOS SANTOS, matrícula nº 102.066-8, Auxiliar em Assistência Social, Classe Única,
Padrão X, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, a contar de 24/11/2022. Processo SEI
nº 00413-00000085/2023-23.
CONCEDER, nos termos do artigo 30-A, inciso I, alínea “a”, da Lei Complementar nº 769,
de 30/06/2008, com a redação dada pelo artigo 291 da Lei Complementar nº 840, de
23/12/2011, combinado com o artigo 40, § 7º, inciso I da Constituição da República
Federativa do Brasil, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 19/12/2003,
com o artigo 3º, Parágrafo Único da Emenda Constitucional nº 47, de 05/07/2005 e com os
artigos 29, inciso I, 30-B da Lei Complementar nº 769, de 30/06/2008, pensão vitalícia a
FRANCISCA RAMOS VAZ, cônjuge do ex-servidor OSIAS ROBERTO VAZ, matrícula
nº 101.481-1, Técnico em Assistência Social, Classe Especial, Padrão V, do Quadro de
Pessoal do Distrito Federal, a contar de 31/12/2022. Processo SEI nº 0041300000067/2023-41.
CONCEDER, nos termos do artigo 30-A, inciso I, alínea “a”, e inciso II, alínea “a”, da Lei
Complementar nº 769, de 30/06/2008, com a redação dada pelo artigo 291 da Lei
Complementar nº 840, de 23/12/2011, combinado com o artigo 40, § 7º, inciso II da
Constituição da República Federativa do Brasil, com a redação dada pela Emenda
Constitucional nº 41, de 19/12/2003, com o artigo 3º, Parágrafo Único da Emenda
Constitucional nº 47, de 05/07/2005 e com os artigos 29, inciso II, 30-B da Lei
Complementar nº 769, de 30/06/2008, pensão vitalícia a ROSILENE LUIZ DA SILVA
TEODÓSIO, cônjuge, e pensão temporária a NATÁLIA DA SILVA BARBOSA
TEODÓSIO, filha do ex-servidor JORGE BARBOSA TEODÓSIO, matrícula nº 30.451-4,
Técnico Jurídico, Classe Especial, Padrão V, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, a
contar de 21/12/2022. Processo SEI nº 00020-00058410/2022-99.
CONCEDER, nos termos do artigo 30-A, inciso I, alínea “a”, e inciso II, alínea “a”, da Lei
Complementar nº 769, de 30/06/2008, com a redação dada pelo artigo 291 da Lei
Complementar nº 840, de 23/12/2011, combinado com o artigo 40, § 7º, inciso II da
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