DODF 30/01/2023 - Pág. 84 - Integra - Diário Oficial do Distrito Federal
PÁGINA 84
Diário Oficial do Distrito Federal
AGREGAR ao respectivo Quadro, a contar de 20 de janeiro de 2023, o TenenteCoronel MÁRCIO CYRNE DE MACEDO JÚNIOR - Mat. 50.634/6, do Quadro de
Oficiais Policiais-Militares - QOPM da Polícia Militar do Distrito Federal, de acordo
com o artigo 77, § 1º, inciso II, artigo 91, § 1º e artigo 92, inciso XI ambos da Lei nº
7.289, de 18 de dezembro de 1984, e considerando o Anexo I do Decreto nº 24.573, de
06 de maio de 2004, por se encontrar aguardando transferência para reserva
remunerada. Publique-se.
AGREGAR ao respectivo Quadro, a contar de 20 de janeiro de 2023, o TenenteCoronel RICARDO ALEXANDRE FERNANDES FERRO - Mat. 177.909/5, do
Quadro de Oficiais Policiais-Militares de Saúde (Médico) - QOPMS da Polícia Militar
do Distrito Federal, de acordo com o artigo 77, § 1º, inciso II, artigo 91, § 1º e artigo
92, inciso XI ambos da Lei nº 7.289, de 18 de dezembro de 1984, e considerando o
Anexo I do Decreto nº 24.573, de 06 de maio de 2004, por se encontrar aguardando
transferência para reserva remunerada. Publique-se.
KLEPTER ROSA GONÇALVES
PORTARIA DE 26 DE JANEIRO DE 2023
O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 8º, inciso I, do Decreto nº
10.443, de 28 de julho de 2020, com fulcro no artigo 4º da Lei Nº 6.450, de 14 de
outubro de 1977; e pelo artigo 1º, inciso I, alínea “c”, do Decreto nº 15.740, de 23 de
junho de 1994, e tendo em vista o Doc. SEI 103255808 e o DODF Edição Extra Nº 1A, Seção II Pág. 9, de 01 de janeiro de 2023, resolve:
AGREGAR ao respectivo Quadro, a contar de 03 de janeiro de 2023, o Major
FERNANDO SIQUEIRA GUIMARÃES - Mat. 50.843/8, do Quadro de Oficiais
Policiais-Militares - QOPM da Polícia Militar do Distrito Federal, de acordo com o
artigo 77, § 1º, inciso I, da Lei nº 7.289, de 18 de dezembro de 1984, por ter passado à
disposição da Administração Regional do Riacho Fundo I do Distrito Federal.
Publique-se.
KLEPTER ROSA GONÇALVES
PORTARIA DE 26 DE JANEIRO DE 2023
O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 8º, inciso I, do Decreto nº
10.443, de 28 de julho de 2020, com fulcro no artigo 4º da Lei Nº 6.450, de 14 de
outubro de 1977; e pelo artigo 1º, inciso I, alínea “c”, do Decreto nº 15.740, de 23 de
junho de 1994, e tendo em vista o Doc. SEI/GDF 104530063, resolve:
REVERTER ao respectivo Quadro, a contar de 19 de janeiro de 2023, a Major
DANIELE DE SOUSA ALCANTARA - Mat. 74.669/X, do Quadro de Oficiais
Policiais-Militares - QOPM da Polícia Militar do Distrito Federal, de acordo com o
artigo 80, da Lei nº 7.289, de 18 de dezembro de 1984, e o artigo 7º, do Decreto
Distrital nº 37.215, de 29 de março de 2016, por ter retornado do Ministério da Justiça
e Segurança Pública do Governo Federal. Publique-se.
KLEPTER ROSA GONÇALVES
PORTARIA DE 26 DE JANEIRO DE 2023
O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 8º, inciso I, do Decreto nº
10.443, de 28 de julho de 2020, com fulcro no artigo 4º da Lei Nº 6.450, de 14 de
outubro de 1977; e pelo artigo 1º, inciso I, alínea “c”, do Decreto nº 15.740, de 23 de
junho de 1994, e tendo em vista o Doc. SEI/GDF 104532402, resolve:
REVERTER ao respectivo Quadro, a contar de 19 de janeiro de 2023, a Major
OTÁVIA FEITOSA FERNANDES - Mat. 77.169/4, do Quadro de Oficiais PoliciaisMilitares - QOPM da Polícia Militar do Distrito Federal, de acordo com o artigo 80, da
Lei nº 7.289, de 18 de dezembro de 1984, e o artigo 7º, do Decreto Distrital nº 37.215,
de 29 de março de 2016, por ter retornado do Ministério da Justiça e Segurança Pública
do Governo Federal. Publique-se.
KLEPTER ROSA GONÇALVES
PORTARIA DE 26 DE JANEIRO DE 2023
O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 8º, inciso I, do Decreto nº
10.443, de 28 de julho de 2020, com fulcro no artigo 4º da Lei Nº 6.450, de 14 de
outubro de 1977; e pelo artigo 1º, inciso I, alínea “c”, do Decreto nº 15.740, de 23 de
junho de 1994, e tendo em vista o Doc. SEI/GDF 104533018, resolve:
REVERTER ao respectivo Quadro, a contar de 19 de janeiro de 2023, a Capitão
NÚBIA PELLICANO DE OLIVEIRA ARAÚJO - Mat. 730.798/5, do Quadro de
Oficiais Policiais-Militares - QOPM da Polícia Militar do Distrito Federal, de acordo
com o artigo 80, da Lei nº 7.289, de 18 de dezembro de 1984, e o artigo 7º, do Decreto
Distrital nº 37.215, de 29 de março de 2016, por ter retornado do Ministério da Justiça
e Segurança Pública do Governo Federal. Publique-se.
KLEPTER ROSA GONÇALVES
PORTARIA DE 26 DE JANEIRO DE 2023
O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL,
uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 8º, inciso I, do Decreto
10.443, de 28 de julho de 2020, com fulcro no artigo 4º da Lei Nº 6.450, de 14
outubro de 1977; e pelo artigo 1º, inciso I, alínea “c”, do Decreto nº 15.740, de 23
junho de 1994, e tendo em vista o Doc. SEI/GDF 104533825, resolve:
no
nº
de
de
Nº 21, SEGUNDA-FEIRA, 30 DE JANEIRO DE 2023
REVERTER ao respectivo Quadro, a contar de 17 de janeiro de 2023, o Capitão
JOÃO PAULO VECHI MOURÃO - Mat. 195.956/5, do Quadro de Oficiais
Policiais-Militares - QOPM da Polícia Militar do Distrito Federal, de acordo com o
artigo 80, da Lei nº 7.289, de 18 de dezembro de 1984, e o artigo 7º, do Decreto
Distrital nº 37.215, de 29 de março de 2016, por ter retornado do Ministério das
Comunicações. Publique-se.
KLEPTER ROSA GONÇALVES
PORTARIA DE 26 DE JANEIRO DE 2023
O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 8º, inciso I, do Decreto nº 10.443, de 28
de julho de 2020, com fulcro no artigo 4º da Lei Nº 6.450, de 14 de outubro de 1977; e pelo
artigo 1º, inciso I, alínea “c”, do Decreto nº 15.740, de 23 de junho de 1994, e tendo em
vista o Doc. SEI/GDF 104547173, resolve:
REVERTER ao respectivo Quadro, a contar de 24 de janeiro de 2023, o Major FELIPE
BARROSO GONÇALVES - Mat. 50.863/2, do Quadro de Oficiais Policiais-Militares QOPM da Polícia Militar do Distrito Federal, de acordo com o artigo 80, da Lei nº 7.289,
de 18 de dezembro de 1984, e o artigo 7º, do Decreto Distrital nº 37.215, de 29 de março de
2016, por ter retornado da Vice Governadoria do Distrito Federal. Publique-se.
KLEPTER ROSA GONÇALVES
DEPARTAMENTO DE LOGÍSTICA E FINANÇAS
PORTARIA Nº 01, DE 24 DE JANEIRO DE 2023
PROCESSO SEI N° 00054-00011847/2023-25
O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE LOGÍSTICA E FINANÇAS, DA POLÍCIA
MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o
inciso X do artigo 2º do Regimento Interno do Departamento de Logística e Finanças,
aprovado pela Portaria PMDF nº 785, de 26 de junho de 2012, resolve:
Art. 1º Instaurar Processo Administrativo em face da Empresa INSTITUTO AMERICANO
DE DESENVOLVIMENTO - IADES, CNPJ nº 11.432.298/0001-25, por suposta
irregularidade contratual na aplicação da etapa do exame psicotécnico no concurso para
admissão ao Curso de Formação de Praças/PMDF, regido pelo EDITAL Nº 21/DGP, DE 24
DE JANEIRO DE 2018, Processo SEI nº 00054-00123075/2022-92.
Art. 2º Nomear como encarregado 2º TEN QOPM LOHRAN ARRAES BENTEMULLER,
matrícula 735.184-4, lotado na DiTel, para conduzir os trabalhos e determinar que oficie
nos autos do processo SEI, prazo máximo de 3 (três) dias úteis, a este Departamento de
Logística e Finanças, informando a data de recebimento e o início dos trabalhos, além de
informar qualquer ação que seja necessária ao correto andamento dos autos.
Art. 3º Antes de iniciar a análise dos autos, o encarregado DEVERÁ solicitar à Seção de
Contratos a cópia da apólice de seguro-garantia, se houver. § 1º Em caso afirmativo, o
encarregado DEVERÁ oficiar à SEGURADORA da existência de apuração em andamento
de possível descumprimento contratual por parte da segurada, asseverando que poderá
ocorrer resgate da apólice. § 2º Se entender necessário, a seguradora poderá requerer a
participação no processo administrativo como terceira interessada. § 3º O ofício deve ser
acompanhado de cópia da portaria de instauração dos autos e demais documentos que
demonstrem os motivos da inadimplência contratual.
Art. 4º O encarregado DEVERÁ juntar ao processo o contrato, os termos aditivos, a
garantia contratual e todos os documentos imprescindíveis para a conclusão do relatório. §
1º Em caso de Reconhecimento de Dívida, é necessário apensar documentos que
comprovem o valor do débito a contratada. § 2º Quando a apuração for referente a atrasos, o
encarregado deverá expressamente indicar a data inicial do atraso bem como os dias de
atraso da entrega do objeto ou da execução do serviço. § 3º Em qualquer dos casos, o
encarregado poderá ouvir pessoas, fazer diligências e tomar demais providências
pertinentes à apuração dos fatos.
Art. 5º O encarregado DEVERÁ dar vistas dos autos e notificar à contratada, POR MEIO
DIGITAL e AR, através do representante legal, para que apresente defesa prévia a respeito
dos fatos imputados, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Art. 6º O encarregado DEVERÁ incluir e autenticar no Sistema Eletrônico de Informações
– SEI, todos documentos físicos recebidos da contratada que sejam relevantes ao processo.
Art. 7º Ao final, o encarregado DEVERÁ produzir relatório conclusivo com identificação
completa da demandada, CNPJ e nome oficial; apresentando seu juízo de valor a respeito
do que foi apurado, fazendo constar, expressamente, a cláusula contratual descumprida, a
indicação da penalidade e o respectivo artigo do Decreto Distrital 26.851/2006 que a
originou, exceto nos casos de arquivamento.
Art. 8º. Identificada a responsabilidade e/ou possível erro da Administração e/ou dos seus
agentes por negligência, imprudência, imperícia ou dolo, o encarregado DEVERÁ apontálos no relatório conclusivo para posterior apuração por meio de procedimento
administrativo adequado.
Art. 9º Os trabalhos deverão ser concluídos no prazo de 30 (trinta) dias a contar do
recebimento desta Portaria, conforme a Lei Federal 9.784/99 e a Lei Distrital nº 2.834/01.
Art. 10. O encarregado DEVERÁ atentar-se à legislação que rege o Processo
Administrativo: Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999; Lei nº 8.666, de 21 de junho de
1993; Decreto Distrital 26.851, de 30 de maio de 2006 e suas alterações bem como às
demais normas aplicáveis ao caso concreto.
Art. 11. Havendo necessidade de prorrogação do prazo de conclusão do processo
administrativo, o encarregado DEVERÁ encaminhar a solicitação em até 7 (sete) dias antes
do término do prazo. §1º OBRIGATORIAMENTE, o encarregado DEVERÁ
Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br