Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

DOEPE - Recife, 3 de janeiro de 2015 - Página 7

  1. Página inicial  > 
« 7 »
DOEPE 03/01/2015 - Pág. 7 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 03/01/2015 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 3 de janeiro de 2015

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

DIRETORIA GERAL DA RECEITA – III RF
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 01/2015
Fica intimado, nos termos da Alínea b, Inciso II, Art. 19 da Lei n° 10.654/91, o seguinte contribuinte, a recolher no prazo de 30 (trinta) dias,
contados desta publicação, o Crédito Tributário apurado no Auto de Infração indicado ou a apresentar Defesa, sob pena dos Débitos ser
inscrito em Dívida Ativa, devendo se dirigir à Sede da Diretoria Geral da Receita da III Região Fiscal, localizada na Avenida Cardoso de
Sá, n.º 05, Atrás da Banca, Petrolina – PE, CEP 56308-155 ou à Agência da Receita Estadual do seu domicílio fiscal.
RAZÃO SOCIAL – CACEPE – ENDEREÇO – REGISTRO DO AUTO
- JM DA SILVA RECICLAGEM ME – 0511607-49 – Rodovia BR-36, KM 56, Cohab I, CEP 56.250-000, Trindade – PE - Processo nº
2014.000005126734-41.
Petrolina – PE, 02 de janeiro de 2015.
Sara Amorim dos Santos - Diretor Geral em Exercício

PLANEJAMENTO E GEST‹O
Secretário: Danilo Jorge de Barros Cabral
PORTARIA SEPLAG 052, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2014.
O Secretário de Planejamento e Gestão, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no Decreto nº 41.097, de 16 de
dezembro de 2014.
RESOLVE:
I - RATIFICAR o parecer da Comissão Permanente de Desenvolvimento Funcional, em observância ao disposto no art. 9º do Decreto
nº 41.097/2014, referente ao requerimento da Gestora Governamental, Especialidade Planejamento, Orçamento e Gestão, RENATA
MACIEL MARINHO SILVA, matrícula nº 324155-6, mantendo o INDEFERIMENTO da Comissão.
II – APRESENTAR VOTO DESFAVORÁVE L A VALIDAÇÃO DO CURSO, requerido pela Gestora Governamental, Especialidade
Planejamento, Orçamento e Gestão, EDUARDA BORBA LAGIOIA LIPPO, matrícula nº 359559-5, atendendo solicitação da Comissão
Permanente de Desenvolvimento Funcional.
III – Esta Portaria tem seu efeito retroativo a 30 de dezembro de 2014.
FREDERICO DA COSTA AMANCIO
Secretário de Planejamento e Gestão
PORTARIA CONJUNTA SAD/SEPLAG Nº 53, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2014.
OS SECRETÁRIOS DE ADMINISTRAÇÃO E DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, tendo em vista a edição do Ato governamental n° 5055
de 09 de dezembro de 2014, publicado no Diário Oficial do Estado em 10.12.2014, que nomeia os candidatos remanescentes aprovados
e classificados no concurso público para o cargo de Analista de Planejamento, Orçamento e Gestão.
RESOLVEM:
1. Convocar os candidatos nomeados para o cargo de Analista em Planejamento, Orçamento e Gestão através do Ato Governamental nº
5055, para apresentarem-se, na sede SAD – Secretária de Administração, sito a Avenida Engenheiro Antônio de Góes, 194, Pina, para
realizar posse coletiva, conforme cronograma abaixo:
a. Dia 08.01.2015 das 8h00 as 17h00 para os candidatos nomeados classificados nas posições 109º a 179º;
b. Dia 09.01.2015 das 8h00 às 11h30 para os candidatos classificados nas posições 180º a 218.
2. Determinar que, para a posse coletiva, os candidatos nomeados pelo Ato Governamental referido no item anterior deverão apresentar
toda a documentação comprobatória dos requisitos para o provimento do cargo, previsto no edital de abertura do concurso público
correspondente, bem como os resultados do exame pré admissional, realizado pelo Núcleo de Perícias Médicas e Segurança do Trabalho
do Instituto de Recursos Humanos de Pernambuco – IRH – PE, além de uma foto 3x4.
3. Convocar os candidatos nomeados para o cargo de Analista em Planejamento, Orçamento e Gestão através do Ato Governamental
nº 5055, para apresentarem-se, no dia 09.01.2015, no Auditório do Banco Central Recife, localizado na Rua da Aurora, 1259, Santo
Amaro, a partir das 14h00, para o Ato Solene de Posse e outras atividades relacionadas com o exercício da função. Na oportunidade,
os candidatos que tomarem posse serão comunicados dos locais, datas e horários dos próximos eventos necessários para o início do
exercício das funções.
4. Determinar que, no dia 12.01.2015, os candidatos que tomaram posse na SAD deverão apresentar na sede da Secretaria de
Planejamento e Gestão, sito a Rua da Aurora 1377 – Santo Amaro, cópia de toda a documentação comprobatória dos requisitos para
o provimento do cargo entregue na SAD, bem como os resultados do exame pré admissional, além de duas fotos 3x4, conforme o
cronograma abaixo:
a. das 8h00 as 12h00 para os candidatos nomeados classificados nas posições 109º a 179º;
b. das 13h00 às 17h00 para os candidatos classificados nas posições 180º a 218º.
5. Informar aos nomeados que o efetivo exercício na função de Analista de Planejamento, Orçamento e Gestão será contado a partir do
dia 13.01.2015.
6. Solicitar aos nomeados que porventura ocupem cargos como servidores públicos em outros órgãos, que solicitem sua exoneração a
partir do dia anterior ao início do exercício no novo cargo, ou seja, no dia 12.01.2015.
7. Esta Portaria tem seu efeito retroativo a 30 de dezembro de 2014.
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
Secretário de Administração
FREDERICO DA COSTA AMANCIO
Secretário de Planejamento e Gestão

Repartições Estaduais
CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICAS
INDUSTRIAL, COMERCIAL E DE
SERVIÇOS – CONDIC
RESOLUÇÃO Nº 059/2014
EMENTA: Aprova decisão do Comitê Diretor do PRODEPE, de 01
de dezembro de 2014.
O CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICAS INDUSTRIAL,
COMERCIAL E DE SERVIÇOS - CONDIC, no exercício das
atribuições, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.675, de 11
de outubro de 1999, no Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de
1999, e respectivas alterações,
RESOLVE:
I – Aprovar os seguintes Pareceres Técnicos, observados os
prazos e condições ali fixados, a serem objeto de Decretos
concessivos específicos:
Parecer nº 111/2014 – ampliação com nova linha de produtos/
comércio importador atacadista – ALCOA ALUMÍNIO S/A –
CNPJ/MF n° 23.637.697/0067-38 – CACEPE n° 0078068-50;
Parecer n° 131/2014 – implantação de novo empreendimento/
agrupamento industrial prioritário – ATP SOLUÇÕES EM
ENERGIA LTDA. – CNPJ/MF n° 19.979.490/0001-48 – CACEPE
n° 0571211-41; Parecer nº 123/2014 – implantação/comércio
importador atacadista – CASA FLORA LTDA. – CNPJ/MF
n° 62.808.506/0008-55 - CACEPE nº 0568294-00; Parecer
n° 119/2014 – implantação/comércio importador atacadista –
CYCLOPLAST IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE RESINAS
EIRELI EPP – CNPJ/MF n° 21.279.886/0001-24 – CACEPE
n° 0598092-56; Parecer nº 132/2014 – ampliação com nova
linha de produtos/agrupamento industrial prioritário – EPLAST
NORDESTE S/A – CNPJ/MF n° 15.395.884/0002-89 – CACEPE
n° 0523579-02; Parecer nº 122/2014 – ampliação com nova linha
de produtos/agrupamento industrial prioritário – FLEX IMPORT –
COMÉRCIO INDÚSTRIA LTDA. – CNPJ/MF n° 08.297.453/000133 – CACEPE n° 0342674-25; Parecer n° 126/2014 – implantação/
comércio importador atacadista – GALTECOM COMÉRCIO E
IMPORTAÇÃO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA VEÍCULOS

AUTOMOTORES LTDA. – CNPJ/MF n° 05.109.239/0003-80
– CACEPE n° 0583236-51; Parecer n° 106/2014 – implantação
de novo empreendimento/agrupamento industrial prioritário –
GERALDO MACEDO DE ALMEIDA EIRELI – CNPJ/MF n°
20.673.381/0001-87 - CACEPE n° 0587029-11; Parecer n°
121/2014 – implantação/agrupamento industrial prioritário –
INDÚSTRIA DE LATICÍNIOS E DERIVADOS UBIVELESSA
EIRELI – CNPJ/MF n° 21.045.543/0001-03 – CACEPE n°
0595101-10; Parecer n° 102/2014 – implantação de novo
empreendimento/agrupamento industrial prioritário – INDÚSTRIA
E COMÉRCIO DE MOLDURAS SANTA LUZIA LTDA. – CNPJ/
MF n° 75.821.546/0009-60 – CACEPE n° 0595070-80; Parecer
n° 114/2014 – implantação/central de distribuição – INDÚSTRIA
E COMÉRCIO DE MOLDURAS SANTA LUZIA LTDA. – CNPJ/
MF n° 75.821.546/0009-60 – CACEPE n° 0595070-80; Parecer
n° 116/2014 – ampliação/ampliação com nova linha de produtos/
agrupamento industrial prioritário – IPLAMM – INDÚSTRIA
DE PLÁSTICOS EIRELI – CNPJ/MF n° 14.677.338/0001-97 –
CACEPE n° 0467502-90; Parecer nº 133/2014 – implantação de
novo empreendimento/agrupamento industrial prioritário – LBE
INDÚSTRIA DE LATICÍNIOS E DERIVADOS EIRELI – CNPJ/
MF n° 20.901.756/0001-19 – CACEPE n° 0595057-02; Parecer
n° 127/2014 – ampliação/ampliação com nova linha de produtos/
comércio importador atacadista/trading – LETHA INDÚSTRIA E
COMÉRCIO LTDA. – CNPJ/MF n° 05.522.145/0001-76 – CACEPE
n° 0299334-12; Parecer n° 103/2014 – ampliação com nova linha
de produtos/central de distribuição – LIOTÉCNICA TECNOLOGIA
EM ALIMENTOS LTDA. – CNPJ/MF n° 61.297.784/0007-41 CACEPE n° 0399099-05; Parecer nº 134/2014 – implantação/
comércio importador atacadista – LYNS COMÉRCIO DE PEÇAS
E EQUIPAMENTOS S.A. – CNPJ/MF n° 08.965.144/0001-94 –
CACEPE n° 0548491-01; Parecer n° 118/2014 – manutenção do
poder competitivo/agrupamento industrial prioritário – LUZARTE
ESTRELA LTDA. – CNPJ/MF n° 09.994.633/0001-37 – CACEPE
n° 0009469-23; Parecer n° 120/2014 – implantação/agrupamento
industrial prioritário – MINERAÇÃO CERAPE & ASSOCIADOS
MINECAL - LTDA. – CNPJ/MF n° 21.045.647/0001-00 – CACEPE
n° 0592807-94; Parecer nº 110/2014 – ampliação com nova linha
de produtos/agrupamento industrial prioritário – MINERALLI
MINERAÇÃO LTDA. – CNPJ/MF n° 15.022.815/0002-20 –
CACEPE n° 0509398-82; Parecer nº 112/2014 – ampliação
com nova linha de produtos/agrupamento industrial prioritário –
MINERALLI MINERAÇÃO LTDA. – CNPJ/MF n° 15.022.815/000149 – CACEPE n° 0477236-96; Parecer nº 113/2014 – implantação/

comércio importador atacadista – NET IMPORT EQUIPAMENTOS
DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL LTDA - EPP – CNPJ/MF n°
19.111.162/0001-25 – CACEPE n° 0550171-77; Parecer nº
128/2014 – implantação/comércio importador atacadista –
OUROLUX COMERCIAL LTDA. – CNPJ/MF n° 05.393.234/000593 – CACEPE n° 0590017-47; Parecer nº 135/2014 – implantação
de novo empreendimento/agrupamento industrial prioritário
– QUALI INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA.
- CNPJ/MF nº 21.168.862/0001-06 - CACEPE n° 0595164-02;
Parecer nº 105/2014 – ampliação com nova linha de produtos/
agrupamento industrial prioritário – RAMPINELLI ALIMENTOS
LTDA. – CNPJ/MF n° 79.416.541/0005-89 – CACEPE nº 038021919; Parecer nº 136/2014 – implantação/comércio importador
atacadista – RIDOURO IMPORTAÇÃO LTDA. – CNPJ/MF n°
20.838.530/0001-10 – CACEPE n° 0587370-30; Parecer nº
137/2014 – ampliação com nova linha de produtos/agrupamento
industrial prioritário – SABINO DE MELO E CIA LTDA. - EPP
– CNPJ/MF n° 18.281.970/0001-78 – CACEPE n° 053299817; Parecer nº 129/2014 – implantação/comércio importador
atacadista – SAINTE MARIE IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO
LTDA. – CNPJ/MF n° 05.289.245/0005-28 – CACEPE n° 057851204; Parecer n° 130/2014 – implantação/comércio importador
atacadista – SANTISTA WORK SOLUTION S.A. – CNPJ/MF
n° 61.520.607/0006-00 – CACEPE n° 0007701-16; Parecer nº
104/2014 – implantação de novo empreendimento/agrupamento
industrial prioritário – SQUADRO INDÚSTRIA METALÚRGICA
E CONSTRUÇÕES LTDA. – CNPJ/MF n° 19.789.966/0001-88 –
CACEPE n° 0566767-43; Parecer nº 108/2014 – implantação de
novo empreendimento/agrupamento industrial prioritário – THEBE
BOMBAS HIDRÁULICAS LTDA. – CNPJ/MF n° 46.127.262/000384 – CACEPE n° 0592016-73; Parecer nº 115/2014 – implantação
de novo empreendimento/agrupamento industrial prioritário/
atividade industrial relevante – TINTAS IQUINE LTDA. – CNPJ/
MF nº 09.722.463/0003-01 – CACEPE nº 0600152-17; Parecer nº
107/2014 – implantação de novo empreendimento/agrupamento
industrial prioritário – TRAMONTINA DELTA S/A - CNPJ/MF
nº 02.508.145/0003-95 – CACEPE nº 0598026-77; Parecer
nº 138/2014 – revitalização/agrupamento industrial prioritário
– UNITÁ – INDÚSTRIA, COMÉRCIO, REPRESENTAÇÃO,
IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. - CNPJ/MF nº
24.265.779/0001-35 – CACEPE nº 0191539-88; Parecer nº
109/2014 – implantação de novo empreendimento/agrupamento
industrial prioritário – VALELAC INDÚSTRIA DE LATICÍNIOS
EIRELI - CNPJ/MF nº 20.886.896/0001-65 – CACEPE nº 058839380; Parecer nº 125/2014 – ampliação com nova linha de produtos/
agrupamento industrial prioritário – VIDFARMA INDÚSTRIA DE
MEDICAMENTOS LTDA. - CNPJ/MF nº 03.993.167/0001-99
– CACEPE nº 0288218-31; Parecer nº 124/2014 – manutenção
do poder competitivo/atividade industrial relevante – WHITE
MARTINS GASES INDUSTRIAIS DO NORDESTE LTDA. - CNPJ/
MF nº 24.380.578/0022-03 – CACEPE nº 0148472-99;
II – Negar a aprovação dos seguintes projetos por não
solucionarem pendências existentes, de acordo com a 88ª
Reunião do Conselho Estadual de Políticas Industrial, Comercial e
de Serviços – CONDIC:
FRIGOMALTA LTDA. – CNPJ/MF nº 03.668.435/0001-05 CACEPE nº 0271545-72; MCM METAL MECÂNICA LTDA.
- CNPJ/MF nº 11.372.283/0001-19 - CACEPE nº 039719103; PARATY INDÚSTRIA & COMÉRCIO LTDA. - CNPJ/MF
nº 03.468.343/0001-73 - CACEPE nº 0264855-59; ÊXITO
IMPORTADORA E EXPORTADORA S.A. - CNPJ/MF nº
07.391.673/0004-01 - CACEPE nº 0414003-64.
III – Autorizar a Secretaria Executiva a adotar as medidas
necessárias à adequada operacionalização dos incentivos
concedidos, nos termos da Lei nº 11.675, de 11 de outubro de
1999, no Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999, e
respectivas alterações;
IV – Esta Resolução entra em vigor nesta data.

7
II – Autorizar a Secretaria Executiva a adotar as medidas
necessárias à adequada operacionalização das alterações
concedidas, nos termos da Lei nº 11.675, de 11 de outubro de
1999, no Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999, e
respectivas alterações;
III – Esta Resolução entra em vigor nesta data;
Recife, 18 de dezembro de 2014.
Márcio Stefanni Monteiro Morais
Secretário Executivo, no exercício da Presidência do CONDIC
(F)

CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICAS
INDUSTRIAL, COMERCIAL E DE
SERVIÇOS - CONDIC
RESOLUÇÃO Nº 061/2014
EMENTA: Aprova decisão do Comitê Diretor do PRODEPE, em
reunião de 01 de dezembro de 2014.
O CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICAS INDUSTRIAL,
COMERCIAL E DE SERVIÇOS - CONDIC, no exercício das
atribuições, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.675, de 11
de outubro de 1999, no Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de
1999, e respectivas alterações,
RESOLVE:
I – Aprovar as seguintes decisões do Comitê Diretor do PRODEPE,
em reunião de 01 de dezembro de 2014:
Central Pet Indústria, Comércio, Importadora e Exportadora
Ltda. – aprovado o pedido para terceirizar parte do seu processo
de fabricação dos produtos incentivados através dos Decretos nºs
24.830, de 01/11/2002 e 26.625, de 19/04/2004, com a matriz:
Central Pet Indústria, Comércio, Importadora e Exportadora Ltda.,
localizada na Rodovia PE-60, s/nº, km 11, Zona Industrial ZI – 3ª,
Suape – Ipojuca/PE., inscrita no CNPJ/MF nº 05.006.462/0001-30
e CACEPE nº 0290562-09; Mineralli Mineração Ltda. – negado o
pedido para terceirizar os produtos incentivados dentro do Estado,
por 03 (três) anos, através do Decreto nº 39.364, de 30/04/2013;
Notaro Alimentos Ltda. – aprovado o pedido de prorrogação para
terceirizar, através das Resoluções CONDIC de nºs 020/2010,
006/2011 e 054/2014, a partir de 30/09/2014, com redução do
percentual de crédito presumido para 75%, até 29/09/2016;
Pepsico Amacoco Bebidas do Brasil Ltda. – negado o
pedido para terceirizar os produtos incentivados pelo Decreto nº
24.271, de 06/05/2002, em estabelecimento fora do Estado de
Pernambuco, com o percentual de incentivos sob forma de crédito
presumido equivalente a 90% do percentual máximo previsto para
a região de desenvolvimento, por 18 (dezoito) meses;
II – Autorizar a Secretaria Executiva a adotar as medidas
necessárias à adequada operacionalização das alterações
concedidas, nos termos da Lei nº 11.675, de 11 de outubro de
1999, no Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999, e
respectivas alterações;
III – Esta Resolução entra em vigor nesta data.
Recife, 18 de dezembro de 2014.
Márcio Stefanni Monteiro Morais
Secretário Executivo, no exercício da Presidência do CONDIC
(F)

Licitações e Contratos

Recife, 18 de dezembro de 2014.
Márcio Stefanni Monteiro Morais
Secretário Executivo, no exercício da Presidência do CONDIC
(F)

CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICAS
INDUSTRIAL, COMERCIAL E DE
SERVIÇOS - CONDIC
RESOLUÇÃO Nº 060/2014
EMENTA: Aprova decisão do Comitê Diretor do PRODEPE, em
reunião de 01 de dezembro de 2014.
O CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICAS INDUSTRIAL,
COMERCIAL E DE SERVIÇOS - CONDIC, no exercício das
atribuições, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.675, de 11
de outubro de 1999, no Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de
1999, e respectivas alterações,
RESOLVE:
I – Aprovar as seguintes decisões do Comitê Diretor do PRODEPE,
em reunião de 01 de dezembro de 2014:
Asa Indústria e Comércio Ltda. – 1. aprovado o pedido de
aumento do percentual do benefício para 75% dos produtos
listados a seguir, incentivados através do Decreto nº 31.350, de
28/01/2008, em isonomia à empresa Bombril S/A., incentivada
através do Decreto nº 21.155, de 17/12/1998: a) “amaciante
– NBM/SH 3809.91.90”; 2. negado o pedido de aumento do
percentual do benefício para 75% dos produtos listados a seguir,
incentivados através do Decreto nº 31.350, de 28/01/2008, em
isonomia à empresa Bombril S/A., incentivada através do Decreto
nº 21.155, de 17/12/1998, por não estar de acordo com a descrição
dos produtos relacionados no Decreto desta empresa, para os
seguintes produtos: a) “detergente líquido – NBM/SH 3402.90.39”;
b) “desinfetante – NBM/SH 3808.40.10”; 3. aprovado o pedido
de aumento do percentual do benefício para 75% do produto
“sabão em barra – NBM/SH 3401.19.00”, incentivado através
do Decreto nº 31.350, de 28/01/2008, em isonomia à empresa
Edite de Oliveira Severiano., incentivada através do Decreto
nº 33.272, de 08/04/2009; Fante Indústria de Bebidas Ltda. aprovado o pedido de postergação do início do prazo de fruição
do Decreto nº 36.212, de 16/02/2011, para fevereiro de 2014; Pro
Delphus Comércio e Indústria Importação & Exportação de
Simuladores e Equipamentos Médicos Ltda. EPP – aprovado
o pedido de enquadramento, para industrial prioritário, no Decreto
nº 41.093, de 12/09/2014, alterando seu benefício para 70% e
ajustando seu prazo de fruição para 12 (doze) anos; Pro-Color
Química Nordeste Ltda. – aprovado o pedido de alteração do
endereço da empresa para Rodovia PE-062, nº 1000, Loteamento
Santa Cecília - Condado/PE, no Decreto nº 37.503, de 29/11/2011,
aumentando o percentual do benefício para 75%;

GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA

COMPANHIA PERNAMBUCANA DE
SANEAMENTO - COMPESA
Resultados de Licitação: Pregão Eletrônico nº 122/2014
COMPESA/CPL
–
Empresa
Vencedora:
INSTRONIC
INSTRUMENTOS DE TESTES LTDA - Lote 03 no valor de R$
25.500,00. Lote 01 Deserto e Lote 02 Fracassado. Pregão
Eletrônico SRP nº 197/2014 COMPESA/CPL – Empresa
Vencedora: ATACADÃO DO LABORATÓRIO LTDA-ME - Lote 01
no valor de R$ 53.499,60 e Lote 02 no valor R$ 56.808,00. Patrícia
Mendes Cândido Cavalcanti – Pregoeira. Pregão Eletrônico
SRP nº 134/2014 COMPESA/CPL – Empresa Vencedora: HEXIS
CIENTIFICA S.A – Lote 01 – no valor de R$ 238.000,00. Lote 02 –
Fracassado. Luciano Saraiva de Melo – Pregoeiro.
(F)

CONSÓRCIO DE TRANSPORTES DA REGIÃO
METROPOLITANA DO RECIFE LTDA. – CTM
Contrato Nº 06014.005 Decorrente do Processo de Dispensa
de Licitação Nº 000383-CPL, realizado com observância do
Parecer Nº 0187/2014-PGE e do Despacho Nº 286/2014-CJU e
fundamento no art. 24, IV, da Lei Nº 8.666/93 e suas alterações.
Objeto: Contratação de instituição financeira para administrar e
operar a Conta Garantia de Tarifas e suas aplicações financeiras
– STPP/RMR, de acordo com as instruções fornecidas pelo
contratante.
Contratante: Consórcio de Transportes da Região Metropolitana
do Recife Ltda. - CTM
Contratada: Banco Bradesco S.A
Valor Global: R$ 44.743,80 (quarenta e quatro mil, setecentos e
quarenta e tres reais e oitenta centavos).
Prazo: 03 (tres) meses, contados a partir da data de sua
assinatura.
Data de Assinatura : 05 de dezembro de 2014
(F)

Polícia Militar

190

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo