DODF 19/01/2023 - Pág. 42 - Integra - Diário Oficial do Distrito Federal
PÁGINA 42
Diário Oficial do Distrito Federal
Art. 1º Designar os empregados, ODILIO FERREIRA CARVALHO FILHO, matr. nº
1274-2, Desenhista e exercendo o Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-08, e
GILBERTO PEREIRA DA COSTA, matr. nº 1134-7, lotados na Coordenação de Gestão e
Administração Predial, para atuarem como Gestores Titular e Suplente, respectivamente,
com vistas à acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato de Prestação de Serviços nº
08/2021, firmado entre o IPEDF Codeplan e a MC SERVIÇOS EIRELI -ME, CNPJ nº
13.342.168/0001-27.
Art. 2º Convalidar os atos praticados a partir de 03 de outubro de 2022.
Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
JEANSLEY LIMA
ORDEM DE SERVIÇO Nº 04, DE 03 DE OUTUBRO DE 2022
O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PESQUISA E ESTATÍSTICA DO
DISTRITO FEDERAL – IPEDF CODEPLAN, no uso de suas atribuições regimentais nos
termos do artigo 72 do Decreto nº 43.977 de 18 de dezembro de 2022, e com base no artigo
40 da Instrução Normativa nº 5/2017 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e
Gestão, resolve:
Art. 1º Designar equipe de fiscalização visando auxiliar a gestão do Contrato nº 08/2021,
celebrado entre o IPEDF Codeplan e a empresa MC Serviços Eireli ME, em complemento a
Ordem de Serviço nº 1/2022, da seguinte forma:
Fiscalização Técnica: PAULO BENERSON BARBOSA DIAS - matr: 0052-3 - Titular, e
ALBERTO QUENZI ITANO - matr: 579-7 - Suplente;
Fiscalização Administrativa: AMILSON FERREIRA DE SOUZA - matr: 2290-X, Titular,
e LARISSA MIRANDA CHINCHILLA - matr: 3210016-7 - Suplente;
Fiscalização pelo Público Usuário: INÁCIO ANGELO DE FARIA PINTO - matr:
3210005-1 - Titular, e ERICKSON DE LIMA LINS - matr: 818-4 - Suplente.
Art. 2º Convalidar os atos praticados a partir de 11 de janeiro de 2023.
Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
JEANSLEY LIMA
ORDEM DE SERVIÇO Nº 09, DE 05 DE OUTUBRO DE 2022
O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PESQUISA E ESTATÍSTICA DO
DISTRITO FEDERAL - IPEDF CODEPLAN, no uso das atribuições que lhe são
conferidas no art. 72, do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 43.977, de 1° de
dezembro de 2022, resolve:
Art. 1º Designar os empregados, MARIA REGINA COSTA, matr. n° 0658-0, e FÁBIO
ROMEU ROCHA MOREIRA, matr. n° 072-8, para atuarem como Gestores Titular e
Suplente, respectivamente, para supervisionar, fiscalizar e acompanhar a execução do
Contrato de Prestação de Serviçosnº 02/2022, celebrado entre o IPEDF Codeplan e a
empresa, QUALLITY PRO SAÚDE PLANO DE ASSISTÊNCIA MEDICA- LTDA, CNPJ
nº 09.433.795/0001-04.
Art. 2º Convalidar os atos praticados a partir de 05 de outubro de 2022.
Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
JEANSLEY LIMA
ORDEM DE SERVIÇO Nº 12, DE 05 DE OUTUBRO DE 2022
O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PESQUISA E ESTATÍSTICA DO
DISTRITO FEDERAL - IPEDF CODEPLAN, no uso das atribuições que lhe são
conferidas no art. 72, do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 43.977, de 1° de
dezembro de 2022, resolve:
Art. 1º Designar os empregados, RENATA FLORENTINO DE FARIA SANTOS, Matr.
0000004-3, Diretora de Estudos e Políticas Ambientais, e Territoriais, e SAUL VIEIRA
PIMENTEL, Matr. 0000006-X, Assessor(a) Especial da diretoria, como executores/gestores
Titular e Suplente, respectivamente, com vistas a acompanhar e fiscalizar a execução do
Contrato de Prestação de Serviços nº 01/2022, firmado entre o IPEDF Codeplan e a FOCO
OPINIÃO E MERCADO EIRELI EPP, CNPJ nº 08.255.393/0001-96.
Art. 2º Convalidar os atos praticados a partir de 05 de outubro de 2022.
Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
JEANSLEY LIMA
INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA
A SAÚDE DOS SERVIDORES
PORTARIA CONJUNTA Nº 01, DE 18 DE JANEIRO DE 2023
A DIRETORA-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS
SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL, Substituta, e o SECRETÁRIO DE ESTADO
DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DO DISTRITO
FEDERAL, no uso das atribuições que lhes conferem a Lei nº 3.831, de 14 de março de
2006, a Portaria nº 03, de 3 de janeiro de 2023, e os incisos I e III do parágrafo único do art.
105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando o que consta nos autos do Processo
04001-00001744/2022-15, resolvem:
Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho - GT no âmbito do Instituto de Assistência à Saúde dos
Servidores do Distrito Federal - INAS/DF e da Secretaria de Estado de Planejamento,
Orçamento e Administração do Distrito Federal - SEPLAD/DF, com o objetivo de elaborar
Termo de Referência, Pesquisa de Preços, Edital, minuta de Contrato e demais instrumentos
licitatórios para a contratação de prestação de serviços continuados de apoio à gestão do
Plano de Assistência Suplementar à Saúde - GDF SAÚDE.
Nº 14, QUINTA-FEIRA, 19 DE JANEIRO DE 2023
Parágrafo único. O GT se reunirá semanalmente, em caráter ordinário, e conforme a
necessidade dos trabalhos, em caráter extraordinário, por convocação do Coordenador do
GT.
Art. 2º Ficam designados para compor o GT os seguintes servidores do INAS/DF:
I - CARLA MARIA JATOBÁ, matrícula nº 281280-0, que atuará como Coordenadora do
GT;
II - WÂNIA ROMAGUEIRA CALIXTO, matrícula nº 278819-5;
III - FERNANDA CAROLINA FERREIRA DA SILVA, matrícula nº 281287-8;
IV - FELIPE MOTTA SCHIMMELPFENG, matrícula nº 281296-7; e
V - LUÍS FERNANDES DA SILVA, matrícula nº 274197-0.
Art. 3º Ficam designados para compor o GT os seguintes servidores da SEPLAD/DF:
I - SORAIA SORICE DA SILVA, matrícula nº 1431147-X, que atuará como Coordenadora
Suplente do GT;
II - EDSON DE SOUZA, matrícula nº 39.256-1;
III - PRISCYLLA DRYSS COELHO SABOYA DIAS, matrícula nº 275841-5;
IV - LEONÍDIO PINTO NETO, matrícula nº 282.072-2; e
V - RENATO DOS SANTOS ALENCAR FILHO, matrícula nº 282.030-7.
Art. 4º O GT poderá convidar outros servidores do INAS/DF e da SEPLAD/DF, desde que
sua participação seja relevante para o atingimento do objetivo proposto.
Art. 5º O GT terá o prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação desta Portaria
Conjunta, para conclusão dos trabalhos.
Parágrafo único. O prazo previsto no caput pode ser ampliado mediante solicitação
fundamentada do GT e aprovação do Diretor-Presidente do INAS/DF.
Art. 6º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
GABRIELA MONICI SOUZA DO NASCIMENTO
Diretora-Presidente do INAS/DF - Substituta
NEY FERRAZ JÚNIOR
Secretário de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal
PORTARIA Nº 10, DE 18 DE JANEIRO DE 2023
A DIRETORA-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS
SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL, Substituta, no uso das atribuições que lhe
confere a Lei nº 3.831, de 14 de março de 2006, e considerando o disposto no art. 128 da
Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve:
Art. 1º Suspender, por necessidade de serviço, o usufruto de férias da servidora ELIANA
RODRIGUES DOS SANTOS SANTANA, matrícula 281.330-0, previsto para o período de
25/01 a 01/02/2023, ficando assegurada a fruição posteriormente. Processo 0400100002099/2022-58.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABRIELA NASCIMENTO
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
ORDEM DE SERVIÇO Nº 21, DE 18 DE JANEIRO DE 2023
A SUBSECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE
ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o
Inciso I, do Artigo 181 do Decreto nº 39.546, de 19 de dezembro de 2018, publicada no
DODF nº 241, de 20 de dezembro de 2018, resolve:
Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados, consoante processo SEI-GDF 0006000036368/2022-14 (103686962, 103787873), com a indicação da respectiva localidade,
para atuarem como Executor(es) titular(es) e/ou Substituto(s) local do Contrato nº
002/2022-SES/DF, celebrado com a empresa IBFC - INSTITUTO BRASILEIRO DE
FORMAÇÃO E CAPACITAÇÃO, quem tem por objeto o(a) contratação de instituição sem
fins lucrativos, especializada na realização de concursos públicos para realizar o Concurso
Público da Secretária de Estado de Saúde do Distrito Federal, para provimento de 50
(cinquenta) vagas para o cargo de Cirurgião Dentista, da Carreira de Cirurgião Dentista,
101 (cento e uma) vagas para o cargo de Enfermeiro da Carreira de Enfermeiro e 230
(duzentos e trinta) vagas para cargo de Médico da Carreira Médica, todos do Quadro de
Pessoal do Distrito Federal, conforme processo nº 00060-00036368/2022-14, a saber: 1.
FRANCISCO FERREIRA DE CARVALHO, matrícula 1709.345-7, lotado(a) no(a)
GPCR/DIAP/COAP/SUGEP/SES e ROBERTO HENRIQUE MENEZES MENDES,
matrícula 1707.028-7, lotado(a) no(a) GES/DIDEP/CIGEC/SUGEP/SES, para atuarem,
respectivamente, como Executor(es) Titular e Substituto(a), no âmbito do(a) SES/DF.
Art. 2º Os servidores, de que trata o artigo 1º, devem observar o disposto no artigo 67, da
Lei nº 8.666/93; c/c o Inciso II e parágrafo 5º, do artigo 41, do Decreto nº 32.598 de 15 de
dezembro de 2010; Portaria nº 29-SGA, de 25 de fevereiro de 2004; Portaria nº 125-SGA,
de 30 de abril de 2004; Portaria nº 222-SEPLAG, de 31 de dezembro de 2010; os
parágrafos 1º e 2º, do artigo 2º da Portaria nº 057/2011-SES/DF; Portaria nº 170/2018SES/DF; Portaria nº 126/2019-SES/DF; Portaria nº 1143/2021-SES/DF; Instrução
Normativa nº 01/2011-SES/DF e demais legislações correlatas.
Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA
Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br